quinta-feira, 18 de abril de 2019

Supermercado é obrigado a indenizar grávida que urinou na roupa por não poder ir ao banheiro

📢 Parece que está virando moda patrão proibir comerciária de ir ao banheiro. Já tivemos caso idêntico aqui no Rio. Esta matéria que compartilhamos aconteceu no Wallmart do RS e a trabalhadora ainda por cima estava grávida! 🤰 Além de humilhada, a futura mamãe teve que permanecer encharcada de xixi durante todo o expediente. Caso aconteça com alguma de vocês, não deixem de nos procurar. Precisamos por limites na ganância e perversidade dos patrões. Como eles só entendem quando impacta no bolso, vamos à Justiça defender os direitos de comerciários! 




https://maternar.blogfolha.uol.com.br/2019/04/15/supermercado-e-obrigado-a-indenizar-gravida-que-urinou-na-roupa-por-nao-poder-ir-ao-banheiro/?fbclid=IwAR1UusFFbm1IytiXk1dZoHinIWYjr78r2mRyvO1LPZlwew73lNTDNI2hLyc

terça-feira, 16 de abril de 2019

44 SINDICATOS DERRUBARAM MP 873 POR MEIO DE LIMINAR


44 sindicatos já conquistaram liminares e mandados de segurança para garantir o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, taxa negocial e mensalidades de sócios ainda neste mês de março. Confira a listano fim do texto.

As decisões favoráveis dos juízes de 1ª instância de derrubar a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, validam o argumento dos sindicatos de que a MP é inconstitucional e coloca em risco a existência das entidades e, consequentemente, das lutas em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

A MP 873, editada por Jair Bolsonaro (PSL) às vésperas do Carnaval, impede esses descontos consignados à folha e determina que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador e da trabalhadora. A medida, que tem o objetivo de sufocar financeiramente os sindicados, inviabilizaria, por exemplo, a cobrança da contribuição sindical, deve ser realizada uma vez por ano, no mês de março.  

“O objetivo do governo é enfraquecer a luta da classe trabalhadora, já que a organização sindical é única forma dos trabalhadores lutarem contra a reforma da previdência”, afirma  Vagner Freitas, presidente da CUT.

"Essa MP é contra os trabalhadores, não só contra os sindicatos"
- Vagner Freitas
O presidente da CUT acredita que a estratégia de Bolsonaro ao sufocar os sindicatos é uma maneira de evitar que os planos do governo venham por água abaixo, assim, como aconteceu durante o mandato do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB) que tentou, mas não conseguiu aprovar uma nefasta reforma da Previdência. 

“À época, fizemos uma grande campanha que culminou com uma greve geral. Mais de 45 milhões de trabalhadores em todo o país cruzaram os braços contra o fim da aposentadoria”, lembra Vagner.

“Sabedor desse potencial de organizar os trabalhadores, Bolsonaro monta uma medida para asfixiar economicamente os sindicatos e enfraquecer nossa luta. Por isso, temos que derrubar essa MP”.

Ações sindicais

Para inviabilizar a medida de Bolsonaro, os sindicatos estão entrando na Justiça com pedidos de suspensão da MP e ações por descumprimento do Acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.

Levantamento realizado pela reportagem do Portal CUT contabilizou pelo menos 31 liminares e mandados de segurança favoráveis aos sindicatos em todo o país. Apenas duas decisões judiciais foram cassadas.  

Alguns dos juízes que concederam liminares foram enfáticos em suas decisões quanto ao abuso da MP de Bolsonaro, como é o caso da  desembargadora Simone Maria Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no mandado de segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sete Lagoas. 

"Ainda que o Executivo tenha sido eleito pela vontade popular, fruto da nossa democracia representativa, não o foi para que exacerbasse os limites que a Constituição da República lhe impõe. Promulgando a medida sem ao menos a chancela do Poder Legislativo, e tolhida do debate a população, não se constata, nesta Medida Provisória especificamente, a ‘manifestação da autêntica vontade popular."
- Desembargadora Simone Maria Nunes

Além disso, a CUT e outras centrais entraram com Amicus Curiae em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6.098, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de março. Isso significa que as centrais apoiam e corroboram a ação da OAB. Fora a OAB, quatro confederações e um partido político entraram com ADI’s no STF, como forma de pressionar o ministro Luiz Fux, relator do texto.

Vagner Freitas recomenda que os trabalhadores também ajudem nesse batalhada, já que as lutas históricas emplacadas pelos sindicatos mudaram a vida dos brasileiros.

"O trabalhador sabe que todas as suas conquistas são graças às ações do sindicato. Foram a liderança e a organização sindical que garantiram políticas de correção anual do salário, de direito à Participação de Lucros e Resultados (PLR), de correção da tabela do Imposto de Renda, fora todas as garantias, como jornada de trabalho."
- Vagner Freitas

“É por tudo isso que o sindicato representa, que o governo editou essa MP”, conclui o dirigente.

Junto aos sindicatos, o trabalhador pode pressionar os parlamentares da comissão mista que avaliam o texto no Senado, para que impeçam a tramitação na casa. Confira a lista de parlamentares no final do texto.

“Além da pressão política e jurídica, estamos solicitando que o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, receba os presidentes das centrais. Queremos que a OIT também nos apoie contra a prática antissindical por parte do governo brasileiro”, diz o presidente da CUT.

Consulta pública

O Senado abriu consulta pública sobre o assunto e, até o momento, tem mais pessoas contra a MP 873 do que a favor.  Participe você também!

Lista de sindicatos que já garantiram liminar na Justiça para derrubar a MP 873:

Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias
Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo – Sindipetro ES
Sindicato dos Petroleiros do Estado do Amazonas - Sindipetro AM
Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro- Sindipetro RJ
Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa - Sinfa-RJ 
Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda - Sindfaz-RS
Sindicato dos Servidores do Ministério da Saúde e Funasa em Sergipe - Sindsmisfu-SE
Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá - Sindsep-AP
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - Sindsef-RO 
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul - Sindiserf-RS
Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Mato Grosso - Sindsep-MT
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindsep-DF
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Pernambuco - Sindsep-PE
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Piauí - Sinsep-PI
Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal do Estado de Minas Gerais - Sindsep-MG
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Panificação, Confeitaria e afins de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro - Sintrasef-RJ
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - Sintsef-BA
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará - Sintsef-CE
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Sergipe - Sintsep-SE
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS)
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários)
Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sete Lagoas
Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj)
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás - Sintsep-GO
Sindicato Nacional dos Aeroportuários
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo do Pernambuco e da Paraíba - Sindipetro-PE/PB
Sindicato dos Petroleiros do Paraná e de Santa Catarina - Sindipetro-PR/SC
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Para na - Sindiquímica PR 

Veja quem são os parlamentares que compõem a comissão mista no Senado:

Marcio Bittar (MDB)
Eduardo Braga (MDB)
Lucas Barreto (MDB)
Randolfe Rodrigues (REDE)
Otto Alencar (PSD)
Angelo Coronel (PSDB)
Izalci Lucas (PSDB)
Jorge Kajuru (PSB)
Roberto Rocha (PSDB)
Wevertom (PDT)
Eliziane Gama (PPS)
Rodrigo Pacheco (DEM)
Selma Arruda (PSL)
Daniella Ribeiro (PP)
Humberto Costa (PT)
Ciro Nogueira (PP)
Oriovisto Guimarães (PODE)
Arolde de Oliveira (PSDB)
Zenaide Maia (PROS)
Telmário Mota (PROS)
Lasier Martins (PODE)
Jorginho Mello (PR)
Rogério Carvalho (PT)
Major Olímpio (PSL)



quarta-feira, 3 de abril de 2019

Trabalhador sem carteira assinada possui algum direito? Entenda


E muito comum as pessoas perguntarem se tem algum direito se forem demitidos sem estar com a carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada perco direitos trabalhistas?
Trabalhador sem carteira assinada também tem direitos.
A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.
Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.
A título de exemplo podemos citar uma senhora que trabalha limpando um escritório durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.
Entretanto, no direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular.
Quais são os meus direitos em um trabalho sem registro?
Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.
Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.
Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?
Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.
Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros. Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira. Engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas, haja vista que os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. Logo, é um direito do trabalhador ter sua CTPS anotada.
Importante, ainda, esclarecer que o empregado possui dois anos após o término da prestação do serviço para ingressar na justiça contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.