terça-feira, 17 de abril de 2018

É realmente possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?


goo.gl/E711Mf | Acompanha algumas das principais dúvidas que podem ajudar a você na acumulação de benefícios no INSS. Veja algumas dúvidas a respeito da acumulação de benefícios no INSS neste ano de 2018.

Sou aposentado, tenho 66 anos, e me casei com outra aposentada, de 56 anos. Se um de nós morrer, é possível acumular a aposentadoria com a pensão do INSS?

Resposta

Sim.

Segundo o professor e coordenador da Escola Brasileira de Direito (Ebradi), Theodoro Agostinho, o INSS permite acumular o recebimento de aposentadoria com pensão por morte.

O cônjuge que sobreviver poderá receber a pensão pelo tempo de 4 meses até pela vida inteira.

“Mas para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte”, explica.

Quem recebe por quatro meses?

O dependente também só receberá por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS. “No caso de quem já está aposentado esse requisito já foi preenchido”, afirma Agostinho.

Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos

Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos, então a duração da pensão irá variar de acordo com a idade, podendo durar até mesmo pela vida inteira.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

COMISSÃO DO SENADO APROVA SAQUE DO FGTS PARA EMPREGADO QUE PEDIR DEMISSÃO


Atualmente, nessa hipótese, o saldo fica retido na conta vinculada ao trabalhador. Se não houver recurso ao plenário do Senado, projeto segue para análise da Câmara.

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.

Atualmente, nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/comissao-do-senado-aprova-saque-do-fgts-para-empregado-que-pede-demissao.ghtml

quinta-feira, 5 de abril de 2018

PROJETO QUE AUMENTA A LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS FOI APROVADA

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez


A licença maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. Foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez. Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

"É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer", disse o relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS).
 
Sobre a extensão da licença maternidade, o relator indicou dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, mostrando que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia. Segundo o relator, o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante os primeiros meses de vida.

Novidades

Outra proposta mais abrangente sobre o assunto está em análise na comissão, mas apesar de lida e discutida, ainda não pode ser votada por falta de quórum. Também da senadora Rose Freitas, o PLS 151/2017 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Na proposta, além de ampliar o tempo da licença, a senadora sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

A proposta ainda prevê a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.

O senador Jorge Viana (PT-AC), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida. Para o senador, cabe aos pais, em conjunto, decidir quem está mais apto, nos primeiros meses de vida do bebê, a ficar afastado de seu posto de trabalho, a fim de ministrar os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e quem, no mesmo período, está em melhores condições de permanecer trabalhando.