São prerrogativas do Sindicato:
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria profissional.
São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
c) Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho.
Objetivos do Sindicato:
a) Representar os interesses gerais da categoria, bem como os interesses individuais de seus associados perante as autoridades administrativas judiciárias, inclusive na forma combinada com o art. 8º inciso III da Constituição Federal.
b) Celebrar contratos coletivos de trabalho e acordo salariais e condições de trabalho, assim como suscitar dissídio coletivo de natureza econômica ou judiciária. O associado no momento de sua filiação a Entidade Representativa, concede a mesma expressa e outorga de poderes para que o represente na forma do item anterior.
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria profissional.
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem, direta ou indiretamente, com a sua categoria profissional.
e) Impor contribuições à todos aqueles que participem da categoria profissional representada, nos termos da legislação vigente.
São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados, de acordo com a legislação vigente.
c) Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho.
Objetivos do Sindicato:
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, com sede na cidade de Teresópolis e sub-sede na cidade de Magé, constituído para fins de defesa, coordenação e representação legal da categoria dos trabalhadores nas indústrias, tem por objetivo, entre outros, com os poderes públicos, outras entidades sindicais de trabalhadores, bem como de empregadores a concretizar os direitos sociais previstos na C.R.F.B/88 e nas demais leis que visem a melhoria da condição social do trabalhador.
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