A reforma muda a lei
trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de
trabalho e outras questões.
Com a aprovação da reforma trabalhista, o trabalhador poderá
agora gozar suas férias em até três períodos distintos.
No entanto,
algumas regras precisam ser observadas. Por isso, separamos as principais
dúvidas e respondemos para que possa entender melhor sobre esse direito.
O que fica facultado ao trabalhador?
Em relação ao
fracionamento das férias, o empregador poderá sugerir que o trabalhador goze
suas férias em até 3 períodos, porém cabe o trabalhador concordar ou não. Ou
seja, o trabalhador quem decide se gozará suas férias em um, dois ou três
períodos distintos em comum acordo, conforme o Art. 134, § 1º Lei 6787/2016.
Também cabe ao trabalhador converter ou não 1/3 dos dias de
direito de férias em abono pecuniário. Situação
já prevista na legislação anterior, conforme Art. 143 da CLT.
Quem determina em que momento o empregado pode gozar as férias?
Conforme a CLT em seu artigo 134, “as férias serão
concedidas por ato do empregador”.
Ou seja, quem decide em que momento as férias serão gozadas é o
empregador, conforme sua necessidade.
Como fica o gozo dos dias de
férias?
A primeira
regra é que, ao dividir o gozo das férias em três períodos, um deles não poderá
ser inferior a 14 dias. O trabalhador pode gozar as férias, por exemplo, de 8
dias, em seguida 14 e, por último, mais 8 dias. A segunda regra é que os outros
períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Para ilustrar
tal possibilidade, imagine que o trabalhador tenha direito a 30 dias e goze 20
dias de férias, restando 10 dias. Neste caso, o máximo que pode ocorrer é o
trabalhador gozar 5 dias em cada um dos dois últimos períodos. Não podendo
ocorrer, por exemplo, a possibilidade de gozar 6 dias, restando ainda 4 dias
para o último período de gozo.
Como fica o adicional de 1/3 da remuneração de férias?
O pagamento
de pelo menos 1/3 a mais da remuneração não sofreu alteração, pertencendo ao
trabalhador o direito ao recebimento do pagamento das férias com este acréscimo
mínimo sobre a remuneração de férias.
Com a reforma, algo muda em relação as faltas injustificadas?
Não. O trabalhador que de forma injustificada não comparecer ao
serviço, continua tendo seus dias de direito reduzido de acordo com o número de
faltas injustificadas, como preconiza o artigo 130 da CLT.
Quem de fato ganha, com a possibilidade de as férias serem gozadas
em até 3 períodos?
Não é raro
nos depararmos com casos em que o trabalhador nem chega a gozar as férias a que
tem direito. Logo, será também muito comum, o empregador determinar em quantos
períodos as férias serão gozadas.
A depender da
atividade exercida, um indivíduo precisa de pelo menos duas semanas de descanso
para se desconectar do trabalho. Sendo assim, tirar férias de 5 dias, que é o
mínimo exigido pela nova lei, não é o recomendado para a saúde física e mental
do trabalhador.
De toda
forma, esperamos que a Reforma Trabalhista venha realmente aprimorar as
relações de trabalho de maneira justa para todos lados.