sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Trabalhador sem FGTS pode recorrer à Justiça para cobrar empregador

Muitos trabalhadores que têm direito a sacar as contas inativas do FGTS poderão ficar sem o dinheiro porque os patrões não fizeram os depósitos no fundo.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), 198.790 empresas devem R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta mais de 7 milhões de trabalhadores.

Quem descobre falhas no depósito do seu FGTS tem direito de cobrar o patrão na Justiça.

Por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento, seja na demissão sem justa causa ou a pedido do profissional.

"O trabalhador deve verificar, no ato da demissão, se o FGTS foi pago", diz o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório BMTR Advogados. Se o trabalhador entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Se demorar dois anos, terá direito a três anos de depósitos, afirma Balaban.

Para saber se o dinheiro caiu na conta, basta buscar o extrato na Caixa, pela internet, no caixa eletrônico ou em uma agência.

ISENÇÃO DE TAXAS

A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência -DOC ou TED- para conta de outros bancos.

Caso o trabalhador tenha uma conta-poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para ela.

Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para a de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque das contas inativas.

IMPOSTO DE RENDA

O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.

Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".

Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste.

FONTE: Força Sindical

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

FGTS - CONTAS INATIVAS - TIRE SUAS DÚVIDAS

Contas inativas - MP 763/16

Saiba tudo sobre os saques de contas inativas do FGTS sem sair de casa.
Para esclarecer suas dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. 


Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

Calendário de pagamento

Confira aqui quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.
Trabalhadores nascidos emInício
Janeiro e fevereiroa partir de 10/03/2017
Março, abril e maioa partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto​​a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembroa partir de 16/06/2017
Dezembroa partir de 14​/07/2017
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  1. Agências Caixa

    ​Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.​​​​
  2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

    Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
  3. Autoatendimento
  4. Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para​ valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
  5.  MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O LINK:                        http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx
  6. FONTE: CAIXA