quinta-feira, 28 de maio de 2015

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

PENSÃO POR MORTE:

O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.

Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.



AUXÍLIO DOENÇA:

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.

FATOR PREVIDENCIÁRIO:

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.

Fonte: Força Sindical

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Senado aprova MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego e Abono Salarial

Medida provisória faz parte do esforço do governo pelo ajuste fiscal.
Matéria já havia sido aprovada pela Câmara e vai à sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o período era de seis meses.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

Após quase meia hora de discussão, os líderes partidários entraram em acordo para que a MP 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte, fosse votada na sessão desta quarta (27), antecipada para as 14h.

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA MP 665

SEGURO DESEMPREGO

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

ABONO SALARIAL 

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

SEGURO-DEFESO

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Fonte: G1

terça-feira, 26 de maio de 2015

Ministério da Saúde prorroga campanha da vacinação contra gripe

O Ministério da Saúde decidiu, nesta sexta-feira, 22, prorrogar a campanha de vacinação contra a gripe, que imunizou 46,2% do público-alvo até agora. O objetivo, segundo a pasta, é atingir a meta de vacinar 80% das pessoas vulneráveis às complicações da gripe.

Até agora, a maior cobertura de vacina foi entre as puérperas - mulheres que tiveram filho em até 45 dias; em seguida, estão os idosos, com 10,8 milhões (52%) de vacinados.

A vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde em 2015 protege contra os três subtipos do vírus da gripe. Segundo o Ministério, pesquisas demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza.

Os grupos prioritários para receber a vacina são idosos, gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filho há 45 dias), crianças de seis meses a menores de 5 anos, trabalhadores da área de saúde, indígenas, presos e trabalhadores do sistema prisional.

Fonte: Força Sindical

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Aprovada MP que altera regras da pensão por morte; falta concluir destaques

Entre as emendas já aprovadas está a que cria alternativa ao fator previdenciário. Deputados retomarão votação a partir do meio-dia desta quinta-feira.

Sessão para votação da Medida Provisória 664/14, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário
Plenário teve sessão marcada por protestos da oposição contra a MP 664. Medida integra o pacote de ajuste fiscal do governo.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto.

O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.

O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é significativa”.

Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.

A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a medida provisória vai equalizar as contas da Previdência Social e acabar com a indústria da viuvez no Brasil. “Um cidadão tem 66 anos e se casa com uma jovem de 26. Amanhã, o cidadão morre e essa jovem vai receber a pensão pelo resto da vida? Isso não é correto, não é decente”, afirmou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP mostra a face “cruel e perversa” do PT. “O governo apresenta uma medida provisória para atingir os direitos das viúvas de todo o Brasil. A presidente Dilma apresentou uma MP restringindo a pensão”, disse.

Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base governista e da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de protesto do Plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem, gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.

Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Valor integral
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.

Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.


FONTE: Força Sindical