terça-feira, 4 de abril de 2017

Piso salarial do Estado do Rio de Janeiro 2017 aumenta 8%

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decretou e o Governador Luiz Fernando de Souza sancionou o projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional do Estado. A norma, com efeito retroativo entrou em vigor no dia 10/03/2017 data da publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições da Lei nº 7267, de 27 de abril de 2016., onde altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. As seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79.
O reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); moto taxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II;, e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).
A proposta inicial do Governo do Estado era de 7,53%, um reajuste acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,29%. Representantes dos trabalhadores pleiteavam 8,30%. Os líderes partidários fecharam questão em um percentual de 8%, o que leva em conta a inflação do mês de janeiro. Também ficou acordado que no texto-base que não pode haver valores menores o piso em convenções coletivas.

Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:

Faixa I. R$1.136, 53 (Um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e tres centavos) - para os trabalhadores agropecuários (CBO 6210-05); trabalhadores florestais (CBO 6320-15); empregados domésticos (CBO 5121-05); faxineiro (CBO 5143-20); contínuo (CBO 4122-05); auxiliar de escritório (CBO 4110-05); cumim (CBO 5134-15); lavadores de veículos (CBO 5199-35); guardadores de veículos (CBO 5199-25) e trabalhadores de serviços veterinários (CBO 5193); trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; catadores de material reciclável.

Faixa II. R$1.178,41 (Um mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) - para classificadores de correspondências (CBO 4152-10); carteiros (CBO 4152-05); cozinheiros (CBO 5132); lavadeiras e tintureiros (CBO 5163); barbeiros (CBO 5161-05); cabeleireiros (CBO 5161-10); manicures (CBO 5161-20) e pedicures (CBO 5161-40); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (CBO 7721); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (CBO 8331); fiandeiros (CBO 7612); trabalhadores do curtimento de couro e peles (CBO 7622); trabalhadores de fabricação de calçados (CBO 7641); controladores de pragas (CBO 5199); cuidadores de idosos (CBO 5162-10); esteticistas (CBO 3221-30); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (CBO 5161); trabalhadores de apostas e jogos (CBO 4212); trabalhadores em beneficiamento de pedras (CBO 7122); pedreiros (CBO 7152); ascensorista (CBO 5141-05); garçons (CBO 5134-05); maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rãs; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de transportes coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas, merendeiras, artesãos; auxiliares de creche.

Faixa III. R$1.262,20 (Um mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) - para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas (CBO 7243); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais (CBO 7421); radiotelegrafista (CBO 3722-10); barman (CBO 5134-20); porteiros de edifícios e condomínios (CBO 5174-10); zeladores de edifícios e condomínios (CBO 5141-20); datilógrafos (CBO 4121-05); estenógrafos (CBO 3515-10); supervisores de compras (CBO 3542-10); supervisor de vendas (CBO 5201); compradores (CBO 3542-05); técnicos de vendas (CBO 3541-35 e CBO 3541-40); representantes comerciais (CBO 3541-45); mordomos e governantas (CBO 5131); sommeliers (CBO 5134-10); maitres de hotel (CBO 5101-35); músicos (CBO 2626 e CBO 2627); joalheiros (CBO 7510); ourives (CBO 7511-25); marceneiros (CBO 7711); supervisores de manutenção industrial (CBO 9503-05); frentistas (CBO 5211-35); lubrificadores de veículos (CBO 9191-10); bombeiros civis nível básico (CBO 5171-10); eletromecânico de manutenção de elevadores (CBO 9541-05); terapeutas holísticos (CBO 3132-25); doulas (CBO 3221-35); técnicos de imobilização ortopédica (CBO 3226-05); agentes de trânsito (CBO 5172-20); guias de turismo (CBO 5114); auxiliares de enfermagem (CBO 3222-30), auxiliares de biblioteca (CBO 3711-05); administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de contabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos; técnicos de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; Guarda-Parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio.

Faixa IV. R$1.529,26 (Um mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) - para trabalhadores de nível técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; técnicos de biblioteca (CBO 3711-10); técnicos em contabilidade (CBO 3511); técnicos em enfermagem (CBO 3222-05); técnicos em podologia (CBO 3221-10); técnicos em radiologia (CBO 3241-15); técnicos de transações imobiliárias (CBO 3546); técnicos em secretariado (CBO 3515-05); técnicos em farmácia (CBO 3251-10 e CBO 3251-15); técnicos em laboratório (CBO 3242); educador social (CBO 5153-05); bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

Faixa V. R$2.306,45 (Dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) - para técnicos de eletrônica (CBO 3132); técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos em mecatrônica (CBO 3001); tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (CBO 2614-25); técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); motoristas de ambulância (CBO 7823-20); técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais; técnicos em eletrotécnica.

Faixa VI. R$2.899,79 (Dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) - para administradores de empresas (CBO 2521-05); arquitetos (CBO 2141); arquivistas (CBO 2613-05); advogados (CBO 2410); psicólogos (CBO 2515) exceto psicanalistas (CBO 2515-50); sociólogos (CBO 2511-20); fonoaudiólogos (CBO 2238); fisioterapeutas (CBO 2236); terapeutas ocupacionais (CBO 2239-05); estatísticos (CBO 2212); profissionais de educação física (CBO 2241); assistentes sociais (CBO 2516-05); biólogos (CBO 2211); nutricionistas (CBO 2237-10); biomédicos (CBO 2212); bibliotecários (CBO 2612-05); farmacêuticos (CBO 2234); enfermeiros (CBO 2235); turismólogos (CBO 1225-20); secretários executivos (CBO 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (CBO 2523-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.


Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2º Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta, inclusive às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público.

Art. 3º O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.

Art. 4º Toda inclusão de novas ocupações na Lei deverá possuir CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), quando existente, e ser submetida à análise técnica do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETERJ.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições da Lei nº 7267, de 27 de abril de 2016.
Rio de Janeiro, em 09 de março 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br

quarta-feira, 22 de março de 2017

Mais de 3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 4,8 bi de contas inativas do FGTS

Nos primeiros sete dias após a abertura do calendário para saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais de 3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 4,81 bilhões. Os valores foram creditados diretamente na conta-corrente dos beneficiados, ou sacados nas agências da Caixa Econômica Federal.

Desde o último dia 10, trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que têm direito ao saque podem receber os valores, depositados por empresas com as quais eles não têm mais vínculo. A partir de 10 de abril, poderá sacar o dinheiro quem faz aniversário em março, abril e maio.

O prazo limite para saque vai até 31 de julho, de acordo com o calendário estipulado pela Caixa. O banco informou que já receberam os valores 3,28 milhões dos 4,8 milhões de trabalhadores que têm direito ao primeiro lote. A estimativa é que eles saquem quase R$ 7 bilhões dos R$ 35 bilhões que, segundo as expectativas do governo, devem ser injetados na economia com a medida.

Fonte: Agência Brasil e www.ugt.org.br

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Trabalhador sem FGTS pode recorrer à Justiça para cobrar empregador

Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.

Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça.

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

"O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.

Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.

ISENÇÃO DE TAXAS

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.

Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque das contas inativas.

IMPOSTO DE RENDA

O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.

Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".

Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.

FONTE: Força Sindical

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

FGTS - CONTAS INATIVAS - TIRE SUAS DÚVIDAS

Contas inativas - MP 763/16

Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. 


Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

Calendário de pagamento

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos emInício
Janeiro e fevereiroa partir de 10/03/2017
Março, abril e maioa partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembroa partir de 16/06/2017
Dezembroa partir de 14​/07/2017
​ ​

  1. Agências Caixa

    ​Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.​​​​
  2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

    Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
  3. Autoatendimento
  4. Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para​ valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
  5.  MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O LINK:                        http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx
  6. FONTE: CAIXA

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

RESULTADO DO SORTEIO "NATAL PREMIADO" EM MAGÉ!

Quem apostou na sorte e compareceu ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias de Alimentação de Guapimirim e Magé pôde concorrer a uma linda Cesta de Natal recheada com produtos da melhor qualidade e com as melhores marcas.

Em Magé a sortuda trabalha na Sabor e Arte de Fragoso Padaria e Confeitaria como caixa!

Gisele dos Santos, compareceu e acertou o número exato! Segue ai.....PARABÉNS!!!😉



RESULTADO DO SORTEIO "NATAL PREMIADO" EM TERESÓPOLIS

Quem apostou na sorte e compareceu ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias de Alimentação de Teresópolis pôde concorrer a uma linda Cesta de Natal recheada com produtos da melhor qualidade e com as melhores marcas.

Em Teresópolis o sortudo trabalha na Padaria Shopping como Padeiro!

Mauro Vichson, compareceu e acertou o número exato! Segue ai.....PARABÉNS!!!😉


sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

REGULAMENTO DO NATAL PREMIADO DO STIATGM


SINDICATO DOS TRABA. ALIMENTAÇÃO DE TERESÓPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGÉ

Regulamento da Campanha Natal Premiado do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé – 2016

1. Nome: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis,
Guapimirim e Magé

2. Endereço/Bairro: Avenida Lúcio Meira , 330, sala 406, Centro

3. Cidade/UF: Teresópolis/RJ

4. CEP: 25.953-004

5. CNPJ DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE: 00.646.031/0001-14

6. DDD, fone e endereço eletrônico: (21) 2742-5023 –
sindicato.tgm@gmail.com

7. Nome da promoção comercial: Natal Premiado/2016

8. Modalidade: Acertar a quantidade de bolas de Natal que há dentro de uma
urna transparente, número exato ou maior aproximado.

9. Área de apuramento: Teresópolis/RJ e Magé/RJ

10.  Prazo de Execução: 50 dias

11.  Data de Início e Término da promoção: 21/10/2016 a 09/12/2016
 
12.  Período de Participação: de 21/10/2016 a 09/12/2016 até às 17h30m
em Teresópolis e até às 13h30m em Magé.

13.  Objeto de Promoção: Trabalhadores contribuintes mensais do Sindicato
.
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO

VALOR   UNITÁRIO

01 cesta com produtos alimentícios gerais -   TERESÓPOLIS

R$ 250,00

01 cesta com produtos alimentícios gerais – GUAPI E   MAGÉ

R$ 250,00

TOTAL : 02 prêmios

VALOR   TOTAL:

R$ 500,00

14.  Indicação da Quantidade, descrição detalhada e valores:

15.  Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

16.  Descrição detalhada da operação: (segue abaixo)

LOCAL DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Sede do Sindicato em Teresópolis e
Subsede do Sindicato em Magé

LOCAL, DATA E HORA DA APURAÇÃO: Em Teresópolis: Avenida Lúcio Meira, nº 330, sala 406 – Centro – Teresópolis/RJ - 17h – 01 Cesta de produtos alimentícios gerais – Teresópolis.
Em Magé: Avenida Simão da Motta, nº 578, sala 314 – Centro – Magé/RJ -
12h – 01 Cesta de produtos alimentícios gerais – Guapimirim e Magé.

LOCAL DA ENTREGA DOS PRÊMIOS: Em Teresópolis será na Avenida Lúcio Meira, nº 330, sala 406 – Centro – Teresópolis/RJ.
Em Magé será Avenida Simão da Motta, nº 578, sala 314 – Centro – Magé/RJ

01)  Somente poderão participar da promoção os contribuintes mensais, ou seja, os trabalhadores de padarias, confeitarias ou Indústrias fabricantes de Alimentos/Bebidas que contribuam todo mês com a mensalidade sindical ou contribuição assistencial, estabelecidas na Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal.

02)  Os participantes da promoção deverão estar representados por seus dados pessoais como nome completo, CPF, RG, local aonde trabalha, telefone para contato, e-mail e assinatura, devidamente colocados na ficha de participação, além de preencher o campo do palpite com um número legível. Para ter direito ao prêmio, o trabalhador contribuinte deverá acertar o número exato ou maior aproximado das bolas que há na urna transparente exposta na sede do Sindicato de Teresópolis e na Subsede do Sindicato de Magé, além da ficha de participação estar legível e com todos os campos preenchidos, exceto o e-mail, caso o trabalhador não tenha.

03)  Não poderão participar da promoção os trabalhadores de categorias diferenciadas, ou seja, que não sejam a categoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, estabelecida na Certidão do Sindicato. Não poderão participar da promoção os trabalhadores que apenas contribuem com a contribuição sindical anual.
 Não poderão participar da promoção os trabalhadores que não pagam mensalidade sindical ou contribuição assistencial.
 Não poderão participar da promoção os empregados da categoria que trabalham em outras cidades que não sejam Teresópolis, Guapimirim ou Magé.

04)  No momento da apuração quem se encarregará de contar as bolas que estão na urna será uma das funcionárias contratadas do Sindicato. Quem se encarregará de conferir a ficha que acertou o número exato ou maior aproximado da quantidade de bolas que haverá na urna será uma das funcionárias contratadas do Sindicato, a mesma terá que dar garantias de legitimidade e veracidade da ficha de participação preenchida. A ficha só será válida se o trabalhador participante estiver em dia com a sua contribuição (mensalidade sindical ou contribuição assistencial) e se estiver preenchida corretamente e de forma legível.

05)  Os participantes só poderão inserir uma única ficha na urna de fichas de participação.

06)  Todos os trabalhadores que desejarem participar dessa promoção deverão comparecer na Sede ou Subsede do Sindicato dentro dos prazos estabelecidos do início e término da promoção e dentro dos horários de funcionamento do Sindicato. O trabalhador deverá também estar com seu último contracheque em mãos e um documento de identidade oficial com foto.

07)  Não serão válidas as participações que não preencherem as condições básicas da promoção e que, impossibilitarem, a verificação de sua autenticidade.

08)  Somente serão válidas as fichas de participação originais, impressas e fornecidas pelo Sindicato, que contenham o carimbo e assinatura das funcionárias contratadas do Sindicato na parte de trás das fichas.

09)  As apurações ocorrerão no dia 12 de dezembro de 2016, uma na Sede do Sindicato na Avenida Lúcio Meira, nº 330 - sala 406 – Centro – Teresópolis/RJ às 17h e a outra no mesmo dia só que na Subsede do Sindicato na Avenida Simão da Motta, nº 578 – sala 314 – Magé/RJ às 12h.

10)  Forma de Apuração: Nos horários estabelecidos acima para apuração dos vencedores, umas das funcionárias contratadas do Sindicato, irá contar ao vivo na frente de todos presentes, quantas bolas de natal haverá dentro da urna. Após a contagem, se anotará a quantidade de bolas que há na urna em um papel, após isso o papel deverá ser exposto a todos os presentes.
 Feito isso, outra funcionária contratada do Sindicato deverá conferir as fichas de participação que estarão em outra urna no Sindicato, a mesma será responsável pela autenticidade das fichas conferidas, sendo que todas deverão estar de acordo com as normas pré-estabelecidas neste regulamento e de ciência de todos os participantes. Feita a conferencia da autenticidade das fichas a mesma funcionária deverá conferir também a ficha com o palpite que acertou o número exato ou maior aproximado da quantidade de bolas que havia dentro da urna.
 Caso haja empate, o primeiro critério de desempate será o trabalhador participante que estiver contribuindo com o Sindicato há mais tempo, se o empate permanecer, o segundo critério de desempate será o valor do salário atual do trabalhador participante, ou seja, o ganhador será aquele que tiver assinado em sua carteira o salário menor, por último se ainda houver empate, a cesta será dada aquele trabalhador que for mais velho.

11)  O ganhador, caso não esteja presente no ato da apuração, será procurado por um dos meios preenchidos em sua ficha, telefone ou e-mail. Contato feito, o mesmo será comunicado que tem o prazo de 4 dias úteis e corridos, a partir da data de apuração, ou seja, 12 de dezembro de 2016, para buscar sua cesta. O ganhador deverá buscar a sua cesta, entre os dias 13 a 16 de dezembro de 2016, no horário de funcionamento do Sindicato.
 Caso o ganhador não venha buscar a cesta dentro do prazo estabelecido, a mesma será entregue a um dos trabalhadores que participaram da promoção mas não ganharam. O trabalhador será escolhido em forma de sorteio, ou seja, as funcionárias contratadas do Sindicato deverão colocar o nome de cada trabalhador que participou da promoção em uma urna, o presidente do Sindicato se encarregará de sortear um nome, o trabalhador que tiver seu nome sorteado ganhará a cesta, neste caso, o Sindicato se encarregará de levar a cesta até ele, em seu local de trabalho e no horário de seu expediente. O Sindicato terá o prazo de 30 dias para entregar a cesta ao sorteado, e se responsabilizará de verificar a identidade do ganhador no ato da entrega.

12)  Para dirimir quaisquer dúvidas, o participante desta promoção poderá obter esclarecimentos na sede ou subsede do Sindicato.

13)  Divulgação da promoção: cartazes, redes sociais, panfletos e outros meios de comunicação que o Sindicato julgou adequado. O resultado da promoção será divulgado em nosso site www.sindicatodealimentacao.com.br , nossas redes sociais e cartaz exposto na sede e subsede do Sindicato, visível a todos os trabalhadores. O ganhador será procurado pelo Sindicato através do telefone informado na ficha de participação e/ou e-mail também informado na ficha de participação.

14)  Foro: Para ações fundadas em direito ou obrigações decorrentes desta promoção, prevalecerá o foro da Comarca da cidade de Teresópolis.

15)  O premiado da campanha cede automaticamente e gratuitamente todos os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé por tempo indeterminado, para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, com frequência irrestrita, sem que implique qualquer tipo de ônus.

16)  O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, CNPJ: 00.646.031/0001-14, localiza-se na Avenida Lúcio Meira, nº 330, sala 406 – Centro – Teresópolis/RJ – CEP: 25.953-004.

17)  O prêmio a ser distribuído é gratuito, sem nenhum ônus para o ganhador.

18)  Este regulamento é válido para a campanha natal premiado do Sindicato ano 2016.