terça-feira, 28 de junho de 2016

Cerca de 1,38 milhão de pessoas têm 3 dias para sacar abono salarial Informação foi divulgada nesta segunda pelo Ministério do Trabalho. Prazo para sacar PIS/Pasep termina no dia 30 de junho, diz governo.

Cerca de 1,38 milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep têm até esta quinta-feira (30) pra buscar o benefício, alertou nesta segunda (27) o Ministério do Trabalho. Segundo o último balanço do governo, feito na sexta-feira, foram pagos R$ 18,4 bilhões para mais de 22,2 milhões de trabalhadores, 94,14% do total.

Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:

- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Como sacar o PIS/Pasep

- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PIS e Pasep

O governo lembrou que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos.
Segundo os números oficiais, em todo o Brasil foram identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono salarial de 2015.


FONTE: G1/economia/seudinheiro

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Saiba quais são os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e entenda em qual deles a sua situação mais se encaixa.


imagem reprodução
A hora de encarar a rescisão do contrato de trabalho dificilmente é simples, já que para que ocorra o fim de tal contrato, geralmente, uma das partes (empregado ou empregador) sairá em desvantagem – precisando procurar uma nova oportunidade no mercado ou encontrar um novo colaborador para cobrir as funções de quem acaba de ser desligado da empresa.

No entanto, entender os diferentes tipos de rescisão pode ser algo determinante para um empregado que deseja se lançar em busca de novas oportunidades e até para uma empresa que deseja se livrar de um colaborador que já não produz de acordo com o desejado – pois, sabendo no que implica o fim do contrato em questão, fica muito mais simples decidir se ele deve ou não continuar valendo.

Confira, a seguir, quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho e esclareça suas dúvidas:

=> Dispensa sem justa causa
Acontece quando o empregador deseja desligar o empregado da empresa, dando direito ao funcionário dispensado de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.

=> Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado
Neste caso, a rescisão é provocada em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, fazendo com que este perca o direito a boa parte dos benefícios que receberia sendo desligado da empresa em outros casos – recebendo, apenas, as férias vencidas e o saldo de salário.

=> Pedido de demissão
Por ocorrer quando a decisão do desligamento vem do empregado, faz com que este perca o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e demais garantias de emprego.

=> Rescisão indireta – Término de contrato por ato culposo do empregador
Ocorre quando faltas graves são cometidas pelo empregador – incluindo assédio moral e a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei ou contrárias os bons costumes, entre outros. Neste caso, o empregador recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

=> Rescisão por culpa recíproca
Ocorre quando infrações trabalhistas são cometidas por empregado e por empregador, havendo justa causa de ambas as partes – tipos de dispensa que só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho. Algumas verbas rescisórias acabam divididas pela metade nesse tipo de caso, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

FONTE: http://www.convenia.com.br/blog/rescisao/