sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ASSOCIADO, CURTA O VERÃO COM MAIS COMODIDADE! SAIBA COMO

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, vem comunicar que a Entidade após negociação, adquiriu título do PARGOS CLUB DO BRASIL (HOTÉIS, CAMPING E COLÔNIA DE FÉRIAS), para oferecer aos associados e seus familiares mais lazer, com diversão garantida. 

Hotéis e colônias de férias em vários estados do Brasil: 

Salvador – BA, 
Rio das Ostras – RJ, 
Salinas – PA, 
Guarapari – ES, 
Caldas Novas – GO, 
Fortaleza- CE, 
Ubatuba – SP,
Natal – RN, 
entre outros. 

Informamos aos associados que as reservas deverão ser feitas na Sede, ou na Subsede do Sindicato, onde os associados também poderão esclarecer qualquer dúvida. Trabalhador! Você que ainda não é associado, associe-se e venha desfrutar de descontos em diárias de hotéis e colônias de férias do PARGOS CLUB DO BRASIL.

Além do mais o nosso Sindicato também possui convênio com  a BLESSING BRASIL – AGÊNCIA DE VIAGENS que oferece aos nossos associados descontos em vários hotéis de todo Brasil.

Então, se você é nosso associado e se interessou em aproveitar seus dias de folga para curtir com sua família e amigos em alguns desses lugares, entre em contato conosco que faremos a reserva para você.

Para saber mais ligue para nós (21) 2742-5023.

O Sindicato deseja a todos um excelente Carnaval, e comunica que estamos entrando de Recesso, voltaremos no dia 10.03.2014 normalmente.


UNIDOS VENCEREMOS


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Perdeu um familiar? Se tornou pai? Vai casar? Funcionários de Padarias de Teresópolis têm direitos segundo a Convenção Coletiva vigente


Bom Dia a todos, hoje resolvemos publicar as clausulas que todos os empregados de padarias, da cidade de Teresópolis/RJ, têm direito, mas muitos desconhecem.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé conquistou no ano passado 03 (três) cláusulas novas para a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, e como muitos ainda não tem conhecimento destas novas clausulas, vamos destacar abaixo os novos direitos conquistados.

A lei estabelece que todo empregado tem direito a licença falecimento, paternidade e casamento, e estas licenças dão direito ao empregado de deixar/ausentar de trabalhar, sem prejuízo no salário.

No caso da perda de um familiar, caso neste seja seu cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência, você terá direito pela lei de se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário até dois 02 (dois) dias consecutivos. Nesse caso, a cláusula décima segunda, da nossa Convenção Coletiva beneficia os trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, pois, o Sindicato conquistou o acréscimo de mais 01 (um) dia consecutivo, estabelecendo, assim, a licença falecimento de 03 (três) dias consecutivos, sem prejuízo no salário.

Já você que acabou de se tornar pai, a lei estabelece que todos os trabalhadores tem direito a 05 (cinco) dias, referente a licença paternidade, porém, o Sindicato conseguiu acrescentar 01 (um) dia, estabelecendo, assim, segundo nossa Convenção Coletiva, 06 (seis) dias de licença paternidade, sem prejuízo no salário.

E por último, se você está pretendendo se casar, saiba que você também possui direitos, nesse caso, a lei estabelece a licença casamento em um período de 02 (dois) dias consecutivos, e segundo a Convenção Coletiva todos trabalhadores de padarias e confeitarias, na cidade de Teresópolis, tem direito a um acréscimo de mais 02 (dois) dias, passando a licença casamento de 02 (dois) para 04 (quatro) dias consecutivos, sem prejuízo do salário..

Vocês podem conferir em nosso site a qualquer momento a Convenção Coletiva completa do nosso Sindicato, lá vocês encontrarão as três cláusulas aqui citadas e outros direitos conquistados.

Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho de Padarias e Confeitaria de Teresópolis 2013/2014.
Inciso I, do Art. 473, da CLT
Inciso XIX, do Art. 7º, da CRFB/88 c/c Art.10, parágrafo 1º, do ADCT.
Inciso II, do Art. 473, da CLT.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Alerj aprova reajuste de 9% do piso mínimo do Rio de Janeiro

Veja como pode ficar cada uma das nove faixas salariais

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (25/02/2014) o reajuste de 9% do salário mínimo regional, acima da proposta original do governo de alta de 8%. Confira abaixo os novos valores para cada uma das nove categorias, caso o aumento seja sancionado pelo governador Sérgio Cabral.

I-R$ 831,82 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais.

II-R$ 874,76 - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy.

III-R$ 906,99 - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores

IV-R$ 939,19 - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons

V-R$ 971,46 - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI-R$ 1000,89 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII-R$ 1177,01 - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;

VIII-R$ 1625,94 - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

IX-R$ 2.231,86 - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; e turismólogo.


Fonte: Alerj

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (21), a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Liberação dos lotes

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: Força Sindical e Agência Brasil

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Segundo Alerj Piso Regional do RJ poderá ser reajustado ainda essa semana

Dois milhões de trabalhadores estão na expectativa do aumento.

Empregadas domésticas e porteiros — entre mais de dois milhões de trabalhadores da iniciativa privada do estado — terão que esperar até o fim dessa semana para saber quanto terão de aumento este ano. Representantes dos patrões propuseram correção de 6,5%. Trabalhadores querem 15,77% de aumento.


Os trabalhadores querem diminuir as atuais nove para cinco. Até aceitavam baixar o reajuste para 12,5%. Mas os representantes patronais não aceitaram e mantiveram a fórmula atual.

“Os patrões aceitaram discutir a redução durante as negociações para o aumento de 2013, mas voltaram atrás”, criticou Indalécio Wanderley, conselheiro da bancada dos trabalhadores.

Para Natan Shipper, representante da Fecomércio-RJ, comprimir as faixas provocará distorções e fará categorias terem aumentos maiores do que outras. “As faixas devem ficar como elas estão atualmente”, afirmou.

Sobre o percentual de aumento, Shipper argumentou que a proposta dos empresários ficou bem próxima do reajuste do mínimo nacional, de 6,78%, que entrou em vigor mês passado em R$ 724.


Fonte: Alerj

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Mercado de trabalho acelera qualificação

A falta de profissionais qualificados tem levado as empresas a aumentarem os gastos na área de treinamento. Para 2014, o valor investido em cursos de capacitação deve subir 9%, ante a alta de 6% no ano passado. A aceleração é resultado, principalmente, da movimentação no setor de serviços, que se prepara para a Copa do Mundo. Além disso, a qualificação é uma forma de driblar a falta de profissionais no mercado, já que o País vive a menor taxa de desemprego em mais de dez anos (4,3%).

Ao perceber a forte demanda por seus cursos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio de Janeiro (Senac-RJ) espera dobrar o número de alunos a cada três anos. Hoje, a instituição treina 140 mil alunos ao ano. Segundo a diretora de produtos do Senac-RJ, Ana Paula Alfredo, a demanda indica a capacidade de abrir novas unidades. Ela avalia que há intensa procura por profissionais qualificados, especialmente diante dos grandes eventos esportivos e de perspectivas para a indústria petrolífera. "Temos de adequar a abertura de vagas."

No Senac de São Paulo, a demanda também segue em alta. Especificamente na área de empresas e projetos, que inclui parcerias com o governo federal e estadual, foram 42 mil capacitados em 2013. Neste ano, a expectativa é treinar 46 mil profissionais. Maurício Pedro, gerente de atendimento corporativo do Senac-SP, diz que a procura por qualificação é evidente nos segmentos de hotelaria e gastronomia, mas "uma das preocupações é de que se a empresa investir muito antes, pode acabar perdendo o funcionário", diz. Entre os que procuram o Senac-SP, 55% são do setor de serviços, 18% comércio e 16% indústria.

Apuração da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento, que reúne profissionais de recursos humanos de 700 empresas, aponta que hoje em dia as prioridades são cursos voltados às áreas de liderança (81%); comunicação (58%); qualidade e atendimento ao cliente (39%); segurança e treinamentos obrigatórios (22%); e Tecnologia da informação (17%). "Os principais problemas são os líderes, que não sabem lidar com pessoas. Esse é um fator determinante", afirma o diretor-executivo da entidade, Alexandre Slivnik.

FONTE: DCI E FORÇA SINDICAL

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Época de Carnaval - Fique atento!

O carnaval não é oficialmente feriado nacional, mas em alguns Estados ou Municípios, em especial, a terça-feira de carnaval é feriado, como no Estado do Rio de Janeiro.

Muitas empresas precisam manter suas atividades ininterruptamente e precisa que todos ou parte de seus empregados trabalhem nos dias de feriados ou festivos, o que lhe é garantido pela CLT, devendo apenas pagar o adicional de horas extras (correspondente) sobre as horas trabalhadas.

Se no Estado ou Município o carnaval não é feriado, a empresa não tem obrigação de liberar os empregados. Logo todos tem que trabalhar as horas normais, no período de carnaval, sem direito as horas extras.   

Não sendo feriado e não sendo dispensado pela empresa, se o empregado faltar ao trabalho, poderá a empresa aplicar sanções pecuniárias (desconto do dia não trabalhado e do dia de descanso semanal), sanções administrativas (advertências, suspensões) e até justa causa, em alguns casos específicos.

Esclarece que a justa causa não poderá ser aplicada como forma a “dar exemplo a outros empregados”, pois, poderá ser revertida, se comprovado na Justiça do Trabalho que a pena (justa causa) foi desproporcional a falta cometida.