terça-feira, 27 de junho de 2017

Abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até sexta (30)

Caso trabalhadores não realizem o saque do benefício, quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 está disponível até sexta-feira (30) para cerca de 1,83 milhão de trabalhadores, totalizando mais de R$ 1,083 bilhão. Caso o valor não seja sacado por quem de direito até o prazo final, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Têm direito ao abono de até R$ 937, distribuído anualmente, os trabalhadores inscritos nos programas há pelo menos cinco anos, e que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano de referência, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
É necessário ainda que os trabalhadores tenham tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 
Como sacar
Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis no site do Ministério do Trabalho. Basta acessar a opção abono salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.
Para sacar o PIS, o trabalhador que tiver Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Caso não tenha o cartão, pode receber o valor em uma agência da Caixa apresentando documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 726 0227.
Os servidores públicos com direito ao Pasep devem verificar se houve depósito em conta. Caso isso não ocorra, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 729 0001.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Abono salarial

O que é o abono salarial?

abono salarial é um benefício pago a pessoas que trabalham com carteira assinada e que recebem até dois salários mínimos por mês. O valor pode chegar a um salário mínumo por ano – uma bela ajuda em tempos de crise, não é mesmo? Mas é preciso ficar atento para não perder o prazo e correr o risco de perder o direito.
Para trabalhadores do setor privado, que têm o número de Programa de Integração Social (PIS), o benefício é pago via Caixa Econômica Federal. Para quem trabalha no setor público e tem cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Tire suas dúvidas sobre o benefício.
Quem tem direito?
Para ter direito ao pagamento do abono salarial, o trabalhador precisa se encaixar em alguns requisitos. Em primeiro lugar, precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. A pessoa precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos um mês no ano-base, e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Por fim, a empresa que empregou o trabalhador precisa ter informado corretamente os dados do profissional na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Há um site do Ministério do Trabalho que permite que o trabalhador descubra se tem direito ao benefício. Para verificar, é preciso informar apenas o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento.
Quando o benefício é pago?
Há um calendário para o recebimento do abono salarial. Na Caixa, os pagamentos são feitos de acordo com o mês de aniversário. Já no Banco do Brasil, a divisão é de acordo com o número de inscrição no Pasep. Em ambos os casos, os pagamentos são iniciados em julho do ano seguinte ao ano-base e vão até junho do outro ano. Por exemplo: o pagamento do benefício referente ao ano 2016 vai de julho de 2017 a junho de 2018.

O calendário do ano base 2016 na Caixa está disponível neste site. Quem tem o Pasep pode ver o calendário do Banco do Brasil.
Qual o valor do abono salarial?
O valor do benefício varia de 1/12 de um salário mínimo a um salário mínimo, a depender do número de meses de serviço do trabalhador no ano-base. Para fazer o cálculo, basta multiplicar o número de meses trabalhados pelo valor de um salário mínimo dividido por 12.

Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 937 e cinco meses trabalhados no ano base:
Valor do abono = 5 x 937 /12 = R$ 390,46. Nesse caso, o trabalhador receberá R$ 391 (o valor dos centavos é sempre arredondado para cima).

Como sacar o benefício
Na Caixa Econômica Federal, há três possibilidades para fazer o saque do abono salarial. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa terá o valor creditado automaticamente na data definida pelo calendário. Quem não tem conta na Caixa, mas tem o Cartão do Cidadão, pode fazer o saque em caixas eletrônicos, em casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui. Quem não se enquadra nas opções anteriores precisa ir a uma agência da Caixa com o número do PIS e um documento de identificação com foto.

No Banco do Brasil, as opções são similares. Trabalhadores de empresas conveniadas ao banco recebem o valor do abono salarial diretamente na folha de pagamento, na data definida pelo calendário do Banco do Brasil. Quem tem conta corrente no BB recebe automaticamente o crédito. Quem não tem conta no BB pode fazer o saque em uma agência, levando o número do Pasep e um documento de identidade.

terça-feira, 20 de junho de 2017

FÉRIAS

O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito:
 Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona:
 Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.

Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
  • falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • casamento (até 3 dias consecutivos);
  • nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
  • cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)

A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.

Férias Proporcionais:
 Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado  12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

13º Salário

O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

Como o décimo terceiro é pago:


 O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

A)  A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.

B) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.