quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Plano contra desemprego chega perto do limite

Com apenas 33 empresas, cerca de 70% da verba do PPE já estaria comprometida

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) terá mais de 70% do orçamento deste ano e de 2016 comprometidos caso as 27 empresas que estão na fila para adesão sejam atendidas. Até o momento, seis empresas estão participando do programa lançado em julho pelo governo para tentar desestimular demissões na indústria.

A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário em igual proporção. A metade do desconto no salário - que também pode chegar a 30% - é bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O governo estimou em R$ 97,6 milhões os gastos do fundo com o programa em 2015 e 2016 - R$ 29,7 milhões neste ano e R$ 67,9 milhões no próximo. A previsão de despesas do FAT comprometida com o PPE, estimada pelo Ministério do Trabalho, já alcança R$ 69,6 milhões, 71% do orçamento previsto para os dois anos, se somados os custos para completar os salários das seis empresas que já aderiram e das outras 27 fábricas na fila.

Juntos, os funcionários que já estão recebendo o complemento do salário por meio do FAT mais os das empresas que solicitaram o benefício somam 24 mil, quase a metade dos 50 mil previstos inicialmente pelo governo.

Nessa conta não estão incluídos os pedidos recentes da Ford e da Volkswagen. A última montadora protocolou na segunda-feira a solicitação, com redução de jornada e salários para 6.455 funcionários do ABC paulista. Já a Ford divulgou que o plano será usado para 4,3 mil funcionários, mas o pedido ainda não chegou no ministério.

No fim deste mês, três empresas aderiram ao PPE: a fábrica de componentes automotivos Pricol do Brasil, a indústria de equipamentos de corte de carne Dal Pino e a Mercedes-Benz. Por seis meses, 9.249 funcionários dessas três fábricas receberão R$ 33,9 milhões do FAT. Em agosto, as empresas Grammer do Brasil e Rassine NHK, do setor automobilístico, e Caterpillar do Brasil, do setor metalúrgico, foram as estreantes. Da primeira leva, foram 2,5 mil trabalhadores beneficiados ao custo de R$ 5,7 milhões. As empresas podem participar por um prazo de seis meses a um ano.

Segundo o ministério, os setores automobilístico e metalúrgico concentram o maior número de empresas que solicitaram a adesão. Há também representantes da construção civil, alimentício, têxtil, financeiro, imobiliário, comércio e serviços. Cinco das 27 empresas já tiveram o acordo coletivo de trabalho específico registrado no ministério.

Pelas regras do PPE, só podem aderir ao programa empresas que comprovarem crise econômica, depois de utilizar outras estratégias, como banco de horas e férias, incluindo as coletivas. As empresas que aderem ao programa não podem demitir os empregados que tiveram sua jornada reduzida enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Prazo. O prazo de adesão ao PPE vai até dezembro e o programa está previsto até o fim de 2016. O governo não descarta a possibilidade de estender o programa e de usar mais recursos do FAT para bancá-lo. A equipe econômica afirma que o fundo tem recursos e que o PPE contribui para diminuir os custos com o seguro-desemprego, além de evitar queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda. A Medida Provisória (MP) que institui o PPE precisa ser aprovada no Congresso até o dia 3 de novembro.

FONTE: FORÇA SINDICAL

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres

As empresas devem ficar atentas ao intervalo de 15 minutos que deve ser concedido às mulheres antes do início das horas extras. Pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já editaram súmulas sobre o direito ao descanso, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou anulado por questão processual. A questão, porém, já voltou à pauta dos ministros e a expectativa de advogados é de que o entendimento seja mantido.

As súmulas editadas pelos regionais de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina garantem, em caso de descumprimento, o pagamento do intervalo como hora extra. O que significa, na prática, que o adicional de 50% poderá incidir sobre as duas horas diárias autorizadas pela legislação e os 15 minutos. Nenhuma delas, no entanto, cogita a possibilidade levantada por advogados de empregadores de que o descumprimento resultaria apenas em multa administrativa.

Os textos foram editados entre novembro de 2014 e agosto deste ano - com exceção de Santa Catarina que já tinha firmado entendimento neste sentido em 2012. As súmulas impedem a subida de novos recursos para os tribunais superiores, a não ser que haja divergência de entendimento entre dois regionais.

A posição adotada pelos tribunais já resultou em condenações, principalmente de supermercados e instituições financeiras, setores que têm o costume de solicitar o cumprimento de horas extras.

Ainda que o intervalo de 15 minutos esteja previsto desde 1943 no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sua aplicação prática estava em desuso. Com a edição da Constituição Federal de 1988, ficou a dúvida sobre a possibilidade de o benefício contrariar a previsão de igualdade de direitos entre homens e mulheres, segundo a advogada Carla Lobo, do Romar Advogados.

"Como havia essa dúvida, muitos advogados de trabalhadoras não pleiteavam o intervalo na Justiça e as companhias também não concediam. O artigo tinha ficado esquecido. Mas agora com o julgamento do Supremo e as súmulas dos regionais deve passar a ser cumprido ", diz Carla.

A questão foi analisada pelo Supremo em novembro de 2014. Os ministros entenderam que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias. O resultado final foi dado por cinco votos a dois. O julgamento, porém, foi anulado em maio por uma questão processual: o advogado intimado não era mais o representante da rede de supermercados Angeloni & Cia, que era parte na ação.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae (parte interessada no processo) alegaram em suas defesas que a norma criaria obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho. O argumento, contudo, não convenceu os ministros.

De acordo com a advogada trabalhista Carla Lobo, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido de priorizar os períodos de descanso dos funcionários. "A Justiça tem valorizado mais as normas que tratam de saúde e segurança", diz. Desde a década de 90, por exemplo, a Justiça condena empresas que suprimem parte do intervalo de almoço ao pagamento de horas extras - e não ao pagamento de multa administrativa.

Ainda que o descanso tenha voltado à pauta do Supremo, a expectativa é de manutenção do julgado. "Como houve um erro formal, o que o Supremo normalmente faz é cumprir seu dever processual. Mas acredito que é pouco provável que mudem seu posicionamento, ainda que possam haver novos argumentos", afirma Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Siqueira Castro Advogados.

A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, também acredita que a decisão, a princípio, deverá ser mantida. "A mulher tem condições físicas diferentes que justificam esse intervalo de descanso. Ela aguenta, por exemplo, menos peso e menos tempo operando algumas máquinas, além de ter uma jornada familiar mais cansativa."

Como as súmulas seguem o posicionamento que já era aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cavalcante afirma que tudo deve ser mantido como está. Ou seja, as companhias que não cumprirem o intervalo devem ser condenadas ao pagamento. "Com as súmulas, fica a dificuldade de levar essa discussão adiante", diz.

FONTE: FORÇA SINDICAL

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Emprego recua sete anos em oito meses, mostra IBGE

A taxa de desocupação em seis regiões metropolitanas chegou a 7,6% no mês passado, a mais elevada para o período também desde 2009

A fila do desemprego continua a crescer nas seis principais regiões metropolitanas do país. Mais de 1,85 milhão de pessoas estão atrás de uma vaga, o maior número desde agosto de 2009, quando o Brasil se reerguia da crise global. Com isso, a taxa de desocupação chegou a 7,6% no mês passado, a mais elevada para o período também desde 2009, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE.

O resultado significou mais um degrau na escalada do desemprego, cuja taxa começou o ano em 5,3%. “É como se tivéssemos andado sete anos para trás em apenas oito meses. É chocante, é muito rápido”, disse João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ.

Em agosto, a combinação perversa de demissões e maior busca por vagas se repetiu. O contingente de trabalhadores encolheu 1,8% em comparação a igual mês de 2014, a nona queda seguida – uma sequência inédita na história da pesquisa, que investiga as regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife.

Foram 415 mil dispensados, enquanto 221 mil pessoas iniciaram a busca por trabalho, sem sucesso. Com isso, 636 mil pessoas engrossaram as filas de desemprego em apenas um ano. “Estamos passando longe de um momento favorável do mercado de trabalho. Há uma mudança de rumo”, disse Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

Perfil

Mas a maior preocupação é que o desemprego está crescendo com mais força entre os adultos entre 25 e 49 anos, que costumam ser os chefes de família. “Isso tem o efeito de arrastar mais pessoas para o mercado de trabalho. Um adulto que tenha um filho jovem, se demitido, ele pode arrastar esse filho para o mercado”, disse Azeredo.

A transformação pela qual passa o mercado de trabalho tampouco é virtuosa. Há meses as demissões estão concentradas em postos com carteira assinada. Só em agosto, foram 445 mil cortes na comparação com o mesmo mês do ano passado.

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Crédito: Gilmar

FONTE: FORÇA SINDICAL

terça-feira, 22 de setembro de 2015

O drama de quem vive do seguro-desemprego!

Projeto que regulariza pagamento do seguro-desemprego pode ser votado hojeCrédito: Divulgação
Após a desilusão da perda do trabalho, receber o seguro-desemprego deveria ser um alívio. Porém, não é o que acontece, já que muitas vezes o valor é insuficiente para cobrir as despesas das famílias, que se veem obrigadas a cortar gastos para sobreviver. Na região, somente no mês de junho, 5.721 postos de trabalho com carteira assinada foram fechados. São pessoas que vão receber de um salário mínimo (R$ 788) ao teto, de R$ 1.385,91.

Rebeca Camilo Mantovani, 28 anos, é moradora de São Bernardo e está desempregada há quatro meses. Ela atuou como assistente de atendimento técnico em empresa em Diadema por sete anos. Desde que foi mandada embora, teve que cortar gastos em casa, já que o ordenado de R$ 2.100 era essencial para a renda da família. “Meu marido trabalha, mas ganha em torno de R$ 1.500. Meu salário vai fazer muita falta. Vou ter que cortar a perua escolar da minha filha e deixar de comprar alguns itens. É difícil.”

Atualmente ela, que possui qualificação técnica em processos gerenciais, continua procurando emprego. Chegou a ir a algumas entrevistas, porém, o salário era menor. “Percebi que vai ser muito difícil conseguir outra coisa. Estou mandando currículos e me inscrevi na central de emprego.”

Para quem ainda vai retirar o benefício, o medo do desemprego também existe. Everson Alves da Silva, 20, era promotor de vendas há 11 meses. Ele é solteiro e mora com os pais em Santo André, que também dependiam do seu salário de R$ 1.400 para o orçamento da casa. “Não estava esperando. Agora tenho que correr atrás. Não está fácil para ninguém.”

No caso de Anderson Brandão Souza, 23, a empresa de comunicação visual, mesmo que pequena, ofereceu PDV (Programa de Demissão Voluntária) aos funcionários. Ele recusou e entrou na Justiça para ser mandado embora com todos os direitos. “O patrão não tinha condições de nos demitir, mas eu não ia perder dois anos de registro. Foi uma vitória, porém, agora o que mais me preocupa é a situação da minha família. Tenho um filho de 5 meses e a minha esposa saiu do emprego para cuidar dele. Eu recebia R$ 1.400, mas vou pegar qualquer emprego que aparecer”, disse.

De acordo com as novas regras, agora é preciso trabalhar por 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez, nove para solicitar a segunda e seis pela terceira, período que antes valia para todos. O valor é definido conforme a faixa salarial, sendo calculadas fórmulas a partir do salário médio dos últimos três meses. O tempo que o benefício é ofertado pode variar de três parcelas, para quem trabalhou de seis a 11 meses; quatro, para quem trabalhou de 12 a 23 meses; e cinco para quem atuou de 24 meses em diante.As alterações entraram em vigor em junho, quando a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Medida Provisória 665.

Muita gente ainda desconhece as mudanças. É o caso de Andrea Antunes Oliveira, 36, que pediu para ser mandada embora de empresa terceirizada que prestava serviços à Prefeitura de Santo André. “É mais uma coisa que esse governo tira da gente. Pensei que tinha direito, já contava com esse dinheiro. É difícil manter a casa e os três filhos só com a renda de R$ 2.000 do meu marido. Agora quero montar o meu negócio, fiquei desiludida com registro na carteira.”

PREFEITURAS - Em Diadema, houve aumento na procura pelo benefício em relação ao ano passado. Em agosto de 2014, 939 trabalhadores procuraram o Centro Público de Emprego da cidade e, no mesmo período deste ano, 1.094 – aumento de 16,51%. Durante todo o mês de setembro do ano passado, foram 961 pessoas, sendo que até ontem 939 trabalhadores já tinham procurado o serviço.

Em São Bernardo houve redução na procura. Em agosto de 2014, foram 404 trabalhadores e neste ano, 201, redução de 49,88%. Em setembro, eram 373 no ano passado e, até o momento, 92.

O mesmo aconteceu em Mauá, que registrou 1.844 casos em agosto do ano passado e, agora, 1.243. Em setembro, a queda foi de 69% até o momento. As demais cidades não forneceram dados.


FONTE: FORÇA SINDICAL

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Planejar é fundamental para o desempregado

Desemprego em SP sobe pelo quinto mês seguido, aponta Dieese.

Há dois meses desempregado, o ex-gerente de telecomunicação José Luis Rodrigues Souto, 48 anos, de São Caetano, que trabalhou na mesma empresa durante sete anos, não sabe o que fazer com o dinheiro que recebeu de rescisão. Além das contas da casa, que partilha com a mulher, a dívida do carro recém-comprado ainda não está nem na metade.

Em momentos de demissões em massa, recessão e crise financeira, manter-se economicamente saudável não é tarefa fácil. Principalmente para quem perdeu o emprego recentemente. Nessa situação, o ideal é fazer planejamento das despesas e da renda mensal para saber quais passos seguir.

Para o economista e professor da Universidade Mackenzie Agostinho Celso Pascalicchio, a organização das finanças é fundamental. “É importante calcular os gastos mensais e avaliar quanto se pode aplicar na poupança (no caso de ter uma rescisão) comparando o rendimento do valor aplicado com os custos do mês.” Há dois caminhos a seguir, de acordo com Pascalicchio: se o rendimento do montante for maior do que a despesa, poupe esse dinheiro. Porém, se for menor, é preciso entrar em um regime de contenção de gastos urgente, e avaliar por quantos meses consegue se manter. Para ajudar na tarefa de organização, o Diário elaborou tabela com exemplos de despesas que devem ser levadas em conta.

O apoio familiar também conta nessas situações. “Se você mora com mais pessoas, é importante explicar o que está acontecendo e pedir a ajuda de todos.”

DÍVIDAS - No caso do ex-gerente de telecomunicação, que recebeu R$ 40 mil da empresa, ele tinha como objetivo investir em um negócio próprio, mas não pode ignorar os gastos da casa, nem as parcelas do carro, que são de R$ 900.

“Não se pode deixar a dívida acumular. Se não der para bancar a prestação, negocie o veículo”, declara o economista. O atraso no pagamento das despesas pode ocasionar a retomada do bem por parte de bancos e financeiras. Casas e apartamentos devem ser vendidos só em última instância, já que o mercado imobiliário está fraco, e os negócios tendem a ser menos vantajosos para o vendedor.

Camila Francoso, 26, moradora de Mauá, perdeu o emprego há dois meses, e foi pega de surpresa. Com pagamentos em haver no banco, não sabe como agir. “Peguei um empréstimo para pagar a faculdade, mas perdi o emprego logo que me formei, e até agora não consegui nada. Minha dívida mensal é de R$ 400, mas tenho o aluguel e outras contas também.”

Para casos assim, o recomendado é ir até a agência bancária e tentar fazer uma renegociação. “Geralmente bancos são bem sensíveis à situações delicadas, como a perda de emprego. Vá até sua agência e converse com o gerente. Veja se esse compromisso caberá no orçamento. Documente as condições oferecidas, para um possível acordo no futuro.”

A reeducação financeira é o mais importante. No caso de Camila, a possibilidade de voltar a morar com os pais teve de se tornar um fato. “Não tenho mais como me manter sozinha. Nunca tive dinheiro guardado e esse é um erro que pretendo não mais cometer.”

COMPLEMENTO - O seguro-desemprego é algo que não pode ser descartado. Pascalicchio orienta que quem perdeu o emprego procure seus direitos, a fim de complementar a renda da rescisão – dependendo dos gastos mensais, se o benefício for suficiente, é possível deixar a rescisão 100% aplicada. Auxílios e bolsas também devem ser levados em conta.

Para ele, pró-atividade é um diferencial que pode ajudar a voltar ao mercado de trabalho mais rápido. “Tente-se recolocar o quanto antes. É importante ter metas e se planejar para voltar a trabalhar novamente. Atualize o currículo e não se deixe abater.”

Pensar em todos os passos com antecedência ajuda a passar pelo período desempregado sem susto. E, se a situação apertar, é indicado pensar em um plano B. “No fim do ano, diversas oportunidades surgem no mercado de trabalho. Um trabalho temporário pode ser uma saída para quem não tem encontrado muitas opções em sua área de atuação. Arrisque-se.”

FONTE: FORÇA SINDICAL.

Greve está concentrada na área de distribuição, dizem Correios!!!

90,69% do efetivo está presente e trabalhando, informa empresa.
Estatal diz estar deslocando empregados entre as unidades.

Trabalhadores dos Correios paralisaram atividades nesta quarta (16)

Apesar da paralisação de funcionários iniciada na noite de terça-feira (15) em diversas regiões do país, os Correios informaram nesta quarta-feira (16) que as agências estão abertas e que os serviços prestados seguem disponíveis, "com exceção dos serviços com hora marcada interestaduais".
Até as 17h, os estados AM, BA, MG, MT, PA, PB, PI, RJ, RS, SC, SP e TO já registravam paralisações (veja a situação estado por estado abaixo).

"A empresa está tomando as ações necessárias para que haja a completa normalização da prestação dos serviços a seus clientes e a toda a sociedade brasileira no menor prazo possível", diz o comunicado dos Correios.

Nesta quinta-feira, os Correios informaram que ingressaram com ação de dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) na véspera.

Distribuição
Segundo a estatal, a paralisação está concentrada na área de distribuição, atingindo em torno de 34% dos carteiros nas localidades em que há paralisação.

Os Correios afirmam que 90,69% do efetivo está trabalhando — o que corresponde a 108.185 empregados. Do total de 28.569 carteiros que deveriam trabalhar nesta quarta nas localidades em que há greve, 9.750 não compareceram, segundo a empresa.

Movimento de greve dividido
Os sindicatos da categoria estão divididos. Entre os 30 filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), 14 aceitaram a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 16 rejeitaram.

Entre os sindicatos de trabalhadores que recusaram a proposta e decretaram paralisação por tempo indeterminado estão os de estados como SP, RJ, MG, RS, BA, AM e DF.
Nessas localidades, os Correios informam que estão agindo para minimizar os efeitos da greve como deslocamento de empregados entre as unidades, apoio de pessoal administrativo e realização de horas extras.

"Caso haja necessidade, a empresa também pode promover mutirões para entrega nos fins de semana", informa a estatal.

Negociações
O TST ofereceu aos trabalhadores reajuste linear de R$ 200 em forma de gratificação, sendo R$ 150 em agosto e R$ 50 em janeiro de 2016, o que representa um aumento de cerca de 15% sobre o salário base inicial dos agentes de Correios (carteiros, atendentes e operadores de triagem e transbordo).
"Para se ter uma ideia, a remuneração (salário mais adicionais) de um carteiro com dois anos de empresa hoje é de R$ 1.676.34. Pela proposta do TST, em agosto de 2016 esse trabalhador teria remuneração 15,74% maior (R$ 1.940,34)", informa os Correios.

A proposta do TST inclui ainda manutenção do plano de saúde dos trabalhadores da forma como é hoje e reajuste de 9,56% nos benefícios vale cesta, vale-alimentação/refeição, auxílio para dependentes especiais e auxílio creche/babá a partir de agosto de 2015, entre outros pontos.
Segundo os Correios, a proposta foi aceita por 16 dos 36 sindicatos da categoria: Acre, Pernambuco, Roraima, Goiás, Alagoas, Amapá, Paraná, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Maria (RS), Uberaba (MG), Juiz de Fora (MG), Ribeirão Preto (SP) e Santos (SP). Sergipe, embora tenha rejeitado a proposta do TST, não deflagrou paralisação.

Orientações do Procon
Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, o Procon-SP, elenca algumas orientações para o consumidor se precaver. Confira:
– O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
– Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
– Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
– Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por causa da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Situação nos estados

AMAZONAS
Carteiros e servidores das áreas operacionais dos Correios de Manaus entraram em greve nesta quarta. Entre as reivindicações estão reajuste salarial, realização de concurso público, melhorias no plano de saúde e o pagamento do abono salarial no valor de R$ 200 proposto pela empresa quando a categoria entrou em greve em 2014.
Funcionários que aderiram à greve participaram de ato na Praça do Congresso, no Centro da cidade.
Funcionários dos Correios decretam greve após assembleia.

BAHIA
Funcionários dos Correios do estado decretaram greve por tempo indeterminado, após assembleia realizada na noite de terça-feira (15), em Salvador.
Segundo informações de Shirlene Souza, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba), a categoria reivindica aumento salarial de 12,94% acima da inflação, R$ 40 de tíquete alimentação e contratação de mão de obra.

MINAS GERAIS
Funcionários dos Correios em Belo Horizonte decidiram entrar em greve nesta quarta, segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Minas Gerais (Sintect-MG). A diretora Irani Fernandes Leandro informou que serviços principais estão prejudicados na capital e em cidades da Região Metropolitana.
Ainda segundo a diretora, a categoria está há cerca de dois meses em negociação por melhores salários, mas não houve acordo. Ela disse que carteiros, atendentes comerciais e o setor de triagem de correspondências estão trabalhando de modo parcial.

Trabalhadores das agências dos Correios do Leste de Minas decidiram também entrar em greve. Nas cidades de Governador Valadares, Ipatinga, Caratinga e Cororonel Fabriciano há empregados que aderiam ao movimento, em quatro unidades operacionais da Empresa, totalizando 81 funcionários.
Esse número representa 0,6% do efetivo dos Correios em Minas (13 mil empregados) e 20% do grupo que aderiu ao movimento no Estado (403 empregados).
Funcionários fizeram manifestação na Praça da República em Cuiabá

MATO GROSSO
Funcionários dos Correios de Mato Grosso também aderiram à paralisação nacional da categoria nesta quarta. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintect-MT), não há previsão de término da greve.
Os grevistas se reuniram em frente à agência central dos Correios, na Praça da República, em Cuiabá, durante a manhã.

O sindicato ainda não contabilizou o número de funcionários que aderiram à greve, mas informou que os pólos de Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop pararam de funcionar. O Sintect informou que 30% dos funcionários serão mantidos nas agências.
Trabalhadores aderiram a greve nesta quarta-feira (16).

PARÁ
Carteiros e atendentes comerciais dos Correios de Santarém, no oeste do Pará, aderiram à greve nacional da categoria.
Entre as principais reivindicações dos trabalhadores na cidade estão melhorias nos planos de saúde, mudança no horário das entregas de correspondências e reajuste salarial, e redução nas horas de trabalho dos atendentes comerciais.

“Hoje temos um plano de saúde que integra pai, mãe e demais familiares, e a empresa quer cortar isso. Hoje fazemos o trabalho interno pela manhã e a tarde a entrega de correspondências. A gente sabe que o clima na nossa região é extremamente difícil. Nós temos funcionários adoecendo. Queremos essa inversão do horário imediatamente”, disse o representante do sindicato em Santarém, Ruyglecius Matos.

PARAÍBA
A Diretoria Regional dos Correios na Paraíba preparou um plano de contingência para que os serviços de entrega da correspondências não sejam totalmente suspensos com a greve deflagrada pelos funcionários.
O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Paraíba (Sintect-PB) estimava, até a manhã desta quarta-feira (16), que cerca de 46% dos trabalhadores tinham aderido à paralisação.

Além dos carteiros, também cruzam os braços operadores de triagem, atendentes e auxiliares. Segundo o Sintect-PB, diariamente são entregues aproximadamente 350 mil correspondências no estado, mas com a greve 80% desse trabalho ficará comprometido.
Servidores dos Correios cruzarm os braços e deflagraram greve nesta quarta (16).


PIAUÍ
Trabalhadores dos Correios em Piauí deflagraram greve nesta quarta, sem data para terminar. O atendimento ao público, a distribuição e a entrega de correspondências e encomendas foram suspensos. Os servidores se reuniram na porta da sede dos Correios no bairro Monte Castelo, na Zona Sul de Teresina.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Piauí, 21 dos 36 sindicatos de todo o país aderiram ao movimento grevista. A decisão foi tomada durante assembleia realizada na terça-feira.
Greve dos Correios na Região dos Lagos.

RIO DE JANEIRO
Trabalhadores dos Correios no Rio de Janeiro decidiram entrar em greve na noite de terça-feira (15) após assembleia realizada pela categoria.
De acordo com a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), a paralisação teve início às 22h e será mantida por tempo indeterminado.
Entre as reivindicações da categoria estão reposição salarial da inflação (estimada em 9%) mais aumento real de 10%; realização de concurso público e contratação de mais funcionários; reajuste no vale refeição e no vale-cesta e aumento de 15% para 25% no adicional do trabalho nos finais de semana.

Na Região Serrana, cerca de 80% dos carteiros de Teresópolis e 60% de Petrópolis aderiram à greve nesta quarta. De acordo com Leônidas da Silva, secretário do sindicato da categoria no interior do estado, o atendimento nas agências está sendo realizado normalmente. A greve afeta somente o serviço de distribuição de correspondências.

Já na Região dos Lagos, também cerca de 80% das unidades aderiram à greve. Placas foram coladas nas portas das agências e o atendimento não está sendo realizado, segundo a direção do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos (Sintect/RJ)

No Norte Fluminense, trabalhadores dos Correios de Campos dos Goytacazes aderiram ao movimento. Apenas um funcionário da agência está trabalhando. Uma nova assembleia está marcada para segunda-feira (21).

RIO GRANDE DO SUL
Uma assembleia realizada na noite de terça-feira (15) em Porto Alegre definiu o início da greve por tempo indeterminado nos Correios em todo o Rio Grande do Sul, exceto Santa Maria e região – que são representados por outro sindicato. A paralisação foi iniciada quando a reunião terminou, por volta de 22h30.

Segundo o sindicato que representa a categoria em quase todo o estado, os funcionários recusaram a proposta da companhia de negociar o reajuste nos salários com a mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, rechaçaram uma proposta cogitada pelos Correios de parcelar o aumento salarial em duas vezes, com um reajuste linear de R$ 150 em agosto e de R$ 50 em janeiro de 2016.
Santa Catarina aderiu a greve dos Correios após quatro assembleias regionais.

SANTA CATARINA
Trabalhadores dos Correios em Santa Catarina entraram em greve a partir da 0h desta quarta-feira (16) por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em quatro assembleias da categoria, realizadas em Chapecó, Itajaí, Florianópolis e Criciúma na noite de terça-feira.
Até o início da tarde desta quarta, sete agências estavam fechadas: em Gaspar, Balneário Camboriú, Indaial, Itajaí, Lontras, Luís Alves e Timbó.

Em algumas cidades, servidores administrativos foram deslocados para a área operacional, para tentar manter os trabalhos, segundo a assessoria de imprensa dos Correios. Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares de Santa Catarina (Sintect/SC) diz que em todos os municípios as entregas devem ser prejudicadas.
Trabalhadores dos Correios no Vale do Paraíba aderem à greve nacional.

SÃO PAULO
Os trabalhadores dos Correios das cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, São José dos Campos e da região do Vale do Paraíba entraram em greve às 22h desta terça-feira (16), após assembleia realizada pela categoria.

De acordo com a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect), a paralisação será mantida por tempo indeterminado.
“Recentemente foi aprovado aumento de 30% no salário de outra cúpula da empresa, mas a proposta para a área operacional é de reajuste zero”, disse Douglas Mello, diretor de imprensa do Sintect-SP.
De acordo com Federação Interestadual dos Sindicatos (Findect), 89.439 trabalhadores aderiram a greve, o que corresponde a 75% dos funcionários da área operacional.

Na cidade de Campinas, o sindicato que representa os funcionários dos Correios na área de região (SintectCas) informou que um balanço de adesão e reflexos nos serviços prestados pelas agências e centros de distribuição deve ser divulgado até a manhã de quinta-feira (17). No primeiro dia de protesto, os diretores planejam percorrer os espaços da empresa para mobilizar os funcionários.
No Vale do Paraíba, cerca de 1,3 mil pessoas trabalham nos Correios na região. Na manhã desta quarta-feira, o sindicato ainda não tinha um balanço da adesão à paralisação, mas informou que os serviços na região devem ser afetados, já que as encomendas devem ficar retidas no Centro de Distribuição de São José dos Campos.

TOCANTINS
Trabalhadores dos Correios no Tocantins também decidiram entrar em greve após assembleia realizada pela categoria. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Tocantins (Sintect), a paralisação teve início à meia-noite e será mantida por tempo indeterminado.

O sindicato ainda não contabilizou quantos funcionários aderiram à paralisação, mas disse que a assembleia foi realizada em Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Palmas.

FONTE: G1/Economia.


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 ARBOR BRASIL DE TERESÓPOLIS/RJ

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041149/2015

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE, CNPJ n. 00.646.031/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO LOPES DO REGO CARVALHO;

E

ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ n. 29.588.019/0001-82, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). MOZART RIBEIRO RODRIGUES ;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 e a data-base da categoria em 01º de julho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja, Vinho e Bebidas em Geral, com abrangência territorial em Teresópolis/RJ.


SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o Piso Salarial no valor de R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais), a partir de 1º de julho de 2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Nenhum empregado poderá perceber, a partir de 1º de julho de 2015, menos que o valor do Piso Salarial, ou seja, R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais), exceto para aqueles contratados na condição de aprendiz, observado a legislação pertinente, para os quais se pagará o valor hora do Piso Regional do Estado do Rio de Janeiro, previsto para os trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Será aplicado o Piso Regional da categoria dos trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, definidos em Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, no caso do valor do Piso Salarial deste acordo, ficar inferior ao definido na Lei Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2016, ou em outra data em que passar a ter vigência.


REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

A empresa reajustará os salários de seus trabalhadores, em 01 de julho de 2015, da  seguinte forma:
a) para os que recebam até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 4% (quatro por cento);
b) para os que recebam acima de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais) em 3% (três por cento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os percentuais deverão ser aplicados sobre os salários praticados em junho de 2015.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para os que recebam acima do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fica a livre negociação entre empregado e empresa.


DESCONTOS SALARIAIS

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Desde que demonstrada à anuência individual de cada empregado, a cada título a descontar, fica a empresa autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento de seus empregados relativos à: planos de saúde, convênios (tais como farmácia, distribuição de botijão de gás e cartão corporativo), empréstimos na forma da Lei n.º 10.820/2003 e do Decreto n.º 4.820/2003, empréstimos internos, aquisição de bens junto à empresa, desde que o total dos descontos não ultrapasse a 30% (trinta por cento) do salário-base do empregado.


GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA

CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

As duas primeiras horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 53% (cinquenta e três por cento) e a partir da terceira hora extra, nos casos em que a lei permite, com o adicional de 100% (cem por cento), ambos incidentes sobre o valor da hora normal de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Para os trabalhos prestados em dias designados ao gozo de folga do empregado, ainda que este dia decorra de compensação de horas, e nos feriados, o adicional será de 100% (cem por cento), aplicados sobre o valor da hora normal de trabalho.


ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A empresa concederá a titulo de Adicional por Tempo de Serviço, 5% (cinco por cento), incidentes exclusivamente sobre o salário-base do empregado, a cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de vinculo empregatício.

ADICIONAL NOTURNO

CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO

A jornada de trabalho em período noturno, assim definido o prestado entre as vinte e duas horas e cinco horas, do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 23% (vinte e três por cento), sobre o valor da hora diurna.


OUTROS ADICIONAIS

CLÁUSULA NONA - ABONO DE FALTAS PARA ATUAÇÃO SINDICAL

A empresa abonará as faltas, de até 03 (três) dias no ano, dos empregados sindicalizados e/ou dirigentes sindicais, mediante solicitação do sindicato, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para participação em cursos, reuniões, eventos, congressos, simpósios e etc. As partes poderão negociar mais dias em caso de comprovada necessidade.


CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO EMPREGADO DA INDÚSTRIA

A empresa reconhece o dia 25 de maio, como data em que se comemora o DIA DO EMPREGADO DA INDÚSTRIA, que deverá ser pago em dobro caso trabalhado.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A empresa complementará o valor correspondente à diferença existente entre o benefício previdenciário percebido da previdência social, oriundo de acidente do trabalho, moléstia profissional ou auxilio doença, e o último salário percebido anteriormente à data do afastamento; observadas as regras dos seguintes parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A complementação desta cláusula será garantida ao empregado que tenha no mínimo 12 (doze) meses de contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
A complementação será paga pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da entrega, no RH da empresa, da Carta de Concessão do Benefício Previdenciário, e desde que nas espécies citadas no “caput”.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
O valor da complementação será até no máximo o valor do Piso Salarial, ou seja, R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais), que será atualizado quando da alteração desde Piso.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE

A empresa deverá abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de provas escolares, em entidades oficiais ou reconhecidas, desde que avise o empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e mediante comprovação em 48 (quarenta e oito) horas, neste caso, contadas da data da realização da prova.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A empresa distribuirá até 28/02/2016, a todos os empregados, determinado valor, a título de participação nos resultados, observada às regras e condições constante do anexo I deste ACT, de metas e pagamento.


AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA

A empresa concederá aos seus empregados e aos contratados na condição de aprendiz, uma cesta básica mensal, a título de incentivo.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem a cesta básica.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO

A empresa fornecerá, para cada dia de trabalho, ticket-refeição no valor de R$ 14,00 (catorze reais) cada, a contar de 1º de julho de 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o ticket refeição.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá a todos os empregados, na forma de Vale Alimentação, o valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Fica a empresa autorizada a descontar, mensalmente, dos empregados, a título de participação no custeio, o valor de R$ 0,10 (dez centavos), daqueles que receberem o vale refeição.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÕES E INTERVALOS

A empresa fornecerá café com leite e pão com manteiga para todos os empregados, na parte da manhã no horário de 06h:30m às 07h:30m e na parte da tarde de 17h:30m às 18:00 horas.


AUXÍLIO SAÚDE

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE SAÚDE

A empresa custeará para todos os empregados plano de saúde, ficando excluídos deste benefício àqueles contratados nas condições de aprendiz e os empregados que estejam ainda no período de experiência.


PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os empregados que se afastarem dos serviços na empresa terão que custear o valor correspondente de sua cota de participação, exceto para consultas que não serão mais cobradas, e para manterem os seus dependentes no plano deverão custear os valores que lhe eram descontados referentes a estes, sob pena de exclusão.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Com o retorno aos serviços, do empregado afastado, deverá ser restabelecido o plano de saúde, nas mesmas condições que mantido para os demais empregados, a data do retorno.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
A empresa fica autorizada a descontar, mensalmente, em folha de pagamento, à titulo de contribuição/participação para o plano de saúde, o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do plano previsto nesta clausula, o qual é concedido para todos os trabalhadores, não podendo, em todo caso, o desconto ser superior ao valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).

PARÁGRAFO QUARTO:
Aos empregados que sofrerem acidente de trabalho terão os exames, procedimentos, consultas e medicamentos custeados pela empresa.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MEDICAMENTOS

A empresa concederá adiantamento para compra de medicamento, mediante comprovação hábil, para os empregados e dependentes diretos (cônjuge e filhos), ficando expressamente autorizada a realizar o correspondente desconto em folha de pagamento.


AUXÍLIO MORTE/FUNERAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXILIO FUNERAL

A empresa concederá, nos casos de falecimento do trabalhador, mediante apresentação do Atestado de Óbito, o valor total e único, equivalente a R$ 1.063,00 (um mil e sessenta e três reais), que deverá ser pago aos dependentes do falecido, assim nomeados e considerados pela Previdência Social.


CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS NA RESCISÃO

A empresa se compromete a entregar, devidamente preenchidos, ao empregado, quando da homologação do contrato de trabalho, além do atestado médico demissional, os seguintes documentos:

1) Para fins previdenciários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

2) Para fins de Imposto de Renda: Declaração de Rendimentos.

3) Cópia do Atestado Médico Admissional.

4) Extrato analítico do FGTS.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO NA HOMOLOGAÇÃO

O Sindicato laboral fornecerá documento hábil, nos casos que obstada a homologação por ausência do empregado ou por sua recusa em fazê-la, sempre que a empresa comprovar que deu ciência expressa ao empregado quanto ao dia, hora, e local que deveria  ser realizada a homologação de sua rescisão contratual.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA / SUSPENSÃO

A empresa deverá informar ao empregado demitido com justa causa ou, ainda, suspenso por motivo disciplinar, o fato por escrito, com contra recibo, das razões determinantes de sua dispensa ou suspensão, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada ou suspensão injusta.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - AGENDAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO

As homologações do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que tenham que ser que ser feitas pelo Sindicato, deverão ser agendadas, pela empresa, junto a Entidade, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, via telefones: (21) 2742.5934 ou 2742.5023, ou através do site: www.sindicatodealimentacao.com.br.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

A empresa comunicará, por escrito e com recibo, ao empregado demitido ou demissionário, o local, dia e horário, para efeito de pagamento e homologação das verbas rescisórias, devendo ser fornecida uma cópia desta comunicação ao empregado.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - MULTA DO ART. 477 DA CLT - HOMOLOGAÇÃO

A empresa somente estará liberada do pagamento da multa prevista no parágrafo oitavo, do Art. 477 da CLT, quando o pagamento e a homologação da rescisão forem feitos dentro dos prazos previstos no parágrafo sexto do Art. 477 da CLT. Nos casos em que o pagamento for feito, mas deixar a empresa de homologar a rescisão, será devida a referida multa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A data da homologação no caso do aviso prévio trabalhado é sempre o 1º dia útil após o 30º dia do aviso prévio, independentemente do número de dias de prorrogação do aviso prévio previsto na Lei n.º 12.506/2011.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
A multa que trata o caput desta cláusula somente será aplicada no caso de ficar comprovado que o atraso na homologação ocorreu por culpa da empresa. Na hipótese do sindicato não estiver funcionando na data em que tiver que ser realizada a homologação, a empresa ficará exonerada da multa, bem como, se o trabalhador não comparecer ao ato homologatório, neste caso, aquela apresentará o recibo de comunicação de homologação, prevista na cláusula referente a Comunicação de Homologação deste ACT, para comprovar que o comunicou do local, dia e horário do ato homologatório ao empregado.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
Na hipótese da data limite para homologação, seja de aviso prévio indenizado ou trabalhado, recair em dia não útil ou em que o sindicato não estiver funcionando, o prazo ficará postergado para o primeiro dia útil subsequente, de modo que nessa hipótese também não será devida a multa (aplicação por analgia da OJ 162, da SDI 1, do TST, para o ato homologatório).


AVISO PRÉVIO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL INDENIZADO

Nos contratos de trabalho com duração igual ou superior a 12 (doze) meses, na concessão de aviso prévio trabalhado o empregado cumprirá no máximo 30 (trinta) dias, recebendo indenização, em pecúnia, correspondente aos dias restantes, que serão computadas para efeito de tempo de serviço, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e outras incidências, exceto para desconto da contribuição previdenciária, de acordo com a Lei 12.506/2011 e Nota Técnica n.º 184/2012 do MTE.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Em caso de aviso prévio não cumprido, quando o empregado solicitar ou abandonar o emprego, na rescisão, poderá ser descontado no máximo até o valor de 30 dias de salário.


OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PREENCHIMENTO DO PPP

A empresa se obriga a preencher todos os campos do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), em especial, o CAMPO 15 (EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO), do item II (SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS), com os dados constantes do LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT).


RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ADAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATIVEL

A empresa concederá ao trabalhador vítima de acidente no trabalho ou moléstia profissional com sequelas, readaptação em função compatível com sua habilitação e capacidade física, não servindo o empregado de paradigma a outros que com ele passarão a trabalhar.


ESTABILIDADE MÃE

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ESTABILIDADE DA MULHER GESTANTE

A empresa concederá estabilidade provisória à empregada gestante, pelo prazo de 07 (sete) meses, a contar do dia seguinte ao parto.


ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE DO AUXILIO ACIDENTE E DOENÇA

O empregado que sofrer acidente do trabalho terá garantido, pelo prazo mínimo de 13 (treze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, conforme Art. 118, da Lei no. 8.213/1991.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Ao empregado afastado por auxílio-doença previdenciário será assegurada a garantia de emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do retorno ao trabalho.


ESTABILIDADE APOSENTADORIA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

Será concedida estabilidade pré-aposentadoria ao empregado com 05 (cinco) anos ou mais de serviços ininterruptos na empresa, que estiver comprovadamente a 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito a aposentadoria integral ou proporcional, comprovado através de lançamento em CTPS ou documento hábil expedido pelo INSS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O empregado para usufruir do benefício constante no caput, deverá comunicar o RH da empresa, por escrito e mediante recibo, que a partir de determinada data, se enquadra na hipótese do “caput”, ou caso tenha requerido aposentadoria deverá apresentar cópia do requerimento de aposentadoria, no mesmo setor, mediante recibo.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
A garantia prevista nesta cláusula fica condicionada exclusivamente aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito a aposentadoria não se estendendo após as datas limites.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
A empresa se compromete a dar ciência por escrito a todos os seus empregados quanto ao disposto nesta clausula, bem como, aceitar juntamente com o comunicado do empregado os cálculos prévios de tempo de contribuição, elaborados pelo sindicato laboral.


OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - USO DE APARELHO CELULAR, MP3 OU SEMELHANTES

Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, MP3 ou semelhantes, durante a jornada de trabalho, para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

OUTRAS ESTABILIDADES

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE PARA EMPREGADO EM ÉPOCA DE SERVIÇO MILITAR

Fica garantido o emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de serviços militar, desde o seu alistamento, até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nas dispensas por justa causa e pedido de demissão. Devendo nestes casos a rescisão ser feita com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, sob pena de nulidade.


JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
COMPENSAÇÃO DE JORNADA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Fica acordado a prorrogação da jornada de trabalho de segunda a sexta para folga no sábado, para os setores administrativo e industrial, desde que não ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias e o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.


CONTROLE DA JORNADA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ESCALA DE REVESAMENTO

Fica estabelecida uma Jornada especial de trabalho, para os setores de sopro e de manutenção, em regime de escala de revezamento, na proporção de 06 (seis) dias trabalhados com 02 (dois) dias de descanso, constando dentro deste descanso, folgas em domingos, em intervalos de até 07 (sete) semanas.                                  

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A empresa, ao adotar a mencionada escala, deverá comunicar, por escrito, ao sindicato, o nome dos empregados, número e série das CTPS(s) e, ainda, fazer constar à assinatura destes, no termo de comunicação; ficando dispensada de realizar tal procedimento relativo aos empregados para os quais já cumpriu esta obrigação.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
A folga de dois dias será comunicada através de escala de revezamento mensal a ser fixado com antecedência de no mínimo 03 (três) meses, para conhecimento prévio, por parte dos empregados, dos seus dias de folga.


OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS

As horas extras prestadas pelo empregado que excederem a 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como aquelas laboradas em tempo inferior, com anuência do empregador, poderão ser objeto de compensação, com redução ou acréscimo da jornada em outro dia, desde que a mencionada redução ou acréscimo sejam realizados no máximo, dentro de cada período, citados abaixo, e para caso de acréscimo, não se ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A vigência do Banco de Horas, constante deste ACT, será de no máximo 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2015 a 30/06/2016, observado os seguintes períodos: 1º) de 01 de julho de 2015 a 31 de janeiro de 2016; e, 2º) de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de junho de 2016.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
O último mês de cada período (janeiro e junho de 2016) é destinado à apuração, fechamento e a realização das compensações, neste caso com folgas, dos saldos existentes no Banco de Horas a favor dos empregados (horas trabalhadas e não recebidas), se não efetuadas as compensações no decorrer dos meses anteriores ao do último mês de cada período.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
No último mês de cada período, ou seja, janeiro e junho de 2016, a empresa não poderá inserir horas extras laboradas pelos empregados no Banco de Horas, pagando-as, se realizadas, com o salário dos meses citados.

PARÁGRAFO QUARTO:
Não se levará horas extras efetuadas em um período para outro período, em que se permite a realização do Banco de Horas.

PARÁGRAFO QUINTO:
A remuneração dos empregados, durante a vigência do Banco de Horas, constante deste acordo coletivo, permanecerá sobre 44 horas semanais ou 220 horas mensais; ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

PARÁGRAFO SEXTO:
O número de horas extras destinadas ao Banco de Horas não poderá exceder de 02 (duas) horas diárias. Ultrapassado este limite diário, as excedentes de 02 (duas) horas extras, observado os casos que a lei permite, deverão ser pagas com o respectivo adicional e com o pagamento do mês em que foram realizadas.

PARÁGRAFO SÉTIMO:
As horas extras realizadas aos sábados, domingos, feriados ou dias destinados a descanso semanal, para efeito de Banco de Horas, serão computadas em dobro.

PARÁGRAFO OITAVO:
Observado cada período, fica acordado o limite de 80 (oitenta) horas extras como saldo máximo que cada empregado poderá acumular no Banco de Horas. As horas extras que excederem este limite deverão ser pagas, com os devidos acréscimos legais e/ou deste ACT, com o salário, de cada mês, respectivamente, em que se excedeu o limite citado.

PARÁGRAFO NONO:
A empresa realizará a compensação dos débitos (horas não trabalhadas e recebidas pelo empregado), dentro de cada período ou, no máximo, no último mês de cada período (janeiro e junho de 2016), sob pena de decadência.

PARÁGRAFO DÉCIMO:
A empresa disponibilizará em local acessível TERMINAL ELETRÔNICO, no qual qualquer empregado possa conferir o seu RELATÓRIO de suas horas (positivas, negativas e compensadas) inseridas a cada dia no Banco de Horas. Os dados deverão estar disponibilizado no TERMINAL ELETRÔNICO no prazo, máximo, de 02 (dois) dias, sempre contados das alterações no cômputo das horas positivas, negativas ou compensadas no Banco de Horas. A empresa entregará ainda para cada empregado, com horas inseridas no Banco de Horas (positivas, negativas ou compensadas), juntamente com o contracheque, RELATÓRIO MENSAL com toda evolução ocorrida no Banco de Horas relativo ao mês de referência do contracheque.  

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO:
A empresa disponibilizará ao Sindicato Laboral, via correio eletrônico, RELATÓRIO com os dados referentes às horas (positivas, negativa e/ou compensadas), inseridas no Banco de Horas, no decorrer de cada mês, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, enquanto vigente o Banco de Horas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, terá o empregado o direito ao pagamento dessas horas com o percentual correspondente, devendo, ainda, ser apresentado o relatório mencionado nos parágrafos anteriores, no momento da rescisão.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO:
Em hipótese alguma serão descontadas do empregado, em caso de rescisão, as horas recebidas e não compensadas (não trabalhadas), bem como, nos salários.


CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Fica acordada a jornada especial de trabalho em regime de escala de revezamento na proporção de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso para os empregados que exerçam a função de vigia noturno, segurança, porteiro e, ainda, no setor de garrafas Pet, no setor de injetora e no setor de ETDI (Estação de Tratamento de Efluentes).

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A folga de 36 horas será escalonada através de escala de revezamento mensal a ser fixada com antecedência para o conhecimento prévio por parte dos empregados dos seus dias de folga.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os empregados admitidos posteriormente à assinatura do presente acordo para os setores descriminados no "caput" desta estarão sujeitos a esta cláusula e seus parágrafos.


CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ATIVIDADES EXTERNAS

Os trabalhadores que exerçam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, portanto enquadrados no inciso I, do Art. 62, da CLT, não farão jus ao pagamento de horas extras, ressalvados os casos em que há qualquer meio de controle, inclusive, pelos previstos no parágrafo único, do Art. 6º, da CLT.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Observar-se-á o disposto no Art. 62, da CLT quanto à anotação na CTPS.


FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CONCESSÃO DE FÉRIAS

A empresa não poderá conceder férias aos seus empregados com início em dias de sexta-feira, ou em vésperas de dia de feriados, Natal ou Ano Novo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A empresa poderá estabelecer, com a concordância escrita do empregado, o gozo de férias anuais em 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Sempre que o empregado solicitar, por escrito, a empresa lhe garantirá gozo às férias anuais em 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
Sempre será necessária, para as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a comunicação por escrito ao sindicato laboral, a qual será anexada à concordância ou a solicitação do empregado.


OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA FALECIMENTO

A licença prevista no inciso I, do Art. 473, da CLT, em virtude de falecimento, será de mais 02 (dois) dias consecutivos, sem prejuízo do salário.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PARA CASAMENTO


A licença prevista no inciso II, do Art. 473, da CLT, em virtude de casamento, passa a ser de 05 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo dos salários dos respectivos dias.



CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA GESTANTE

A licença gestante prevista no inciso XVIII, do Art. 7º da CRFB/88, será estendida, pelo empregador, por mais 10 (dez) dias, assegurado o salário dos respectivos dias.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PRÊMIO

A empresa concederá a seus empregados, a cada 10 (dez) anos de serviço na empresa, 07 (sete) dias consecutivos, a título de licença prêmio, que deverá ser gozada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a aquisição do direito.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade, prevista no inciso XIX, do Art. 7º, da CRFB/1988, passa a ser de 07 (sete) dias consecutivos, sem prejuízo dos salários dos respectivos dias.


SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
UNIFORME

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES

A empresa fornecerá aos seus empregados, os uniformes de trabalho (calça, blusa e botas) na quantidade, no mínimo, de 02 (duas) mudas, gratuitamente, para cada empregado, semestralmente com o respectivo recibo de entrega.

PARÁGRAFO ÚNICO:
O empregado deverá devolver os uniformes usados quando da troca destes pelos novos e nos casos de demissão ou pedido de dispensa, até o momento da rescisão, sob pena de ser descontado o valor correspondente ao uniforme ou somente das peças faltantes.


RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS

A empresa deverá manter quadro de avisos/comunicados para uso comum ou compartilhado (empresa/sindicato), em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores e próximos aos locais que tenham relógios de ponto, ou em outro a combinar, permitindo a um representante do sindicato afixá-los, pessoalmente, sempre após o conhecimento do conteúdo do aviso/comunicado pela empresa.


CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E RECOLHIMENTO

A empresa não descontará dos salários de seus empregados as contribuições denominadas de mensalidade e de assistencial, descontando em folha de pagamento de seus empregados, de forma mensal, a contribuição confederativa, no valor correspondente a 1,5 (um e meio por cento) ao mês, limitado ao valor teto de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), com recolhimento, ao sindicato laboral, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao mês do desconto, por pagar os salários, até o último dia, dentro do mês trabalhado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica assegurado o Direito de Oposição, a contribuição confederativa, que deverá ser realizada por escrito e diretamente pelo empregado no sindicato, no período de 16 de setembro de 2015 a 05 de outubro de 2015, no horário normal de funcionamento da entidade sindical.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Aos trabalhadores admitidos após a data limite (05/10/2015), será assegurado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de admissão, para o exercício do direito de oposição, que deverá ser realizado no horário normal de funcionamento da entidade sindical.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
Fornecerá a empresa, até o dia 15 (quinze), de cada mês, pelo correio eletrônico, quando do recolhimento dos valores das contribuições desta cláusula, relação de empregados, na qual deverá constar: 1) nome da contribuição; 2) nome da empresa; 3) nome completo de cada empregado e sua data de admissão; 4) valor descontado de cada empregado; 5) valor total a recolher; e, 6) data de recolhimento.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - PENALIDADES PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Obriga-se a empresa a repassar os valores descontados em folha de pagamento, relativos às contribuições sindicais supracitadas, ao sindicato dos trabalhadores, até a data prevista no "caput" da cláusula anterior, sob pena de pagar o montante que deixou de recolher, além de multa, por descumprimento desta cláusula, no importe de 20% (vinte por cento) do valor devido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária de 0,5 % (meio por cento) do valor devido.


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

A empresa recolherá em favor do Sindicato, uma contribuição patronal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal, que vencerá em todo dia 10 (dez) de cada mês, a iniciar em 10 de agosto de 2015, com término em 10 de julho de 2016, destinada a ajudar a custear as despesas realizadas com o presente Acordo Coletivo.


DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES

As partes a qualquer momento, em caso de força maior e/ou alteração da política salarial dentro da vigência do presente acordo, poderão requerer reabertura das negociações para novas bases salariais.


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DATA BASE – SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento das diferenças salariais advindas entre o salario devido a partir da data base (1º de julho de 2015) e o salario praticado no mês de junho de 2015, na eventualidade da assinatura deste ACT, ocorrer após a data de 1º de julho de 2015.



PAULO LOPES DO REGO CARVALHO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE ALIMENT. DE TERESOPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGE



MOZART RIBEIRO RODRIGUES
SÓCIO
ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA


ANEXOS
ANEXO I - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A empresa distribuirá até 28/02/2016, a todos os empregados, um salário-base de referência do mês de pagamento, a título de participação nos resultados, observada as seguintes regras e condições:

1º - Fica estabelecido como meta de vendas a comercialização acima de 13 milhões de caixas de produtos em linha no portfólio em 01 de janeiro de 2015, deduzindo as devoluções e bonificações: acumuladas no período de 01/01/2015 a 31/12/2015;

2º - para fixação da Participação nos Resultados – PPR 2015 devida a cada empregado será considerado como referência o salário base de dezembro de 2015 onde o PPR é igual a um salário referência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Em obediência à Lei Ordinária, o valor acordado será tributado na fonte, em separados dos demais rendimentos recebidos no mês, a título de IRRF. Caso nova edição da Lei Ordinária venha acrescentar outro tributo ou imposto à Participação nos Resultados, este será automaticamente inserido neste documento. A tributação será retida e recolhida pela empresa.

PARÁGRAFO SEGUNDO:
Terão direito ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2015 todos os empregados registrados na empresa até a data de 15 de dezembro de 2015.

PARÁGRAFO TERCEIRO:
A distribuição será proporcional ao número de meses trabalhados em 2015.

PARÁGRAFO QUARTO:
Não terão direito ao pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2015 os trabalhadores que se encontrarem, durante o período do acordo, nas seguintes situações:

I.   Demitidos por justa causa (aqueles enquadrados no que determina o artigo 482 da (C.L.T).
II.  Estagiários.
III. O jovem aprendiz.
IV.  Empregados afastados por Acidente de Trabalho e ou Auxilio Doença, ou outro tipo de afastamento sem remuneração, cuja data de início tenha sido anterior a 1º de janeiro de 2015, e que   permaneçam no decorrer do período de vigência deste programa nesta condição. Caso haja o retorno ao trabalho, os empregados nessa condição receberão os valores do programa proporcionalmente aos meses trabalhados.
V. Licença Maternidade: as empregadas que estiverem afastadas no início do programa, ou que se afastarem durante o mesmo, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados os valores do programa.

PARÁGRAFO QUINTO:
Os trabalhadores que pedirem demissão farão jus ao PPR de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2015.

PARÁGRAFO SEXTO:
Os eventuais casos omissos ou duvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente acordo serão dirimidos através de negociação entre as partes.

PARÁGRAFO SETIMO:
A vigência do presente acordo será de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015.

PARÁGRAFO OITAVO:
O pagamento da Participação nos Resultados - PPR/2015, caso seja devido, será efetuado até o dia 28/02/2016.

PARÁGRAFO NONO:
A empresa divulgará, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, no mesmo TERMINAL ELETRÔNICO do Banco de Horas, o total das vendas apuradas em cada mês e o acumulado, inclusive, com as devoluções e bonificações efetuadas no período de 01/01/2015 a 31/12/2015. A empresa deverá entregar ainda junto com o contracheque RELATÓRIO MENSAL da última apuração realizada com o total de vendas, o acumulado, bem como, as devoluçoes e bonificações efetuadas.  

PARÁGRAFO DÉCIMO:
A empresa deverá enviar ao Sindicato Laboral, mensalmente, através de correio eletrônico, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, as informações divulgadas aos empregados através do TERMINAL ELETRÔNICO, inclusive, das devoluções e bonificações efetuadas no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, e deverá receber do sindicato a confirmação do recebimento do envio das informações em até 24 horas após o recebimento.

INFORMATIVO!!! Conquistas do Sindicato para os trabalhadores da Indústria Arbor Brasil de Teresópolis/Rj.



quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Trabalhador precisa programar a sua aposentadoria

Em meio as discussões sobre a Medida Provisória (MP) 676, que institui a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário e altera a Lei 8.213, de 27 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, o trabalhador passam por grandes importantes dilemas: Como manter-se no mercado formal a partir dos 50 anos. A aposentadoria precoce pode gerar instabilidade financeira, obrigando-o a continuarem no mercado de trabalho, ainda que de forma informal e como planejar a sua aposentadoria, a fim de evitar perdas financeiras.

85/95

A nova regra garante o benefício integral para quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 95 pontos (homens) ou 85 pontos (mulheres).

Cálculos feitos pela Previdência Social e apresentados no dia 9 de setembro a deputados e senadores mostram que quem está próximo de completar os requisitos mínimos para se aposentar terá de esperar de seis meses a um ano a mais, caso os parlamentares aprovem a fórmula proposta pelo governo, que aumenta aos poucos a pontuação para ter o benefício integral. A progressão apresentada mostra que quanto mais perto do tempo mínimo, menor é a espera.

Progressão considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro

As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Sem dúvida nenhuma, o grande desafio atual é como equilibrar as contas da Previdência, mas não podemos esquecer que em contrapartida, nos deparamos com um grande problema: o trabalhador novo aos olhos da Previdência é considero velho para o mercado de trabalho. E neste jogo de empurra e com uma renda ínfima e sem perspectivas este profissional migra para o mercado informal, sofre com a falta de planejamento e futuro, muitas vezes sem amparo social e de saúde, o que certamente desencadeará um outro problema.

Pacto Social pela Empregabilidade de Trabalhadores e Trabalhadoras

Muitos setores de nossa economia, inclusive os químicos, se preocupam como manter os trabalhadores ativos no mercado de trabalho com idade a partir de 50 anos. Neste sentido e com base no Pacto Social pela Empregabilidade de Trabalhadores e Trabalhadoras com idade a partir de 50 anos firmado na CCT dos Químicos em 2012, a cláusula 40ª estabelece a criação de um grupo de trabalho  composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores para viabilizar argumentos e condições favoráveis para pleitearmos junto ao Governo Federal a redução progressiva dos percentuais das alíquotas de recolhimento a favor da Previdência Social, mensalmente sobre a folha de pagamento das empresas que empregar trabalhadores com idade a partir de 50 anos até o momento que atingir o direito à aposentadoria de qualquer natureza.

E esta é  preocupação  mundial e precisa integrar a pauta de movimentos sindicais, categorias de classe e sociedade. Leia o artigo assinado por Mark Miller, colunista da Reuters no. https://www.hpprev.com.br/artigos_abrir.aspx?id=57104852

FONTE: Força Sindical

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O 'faz-tudo' do passado está mais para técnico de futuro

Para competir no Brasil e representar os Estados Unidos, o americano Andrew Cardin, 22 anos, largou o emprego para dedicar-se a uma pesada rotina de treinos. Durante um ano e meio, manteve uma média de oito a dez horas diárias de exercícios que repetia em série no porão de sua casa, em Massachussetts (EUA).

Além do esforço físico, a preparação envolvia diariamente questionários e relatórios que Cardin precisava responder e enviar ao seu treinador, responsável por definir as melhores estratégias para a competição.

Antes de conquistar a tão sonhada vaga no torneio mundial, Cardin precisou passar por uma série de seletivas até ser considerado apto a representar o país em sua categoria. Em uma das etapas, em Huntsville, no Alabama, ficou insatisfeito com seu desempenho e chegou a pensar que não seria selecionado. O desânimo aumentou quando uma tempestade bloqueou as ruas da cidade com camadas de 30 cm de neve, o que quase o impediu de chegar ao jantar da premiação e conhecer sua colocação no ranking. "Eu soube naquele momento que, se Deus me quisesse em São Paulo em agosto, eu conseguiria chegar lá", lembra Cardin.

A determinação e disciplina atléticas do jovem americano foram colocadas à prova durante a 43ª edição da WorldSkills, maior competição de educação profissional do mundo, que aconteceu no mês passado no Sambódromo do Anhembi. Cardin é soldador e, como outros 1.200 competidores de 63 países, veio disputar o título de melhor profissional técnico do mundo em sua atividade.

O jovem Luís Carlos Sanches Machado Júnior, 20 anos, aluno formado pelo Senai, se sentiu recompensado pelas mais de 12 horas diárias de treino. "Faz quatro anos que eu estou em treinamento. É muito puxado, de manhã cedo até tarde da noite", diz o mecânico, o primeiro brasileiro a receber o Prêmio Albert Vidal na WorldSkills, dedicado ao concorrente que atinge a pontuação mais alta entre os competidores de todas as categorias. "Eu não sei nem o que está acontecendo. É uma sensação muito boa", diz Machado, um dos 56 componentes da seleção brasileira da WorldSkills. Mesmo para quem não se saiu tão bem como Machado, a competição rende frutos; é oportunidade de qualificação profissional intensiva e personalizada e, em alguns casos, a chance de o profissional ganhar uma bolsa universitária e, quem sabe, continuar a treinar novos talentos "olímpicos" no Senai para as próximas WorldSkills.

Durante os quatro dias de competição, Machado enfrentou provas de seis horas em que ele precisava diagnosticar falhas e medir a potência de um motor. "Tenho muitos amigos que fazem faculdade e pensam que é melhor ir logo para um curso superior. Mas a gente que passa pelo curso técnico, principalmente aqui na olimpíada, está muito mais preparado para a universidade", diz o técnico de Bauru. Ele já tem várias ofertas de emprego (pode ganhar entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil) e pretende cursar engenharia mecânica em 2016.

Para vencer na sua categoria, Machado teve que superar o mecânico Fabian Britt, 22 anos, do Principado de Liechtenstein. Apesar da concentração máxima que demonstrou durante as provas, Britt foi um dos últimos a cumpri-las no último dia e deixou o Sambódromo visivelmente desapontado. "Não estou bem", desabafou.

O americano Cardin, por sua vez, se mostrava confiante sobre o futuro. A soldagem tem demanda aquecida e escassez de profissionais qualificados no mundo, segundo ele. "Meu plano é tentar capitalizar isso em todas as oportunidades enquanto sou jovem para viajar o mundo", disse. Ele sonha trabalhar em plataformas de petróleo, armazenamento de gás natural e até em usinas nucleares.

Seu treinador, Ray Connolly, vê com bons olhos o interesse do aluno. "Não estamos repondo a força de trabalho com o mesmo ritmo em que estamos perdendo trabalhadores que se aposentam", diz Connolly, que defende o trabalho de soldador como uma ótima opção de carreira, com salários que podem ir de US$ 35 mil a US$ 45 mil por ano nos Estados Unidos", diz o treinador.

"Muitos jovens veem a soldagem como um trabalho quente e sujo e pode ser mesmo. Mas se você for para áreas como a aeroespacial, você pode soldar em temperaturas controladas, vestindo bermuda e camiseta e não se sujar o dia todo", diz Connolly, que afirma que o sucesso recente de programas de TV nos EUA sobre reformadores de automóveis tem ajudado a despertar o interesse pela profissão. "Eles veem os caras moldando e soldando carros na TV e se perguntam: como posso trabalhar com isso?".

Ficou no passado, segundo os educadores, a imagem que associava os ofícios de pedreiro, carpinteiro ou marceneiro a opções para trabalhadores "faz-tudo" que não estudaram. "Hoje, um bom carpinteiro precisa saber matemática, geometria e trigonometria", diz Riverson Tobias do Vale, professor de marcenaria do Senai em São José dos Pinhais (PR).

"No Brasil o jovem se preocupa muito em ter um status, em ter uma profissão sem poeira. Mas quem tem habilidade técnica nunca vai ficar desempregado", diz o professor, que afirma que esses ofícios são muito mais valorizados no exterior. "O status é muito diferente", explica Tobias, que diz que o salário inicial de um jovem recém-formado em carpintaria ou marcenaria é, em média, de R$ 1.500, podendo chegar a R$ 4 mil ou R$ 5 mil com anos de experiência.

Na Europa, a carência de trabalhadores na construção civil preocupa o "expert" em construção, Werner Luther. "Em dez anos teremos um grande problema. Não teremos pessoas que fazem coisas, como pontes ou pão, e teremos apenas bacharéis", diz Luther.

Tanta escassez se reflete nos salários. Na Suécia, um pedreiro com curso técnico de três anos pode ganhar R$ 60 por hora, ou mais de R$ 9 mil por mês na construção de túneis e pontes, segundo o construtor sueco Wahik Alexan, que trabalha no ramo há três décadas.

Não foi o dinheiro, no entanto, que levou o jovem suíço Mike Brunner, 20 anos a se tornar um aplicador de azulejos. "O artesanato é muito criativo e permite criar algo com as próprias mãos", diz ele, que trouxe à competição a torcida dos pais e do chefe, que assistiram a prova em que Brunner criava um mosaico em forma de Cristo Redentor. "É um trabalho muito gratificante", disse.

FONTE: Força Sindical

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Governo propõe salário mínimo de R$ 865,50 em 2016

Valor está no projeto do orçamento federal do ano que vem.
Salário mínimo serve de referência para mais de 46 milhões de pessoas.

O governo federal propôs, por meio do projeto de orçamento do ano que vem, enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, que o salário mínimo seja elevado dos atuais R$ 788 para R$ R$ 865,50 a partir de janeiro de 2016, com pagamento em fevereiro do próximo ano.

O salário mínimo serve de referência para mais 46 milhões de pessoas no Brasil.
Mínimo acima de R$ 1000 em 2019
O governo informou que projeta um salário mínimo de R$ 1020,80 para o ano de 2019.

A correção do salário mínimo é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação calculado pelo IBGE, do ano anterior ao reajuste, somada ao aumento do PIB de dois anos antes, o que proporciona ganhos reais – acima da inflação – para os assalariados, mas somente se o PIB tiver crescimento. Essa fórmula de correção vale até o ano de 2019.

Valor ainda pode mudar
Esse valor proposto para o salário mínimo em 2016 pelo governo federal, entretanto, ainda pode ser alterado no futuro, com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção (crescimento do PIB do ano de 2014 e da inflação, medida pelo INPC, deste ano).

O que estava previsto antes
Em 2012, quando enviou a proposta da LDO de 2013, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 já em 2015. Mas o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ficou abaixo do que o governo esperava naquela época, o que resultou em uma alta menor do mínimo - para R$ 788 neste ano.

Em abril de 2013, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 849,78 em 2016. Em março do ano passado, na proposta da LDO de 2015, a estimativa do Executivo para o valor do salário mínimo de 2016 já havia recuado para R$ 839,24. Em abril deste ano, quando foi feita a proposta da LDO de 2016, o valor proposto era de R$ 854.

FONTE: FORÇA SINDICAL