terça-feira, 23 de junho de 2015

Duas de cada três pessoas sofrerão com falta de água em 2050, diz ONU

A escassez de água afetará dois terços da população mundial em 2050 devido ao uso excessivo de recursos hídricos para a produção de alimentos, alertou a Organização da ONU para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Esta é uma das conclusões do relatório “Para um futuro com segurança hídrica e alimentícia”, elaborado pela FAO foi apresentado no segundo dia do VII Fórum Mundial da Água (FMA), realizado em Daegu, na Coreia do Sul.

Atualmente, 40% da população do planeta sofre com a escassez de água, uma proporção que aumentará até dois terços de população para 2050, diz o documento.

Este crescimento existirá pelo “sobreconsumo de água para a produção de alimentos e a agricultura”, segundo a FAO. A organização ressalta que atualmente há várias zonas do planeta onde é utilizada mais água subterrânea e não há tanta reposição de forma natural.

Em particular, o relatório aponta “grandes zonas da Ásia meridional e oriental, Oriente Médio, África do Norte e América do Norte e Central”, acrescentando que em algumas regiões “a agricultura intensiva, o desenvolvimento industrial e o crescimento urbano são responsáveis da contaminação das fontes de água”.

Governos precisam atuar com urgência – Por isso, a FAO pede aos governos de todo o mundo que atuem “para assegurar que a produção agrícola, criadora de gado e pesqueira seja realizada de forma sustentável e contemple ao mesmo tempo a salvaguarda dos recursos hídricos”.

“A segurança alimentar e hídrica estão estreitamente unidas”, disse Benedito Braga, presidente do Conselho Mundial de Água, ao apresentar o relatório. Ele também defendeu uma agricultura centrada na sustentabilidade mais do que na rentabilidade imediata.

“Achamos que desenvolvendo os enfoques locais e com os investimentos adequados, os líderes mundiais podem assegurar que haverá suficiente volume, qualidade e acesso à água para garantir a segurança alimentar em 2050 e além”, afirmou Braga, que também é secretário estadual de saneamento e recursos hídricos do estado de São Paulo.

Agricultura: maior consumidor de água – Segundo o relatório, em 2050 será necessário 60% a mais de alimentos para alimentar o planeta, enquanto a agricultura seguirá sendo o maior consumidor de água em nível mundial.

Inclusive com o aumento da urbanização, em 2050 grande parte da população mundial seguirá ganhando a vida com a agricultura, enquanto o setor verá como o volume de água disponível se reduzirá devido à concorrência das cidades e à indústria.

Neste cenário, os agricultores e sobretudo os pequenos camponeses terão que encontrar novas vias “através da tecnologia e das práticas de gestão” para aumentar sua produção com uma disponibilidade limitada de terra e de água, acrescenta o documento.

O FMA, um evento trienal que está na sétima edição, é organizado pelo Conselho Mundial de Água, uma plataforma internacional fundada em 1996 para dar resposta aos problemas vinculados a este recurso em nível mundial.

FONTE: Força Sindical.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

País fechou 115.599 vagas de emprego formal em maio.

Caged aponta que resultado é o pior para o mês desde o início da série histórica, em 1992.

A geração de empregos formais veio negativa em maio. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sexta-feira, 19, foram fechados 115.599 postos de trabalho no mês passado. O número informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o pior para o mês da série histórica, iniciada em 1992, e é a primeira vez que apresenta resultado negativo em maio. No mesmo mês do ano passado, o saldo tinha sido positivo em 58.836 pela série sem ajuste.

A série sem ajuste considera apenas o envio de dados pelas empresas dentro do prazo determinado pelo MTE. Após esse período, há um ajuste da série histórica, quando os empregadores enviam as informações atualizadas para o governo.

Nesta semana, o ministro Manoel Dias tinha informado ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que o número de Caged de maio seria negativo, a exemplo do que ocorreu em abril, quando foram fechados 97.828 postos de trabalho

A indústria de transformação foi a responsável pelo maior número de fechamento de vagas em maio. No total, foram cortados 60.989 postos no setor, resultado de 230.981 admissões e 291.970 desligamentos no período.

Em segundo lugar como destaque negativo, serviços reduziu 32.602 postos, com 584.137 admissões e 616.739 demissões. A construção civil fechou 29.795 vagas e o comércio encerrou 19.351 empregos no mês. O único setor com saldo positivo em abril foi a agricultura, com 28.362 novas vagas.

Fonte: Força Sindical

sexta-feira, 19 de junho de 2015

FAT estuda novas mudanças no pagamento do abono salarial

Conselho deliberativo do fundo quer que benefício volte à função original de complementar a renda dos trabalhadores com baixos salários

O conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) estuda outras mudanças no pagamento do abono salarial, além das promulgadas pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira, 17, para fazer com que o benefício volte à sua função original: complementar a renda dos trabalhadores com baixos salários.

Durante o governo PT, a quantidade de trabalhadores beneficiados pelo abono salarial aumentou, em média, 1,4 milhão por ano, o dobro da evolução verificada no pagamento do seguro-desemprego. A expectativa é que mais de 25 milhões de trabalhadores recebam o benefício neste ano - despesa total de R$ 20 bilhões. O principal responsável pelo aumento no número de beneficiários e, consequentemente, dos gastos com o programa foi o crescimento do mercado formal.

Na última reunião do conselho, que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões, foi apresentando um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que fez um cruzamento dos potenciais beneficiários do abono com os dados de renda da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Constatou-se na pesquisa que a metade dos trabalhadores formais que ganham entre um e dois salários mínimos (critério para o pagamento do abono) encontra-se acima da renda média domiciliar per capita. Somente 15% desses trabalhadores estão entre os 30% mais pobres da população.

A explicação é o "expressivo aumento real" do salário mínimo que fez com que uma parcela significativa dos trabalhadores formais que recebem até dois salários tenham se movido para cima na pirâmide da renda.

Grande parte dos trabalhadores pobres está no setor informal e ganha menos que um salário mínimo. Para que o abono favorecesse os trabalhadores mais pobres seria preciso, segundo o Ipea, estender o benefício aos trabalhadores informais, que não têm carteira assinada. No entanto, como operacionalmente seria difícil fazer o controle dos beneficiários, o estudo sugere outras medidas. Entre elas, diminuir ou mesmo eliminar a exigência de cinco anos de carteira de trabalho para se ter direito ao benefício.

Também se discute a possibilidade de o pagamento ser feito no ano de emprego, ao invés do ano seguinte, como é feito hoje. "A vantagem da antecipação do pagamento para o ano corrente ao do emprego seria a de engendrar uma maior percepção do trabalhador de que o abono está relacionado ao emprego que possui, especialmente se o pagamento for mensal, como no caso do salário-família", diz a pesquisa elaborada por Carlos Corseuil e Miguel Foguel. Outra mudança em discussão é converter parte do benefício em uma espécie de voucher para o trabalhador usar em cursos, com o intuito de aumentar a qualificação da mão de obra no País.

Essas propostas devem chegar ao Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pela presidente às vésperas do Dia do Trabalho. O órgão, também conta com representantes do governo, dos trabalhadores, de aposentados e dos patrões, será responsável por discutir o aumento da exigência (de um para três meses) para ter direito ao abono, vetado pela presidente por causa do acordo que tinha sido feito no Senado para aprovar a MP que faz parte do ajuste fiscal do governo.

Fonte: Força Sindical

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos.


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.


NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA

Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.

Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.


AJUSTE FISCAL

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

Fonte: G1

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Auxílio-acidente não garante estabilidade

Todo segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) está sujeito a sofrer algum acidente durante o período de trabalho. Mas nem todo mundo sabe exatamente no que isso pode resultar e muitas pessoas desconhecem as regras da Previdência Social para essas situações. A confusão começa pelo nome do benefício: há diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário. As condições que o funcionário precisa estar para se enquadrar em cada situação, e os direitos que o trabalhador devem ser esclarecidos.

Quem precisar se afastar da sua função temporariamente por questões de saúde, solicita o auxílio-doença, que pode ser classificado em dois tipos, previdenciário e por acidente de trabalho (ou acidentário). Neste último caso, quando há problema gerado no ambiente profissional, ou no trajeto de ida e volta para o emprego, e o beneficiário fica com incapacidade temporária, passando a receber 91% do valor do salário de benefício.

No acidentário, após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito a estabilidade de pelo menos um ano, após a alta médica, ressalta a advogada Viviane Coelho de Carvalho, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

O acidente no trabalho pode resultar em sequela, ou seja, uma deficiência. Caso isso ocorra, mesmo que a pessoa possa voltar ao trabalho, para ser realocada em outro setor, pode pleitear auxílio-acidente, após o fim da concessão do auxílio-doença. “O auxílio tem caráter indenizatório, e é concedido quando não há mais afastamento pelo INSS. É como se o valor, de 50% do salário, compensasse a deficiência, o que não impede que o empregado volte a trabalhar normalmente”, afirma ela.

SEM ESTABILIDADE

Porém, de acordo com a advogada, o empregador que tem um funcionário que recebe auxílio-acidente não tem obrigação de mantê-lo na empresa. Ela também afirma que casos como este são comuns. Foi o que ocorreu com leitora do Diário de Santo André que trabalhava como auxiliar de enfermagem em hospital da região e que perdeu 60% da capacidade do ombro, ao tentar segurar um paciente durante o trabalho. O INSS determinou que a auxiliar de enfermagem receberia o auxílio-acidente e deveria ser realocada em outra função pelo hospital. A empresa alegou que não havia outro setor para a empregada e a manteve em casa, pagando os salários normalmente.

Após oito anos nesta situação, a segurada foi demitida, em dezembro do ano passado. Ela alega impossibilidade de trabalho, já que tem 44 anos, e a doença degenerativa se agravou, e pretende entrar na Justiça para processar o hospital.

Para a advogada Maria Carolina Lima, do escritório Andrade Maia, ela já não se enquadrava no período de estabilidade, já que havia passado mais do que 12 meses da alta, ou seja, que ela recebia o auxílio-doença. “Alguns sindicatos prolongam esse período, porém, não é o caso dela.”

A especialista ainda comenta sobre um possível erro da empresa. “O único problema nesta situação é que o hospital não deveria tê-la mantido com vínculo na empresa sem que ela trabalhasse, pois o trabalho tem viés de dignidade e ela pode processá-los por assédio moral.”

FONTE: Força Sindical