sexta-feira, 22 de março de 2019

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

📢 Essa é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de retração da atividade econômica que causam impactos inevitáveis ao mercado de trabalho. Entenda como funciona 👉 https://bit.ly/2F3XkNE. #Economia #Trabalho


quarta-feira, 20 de março de 2019

ATENÇÃO TRABALHADOR!!!

Você passa toda a sua jornada de trabalho em pé, atendendo aos clientes? Saiba que você tem direito a um intervalo especial ou descanso.
Se você trabalha entre 4h e 6h por dia você tem direito a 15 minutos de intervalo para descanso e acima de 8h diárias o intervalo deve ser de no mínimo 1h. Quanto ao fato de trabalhar em pé a NR-17 que trata da ergonomia, prevê sim um tratamento especial.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).
Cabe aos empregadores propiciarem essa possibilidade de descanso, salientando que qualquer problema de saúde que venha a acometer esse empregado que trabalha em pé continuadamente, pode ser de responsabilidade do mesmo, no caso, de indenizar, se ficar comprovada que o problema se deu pela falta de observância a norma regulamentadora.


PERGUNTA DO TRABALHADOR

👉O depósito do #FGTS deve ser feito na conta do trabalhador até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso não seja feito, o melhor caminho é conversar com o empregador. Em situações adversas, a opção é fazer uma denúncia em um de nossos canais de atendimento 👉http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento #Economia


POSSO ME AFASTAR DO TRABALHO PARA TRATAR DA SAÚDE?

 Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a se afastar do trabalho para cuidar da saúde. 💊💉 Segundo a lei, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, a Previdência Social assume os pagamentos. #DireitoDoTrabalhador #Economia


POSSO NÃO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?

📣 Se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o salário correspondente ao aviso. Mas se o empregado for demitido, o período do aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se ele for trabalhado, o empregado pode escolher entre reduzir duas horas da jornada ou faltar sete dias corridos, mantendo o salário integral. #Trabalho #Economia



FGTS IRREGULAT? DENUNCIE!

Denuncie! 👉Procure um de nossos postos de atendimento, aqui:http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento Acompanhe os depósitos do #FGTS; solicite para receber por SMS ou pelos Correios: https://goo.gl/JL9cQs Você também pode solicitar em uma agência da #Caixaou pelo 0800 726 0101. #Serviço #Economia

PERGUNTA DO TRABALHADOR

A resposta é sim.  De acordo com o tempo de carteira assinada a quantidade de parcelas a receber pode mudar. Verifique aqui as regras e condições: https://goo.gl/NXyFQt #Economia #SeguroDesemprego