segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Reservatório de Funil, no RJ, chega ao nível mais baixo desde 1969.

Água fica perto do volume morto, que impossibilita a geração de energia. Reservatório fica perto de várias indústrias, como a CSN.

O Reservatório de Funil, em Itatiaia, no Sul Fluminense, atingiu, no sábado (24), o nível mais baixo da história. É desse reservatório que sai água para a Usina Hidrelétrica de Funil, responsável por parte do abastecimento de energia de Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em apenas um dia, o volume do reservatório caiu de 4,15 % para 3,49% de sua capacidade. Esse é o menor nível do reservatório desde que ele começou a operar, em 1969.

Com esse nível, a água fica perto do chamado volume morto, em que o reservatório fica impossibilitado de gerar energia. O Reservatório de Funil fica numa região estratégica, onde há várias indústrias, entre elas a Companha Siderúrgica Nacional (CSN), e é responsável por gerar 216 megawatts por hora de energia.

Na quarta-feira (21), o nível do reservatório de Paraibuna, o maior de quatro que abastecem o estado do Rio de Janeiro, atingiu o volume morto pela primeira vez desde que foi criado, em 1978. De acordo com o
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a usina hidroelétrica foi desligada após o nível atingir zero.


O volume morto é a água que está abaixo do nível das comportas e precisa ser puxada por bombas. O do reservatório de Paraibuna tem 2 trilhões de litros de água e, segundo especialistas, duraria de seis meses a um ano. Segundo a Secretaria Estadual do Ambiente, não haverá mudanças no abastecimento para a população do estado e o racionamento a curto prazo está descartado, mas os moradores terão que colaborar, economizando água.

FONTE: G1/ Rio de Janeiro.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Postos do Rio de Janeiro não poderão mais abastecer além do limite da trava.

A partir de agora, os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A lei 6.964/14, que proíbe abastecer o tanque do veículo “até a boca” entrou em vigor nesta quarta-feira(21). Quem descumprir a Lei está sujeito a multa de R$ 13.559 mil Caso a lei seja descumprida novamente, o valor da multa dobrará e passará para R$ 27.119 mil.

A Lei de autoria do Deputado Paulo Ramos(PSOL) tem por objetivo preservar a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente. Segundo o parlamentar os trabalhadores dos postos de combustíveis estão expostos constantemente a produtos tóxicos e inflamáveis.
Nas informações que constam nos manuais de automóveis brasileiros, o volume máximo do tanque de combustível não corresponde ao volume total descrito nas especificações técnicas. Essa quantidade é 10% menor e controlada por uma trava de segurança, que impede o transbordamento.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), quando o tanque é cheio completamente, ocorre a liberação de benzeno. A substância, encontrada na gasolina, é considerada cancerígena.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ), Eusébio Pinto Neto, ressalta que o simples ato de segurar o pano que não deixa vazar gasolina no momento do abastecimento, já pode levar algum risco de contaminação para o trabalhador. A entidade pretende fazer uma campanha para orientar os frentistas sobre a nova lei.

Há cinco anos, o sindicato participa da pesquisa sobre os riscos do benzeno para à saúde do trabalhador, que está sendo feita nos postos do município do Rio de Janeiro.

Fonte: Força Sindical

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Abono do PIS já exige seis meses seguidos de trabalho.

Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.576, hoje) precisarão ter pelo menos seis meses seguidos de registro em carteira assinada neste ano para receber o abono do PIS (Programa de Integração Social) em 2016.

O Ministério do Trabalho informou que as mudanças no pagamento do abono salarial serão válidas para o ano que vem.
Ou seja, as novas regras anunciadas pelo governo federal no final de 2014 começam, na prática, a valer já em 2015.

Pela regra anterior, os trabalhadores com registro em carteira por apenas 30 dias, seguidos ou não, tinham o direito de receber a grana.

Para o pagamento do abono neste ano, quem trabalhou 30 dias em 2014 ainda vai garantir o bônus. Hoje, o PIS é de um salário mínimo.

Nos últimos anos, os pagamentos começaram em julho. O Ministério do Trabalho informou que o calendário para este ano ainda será discutido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Saque

Na segunda semana deste mês, a Caixa Econômica Federal informou que cerca de 1,5 milhão de trabalhadores ainda não haviam retirado o abono do PIS que começou a ser pago em julho de 2014. O prazo para sacar a grana, nesses casos, termina no dia 30 de junho. Até dezembro, mais de 18,8 milhões de abonos foram pagos, cerca de 92,3% dos 20,42 milhões liberados para o período.

Fonte: Força Sindical

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Empresas já estudam férias ilimitadas.

Richard Branson, CEO do Grupo Virgin, que tem 400 empresas de setores que vão de aviação a telecomunicações, é conhecido por ser um executivo polêmico.
Richard Branson, CEO da VirginRichard Branson, CEO da Virgin: os funcionários vão poder sair de férias quando bem entenderem

Ele já se vestiu de aeromoça e trabalhou em um voo durante 6 horas para pagar uma aposta, tentou fazer duas voltas ao mundo de balão e admitiu nunca ter lido um livro sobre gestão de pessoas até escrever o seu. Agora voltou a causar. Desta vez promete testar com 170 funcionários de um de seus negócios o conceito de férias ilimitadas.

O executivo abordou o assunto em seu blog em setembro de 2014. “O trabalho flexível tem revolucionado o local, o horário e a maneira como cumprimos nossas funções”, escreveu o bilionário. “Se trabalhar das 9 da manhã às 5 da tarde não é mais a realidade, por que deveríamos restringir as políticas de férias a uma vez ao ano?” Ele crê que o bom senso fará com que as pessoas não encarem a flexibilidade como permissão para passar meses longe do trabalho.

A ideia é fazer com que os profissionais decidam quando tirar uma folga, seja ela de horas, dias, semanas ou meses. “Presumo que as pessoas só farão isso quando se sentirem 100% confortáveis de que cumpriram suas tarefas e de que a ausência não vai afetar negativamente os negócios ou sua carreira”, disse Richard.

A ideia não surgiu da cabeça (imaginativa, de fato) do magnata. Veio de uma sugestão de sua filha, que o avisou sobre uma política semelhante adotada pela Netflix, empresa de vídeos online.

Nos Estados Unidos, há uma tendência entre as empresas de tecnologia, principalmente as moderninhas do Vale do Silício, a conceder mais autonomia sobre o período de folga.

No Brasil, as leis trabalhistas obrigam as companhias a cumprir férias de 30 dias para os funcionários — no máximo, pode-se vender dez dias. Quem ousa fazer algo diferente aqui é a Return Path, empresa de análise de e-mails, que adota o conceito de férias ilimitadas na matriz americana e que, em terras brasileiras, deixa os funcionários escolher os melhores dias para se afastar do trabalho, sem precisar de negociação com a chefia.

Alguns fatores impedem a realização das férias. Uma pesquisa do site de viagens e reservas Expedia mostra que 30% dos brasileiros vendem as férias para guardar dinheiro. Pode ser bom para o bolso, mas sacrifica a descompressão. Outros 28% optam por não tirar todos os dias de uma vez, deixando acumular para tirar mais para a frente. E 26% reclamam da dificuldade de conciliar os planos com amigos ou familiares.

Eternas ou não, as férias são um momento importante para a vida de qualquer profissional — embora muitos não consigam desligar e continuem checando e-mails do trabalho: uma pesquisa do Trip­Advisor mostra que 75% dos brasileiros tomam essa atitude. Claro que esse hábito é justificável.

Quanto maior a pressão nas empresas, maior a sensação de que as folgas são um luxo ao qual poucos têm direito. E que, já que somos obrigados por lei a passar alguns dias fora do escritório, é melhor trabalhar remotamente do que desligar, para não correr o risco de que uma pilha de trabalho se acumule, dando a sensação de que alguns dias no paraíso não compensam tantas horas num inferno de pendências. Isso se deve, segundo Hendrie Weisinger e J.P. Pawliw-Fry, ao modo antiquado como muitas empresas funcionam, acreditando que pressão gera resultados.

Só que isso é um mito. Como parte da pesquisa para o livro Performing Under Pressure: The Science of Doing Your Best When It Matters Most (“Desempenho sob pressão: a ciência de fazer o seu melhor quando isso é mais importante”, numa tradução livre), com lançamento previsto para fevereiro, os autores entrevistaram 12 000 pes­soas que viviam sob pressão ao longo de vários anos. A grande conclusão é que pressão e produtividade não têm uma relação de causa e efeito.

As pessoas criam mecanismos de proteção, como aguentar críticas ou ficar mais focadas no próprio desempenho, para não deixar que a ansiedade as impeça de trabalhar. Mas, para os autores, a pressão aprisiona talentos e boas ideias, pois muita gente não solta a criatividade por ter metas (irreais) a cumprir.

As férias ajudam a fugir desse círculo de pânico e maus resultados. Algumas vezes, é preciso tomar uma atitude drástica, como fez o em­preen­dedor David Niu. Exausto por tocar a gestão de dois empreendimentos de mídia digital, ele resolveu que era a hora de parar, sem hora para voltar.

Em 2012, vendeu seus bens, inclusive a casa, e saiu com sua esposa e sua filha para uma viagem pelo mundo com o intuito de relaxar e ter novas ideias. Um período que ele apelidou de “carrérias” e é contado no livro Careercation: Trading Briefcase for Suitcase to Find Entrepreneurial Happiness (“Carrérias: trocando a pasta pela mala para encontrar a felicidade empreendedora”, numa tradução livre, sem edição no Brasil).

David comprou passagens só de ida para a Nova Zelândia e passou por Austrália, China, Vietnã, Hong Kong, Coreia e Taiwan antes de voltar aos Estados Unidos. Nesses países, falou com 30 presidentes para descobrir os problemas das empresas. Compreendeu que a grande preo­cupação deles é não entender por que perdem pessoas que pareciam felizes com o trabalho, mas que estavam, na verdade, frustradas.

Dessa percepção, que ele não teria se estivesse trabalhando, veio a ideia para sua nova startup, a TinyPulse, que ajuda empresas a descobrir quão felizes, estressados ou desmotivados seus funcionários estão e manda relatórios sobre o humor da equipe para os chefes, de modo que eles possam agir antes que alguém peça as contas. Férias produtivas são isso aí.

FONTE: Exame.com Revista Você S/A

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Pensão por morte deixará de ser vitalícia e valor do benefício vai cair.

A pensão por morte, benefício pago à família do trabalhador em decorrência de seu falecimento, tem novas regras. As mais impactantes são que o benefício deixará de ser vitalício; a partir de março haverá um escalonamento e, quanto mais jovem o viúvo for, por menos tempo receberá a pensão. E, para ter direito a ela, desde o dia 14 já é exigido que se comprove pelo menos dois anos de união estável, mesmo tempo cobrado como carência.

As MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, foram publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras visam promover economia em torno de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal.

A partir de agora, é necessário o mínimo de 24 meses de contribuição para a Previdência Social para ter direito a receber a pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, essa carência não existia, e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, contextualiza o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Também, a partir de agora, é exigido tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. “A exceção existe em casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou se o cônjuge for considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento”, alerta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Outras mudanças passarão a valer a partir de março. Entre elas estará o fato de que o benefício deixará de ser vitalício. Cônjuges jovens não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Ou seja, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. Segundo a Previdência Social, apenas pessoas com mais de 44 anos terão direito a receber o benefício enquanto viverem, mas essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada, o que ocorre uma vez por ano.

Na visão do vice-presidente da Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social), Paulo César Regis de Souza, essas são mudanças pontuais há muito tempo aguardadas. “A pensão por morte é um complicador para o sistema previdenciário, pois representa 27% dos benefícios pagos pelo INSS e tem riscos de fraudes elevados. Era necessária a criação de um controle para evitar os abusos”, avalia.

Souza acredita que as alterações darão mais segurança ao sistema. “A Previdência Social é contributiva na sua essência. Não é assistência social. Os controles teriam que existir, pois há pensões para filhos maiores inválidos que desempenham atividade laboral ou benefício previdenciário dela decorrente; erros cadastrais em dados básicos de instituidores e titulares de pensões; filha cadastrada como companheira ou cônjuge; pensões com CPF de terceiros; obtenção de pensão sem redutor de valor para cônjuge ou companheiro em idade laboral. As alterações eram necessárias.”

NOVO CÁLCULO - Haverá também novo cálculo, que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%, mais 10% por dependente. Por exemplo, uma viúva que tenha um filho do segurado receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e outros 10% ao filho). “A redução ao acesso da pensão, por estipular uma carência e também a redução de valores é, de fato, ponto negativo das novas medidas”, analisa a presidente do IBPD.

De acordo com a Previdência, para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos.

Está previsto, ainda, que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). As regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também passam a valer para os servidores públicos.


Mudanças da Previdência poderão parar na Justiça, dizem especialistas

As regras da pensão por morte previstas para março terão, primeiro, que ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Caso não aconteçam mudanças no texto anunciado pelo governo federal, os especialistas em Direito Previdenciário acreditam que a concessão do benefício será pauta de diversos processos na Justiça. A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, avalia que embora algumas medidas possam ser positivas no longo prazo, outras são muito preocupantes, como a exigência de um tempo de contribuição para a pensão. “Especialmente quando há crianças entre os dependentes, que ficarão sem o benefício. Vários dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais, ou seja, vai haver discussão judicial”, completa.

Na visão do doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União Gustavo Filipe Barbosa Garcia, o tempo de duração da pensão por morte, que será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida no momento do óbito do segurado, deverá gerar discussões na Justiça. “Apenas se a expectativa de sobrevida à idade do cônjuge ou companheiro for igual ou inferior a 35 anos é que a duração do benefício de pensão por morte será vitalícia. E quanto maior a expectativa de sobrevida do cônjuge, companheiro ou companheira, menor será a duração do benefício de pensão por morte. Com isso, diversas hipóteses de incoerência passarão a surgir”, explica.

“E se, após esse período de duração da pensão por morte, o cônjuge ou companheiro ainda necessitar do benefício, principalmente em razão de já estar em idade mais avançada? Ficará em situação de completo desamparo previdenciário?”, indaga Garcia.

Para ele, essa situação “acabaria tornando ineficaz o mandamento constitucional de cobertura, pelo sistema previdenciário, da contingência social relativa à morte, conforme previsão expressa do artigo 201, inciso 1º, da Constituição da República”.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr também aposta que a constitucionalidade das regras novas certamente será discutida no Judiciário. “Algumas regras são muito danosas aos segurados. Um exemplo é o de que, a partir de agora, a pensão por morte demanda carência de dois anos e também a duração de dois anos para o casamento ou união estável.”

Para Serau Jr, certamente haverá na Justiça discussões de casos em que a carência ou o casamento tenha pouco menos que isso, como, por exemplo, 20 ou 18 meses, período razoável e superior ao previsto na legislação atual. “Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem prevalecer”, aponta.


FONTE: Força Sindical

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Veja como ficará o novo cálculo do auxílio-doença.

O cálculo dos auxílios-doença mudará a partir do dia 1º de março.

As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos.

Atualmente, o auxílio-doença equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.

A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas.

No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou o que considera as 12 últimas.

O menor valor é o que será pago ao segurado.

FONTE: Força Sindical.

Caixa sobe juros de financiamentos da casa própria com recursos da poupança

Os mutuários que pretendem financiar a compra da casa própria com recursos da poupança podem preparar o bolso. A Caixa Econômica Federal reajustará os juros das operações contratadas por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A justificativa foi o aumento na taxa Selic (juros básicos da economia), que subiu nos últimos meses e está em 11,75% ao ano.

As novas taxas valem para os financiamentos concedidos a partir de domingo (19). De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não sofrerão alterações.

No Sistema Financeiro Habitacional (SFH), apenas a taxa para quem não é correntista da Caixa não mudou, sendo mantida em 9,15% ao ano. Para os correntistas do banco, os juros subirão de 8,75% para 9% ao ano. Os mutuários com conta na Caixa e que recebem salário por meio do banco passarão a pagar 8,7% ao ano de juros, em vez de 8,25% ao ano.

Para os servidores públicos, a taxa aumentará de 8,6% para 8,7% ao ano para os correntistas. Para os servidores com conta na Caixa e que recebem salário pelo banco, os juros passarão de 8% para 8,5% ao ano.

O SFH financia até 90% de imóveis de até R$ 650 mil. Em São Paulo, no Rio de Janeiro, Distrito Federal e em Minas Gerais, o valor máximo de avaliação do imóvel corresponde a R$ 750 mil. As linhas do SFH tem custo efetivo máximo limitado a 12% ao ano. O custo efetivo máximo engloba juros e impostos sobre a linha de crédito, mas exclui gastos com seguros e taxas de administração.

No Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que segue regras de mercado e não tem limite de valor para os imóveis, a taxa para quem não tem relacionamento com a Caixa subirá de 9,2% ao ano para 11% ao ano. Para os correntistas do banco, os juros passarão de 9,1% ao ano para 10,7% ao ano. Quem tem conta no banco e recebe salário pela Caixa passará a pagar 10,5% ao ano de juros, em vez de 9% ao ano.

No caso dos servidores públicos, os juros também subirão de 9% ao ano para 10,5% ao ano. Para servidores com conta na Caixa e que recebem salário pelo banco, os juros saltarão de 8,8% ao ano para 10,2% ao ano.

FONTE: Força Sindical

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Fundo de Garantia traz mais segurança ao trabalhador.

Todos os meses, 8% do salário do trabalhador com registro em carteira devem ser depositados no FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) protege o trabalhador demitido sem justa causa, mas também pode ser sacado em outras situações, como o casamento, a compra do imóvel próprio ou em caso de doenças graves.

Todo empregado com contrato de trabalho formal, registrado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem todo mês 8% de seu salário descontado, justamente para formar o seu Fundo de Garantia. Encaixam-se também nesta situação os trabalhadores rurais, temporários, avulsos e atletas profissionais.

De acordo com a advogada especialista em causas trabalhistas, Beatriz Bocchi, no caso de empregado doméstico, o recolhimento depende do empregador. “Por lei, o empregado doméstico deve entrar em acordo com o empregador para ser incluído no sistema do FGTS”, diz.

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivos pelo empregador. Com o fundo de garantia, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, que pode ser direcionado à aquisição da casa própria ou da aposentadoria, ou em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves (leia mais no infográfico abaixo).

Segundo Beatriz, o FGTS deve ser utilizado com responsabilidade por parte do trabalhador. “É um recurso delicado, algumas pessoas pegam para casamentos, para dar de entrada na compra de imóveis, mas tudo deve ser muito bem planejado”, orienta.

Saldo
Para saber quanto tem disponível em sua conta do Fundo de Garantia, o trabalhador deve se cadastrar no site da Caixa Federal, ir em FGTS, e solicitar seu extrato por e-mail ou online.

Outra maneira de saber o saldo, é ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato de todos os registros. E também é possível pedir um cadastro para o celular, onde o trabalhador recebe todo mês, em forma de mensagem de texto, quando é depositado.

MTE tem simulador online
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um página na internet que permite ao trabalhador simular os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O site faz parte da campanha do ministério #meufgts, lançada nas redes sociais para esclarecer a população sobre os recursos do fundo.

A página tira dúvidas sobre o fundo e disponibiliza uma lista dos questionamentos mais comuns, como direitos e condições para utilizar os recursos para aquisição da casa própria, por exemplo.

O site reúne também informações para quem quer sacar o FGTS e como o trabalhador que não tem acesso à internet pode consultar o extrato do fundo. Além dessas dicas, dá informações sobre os demais canais de atendimento disponíveis e como sacar os recursos no exterior, além de vídeos. O endereço do site é www.omeufgts.com.br.

FONTE: Força Sindical

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Fique por dentro das regras na concessão de benefícios previdenciários

Como as alterações na concessão dos benefícios previdenciários e seguro-desemprego estão gerando algumas dúvidas, a matéria abaixo visa esclarecer alguns pontos que deverão ser objeto de discussões e debates dos movimentos sindicais e governo nos próximos dias.  As mudanças estão nas Medidas Provisórias nº 664 e 665, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias. As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.

Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais. Exceção para o cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida.

Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.

Idade de referência*    Expectativa de sobrevida (anos)   Duração pensão (anos

44 anos ou mais **       até 35                                             vitalício
39 a 43 anos                 Entre 35 e 40                                 15
33 a 39 anos                 Entre 40 e 45                                 12
28 a 32 anos                 Entre 45 e 50                                  9
22 a 27 anos                 Entre 50 e 55                                  6
21 ou menos                 Maior que 55                                   3
*Com base na atual projeção do IBGE de expectativa de sobrevida
** Hoje, 86, 7% das pensões concedidas estão nesta condição

Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.

Auxílio-doença – Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.

Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.

Abono salarial – (PIS) – Atualmente, o  abono salarial é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O benefício trata de forma igual quem trabalha em um ano e quem trabalha o ano inteiro. A medida visa elevar a carência de um mês para 6 meses ininterruptos de trabalho no ano-base. Pagar o abono proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário) e ajuste no calendário de pagamentos.

Seguro-desemprego – Elevar o período de carência de 6 meses para 18 meses na 1ª solicitação, 12 meses na 2ª solicitação e manter em 6 meses na 3ª solicitação.

FONTE: Força Sindical.