sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

PARTE I: DESCANSO SEMANAL - DOMINGO

O direito ao Descanso Semanal Remunerado foi instituído pela Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048 de 12 de Agosto de 1.949.

Esse descanso é garantido pela lei, somente ao empregado que não possua faltas durante a semana sem justificativa, e que tenha cumprido totalmente o seu horário de trabalho durante aquela semana.

O empregado tem direito ao descanso de 24 horas consecutivas (um dia) dentro da semana trabalhada (preferencialmente no domingo), caso tenha cumprido corretamente sua carga horária semanal sem faltas injustificadas.

Havendo necessidade de trabalho aos domingos, os trabalhadores tem direito a pelo menos um domingo a cada período, dependendo da atividade. Porém por lei esse dia de descanso deverá coincidir, pelo menos 1 (uma) vez no período máximo de 3 (três) semanas, com o domingo, respeitando as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.

A remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá: 

Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês: a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 

Para os que trabalham por hora: à sua jornada de trabalho normal, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 

Para os que trabalham por tarefa ou peça: o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, divididos pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador. 

Para o empregado em domicílio: o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana. 

Resumão:

Você trabalhador por exemplo de Padaria, têm direito a uma folga por semana, sendo que dentro do mês trabalhado, essa folga deve coincidir pelo menos em 1 domingo ao mês. 
Porém você só terá direito a uma folga por semana, caso não falte sem motivo justificado.

OBS: A CLT dispõe no artigo 386 que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente, ou seja, em um período de 30 dias, ela terá direito que sua folga caia 2 domingos dentro do mês, desde que tenha alguém para substituí-la em seu cargo.


O Blog Diário do Trabalhador só funciona de Segunda à Sexta, portanto, voltaremos na Segunda-Feira dia 03.02.2014 com mais notícias a cerca do mundo do trabalho e a continuação da matéria sobre Descanso Semanal.

Até Breve!

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Como organizar seu dinheiro

CONTROLE FINANCEIRO : COMO ORGANIZAR SUAS FINANÇAS PESSOAIS

Há uma maneira bastante fácil e prática de organizar suas finanças pessoais. Para isso basta obter respostas para as seguintes perguntas : 1) Quanto eu realmente ganho por mês ; 2) Quanto gasto por mês; 3) Sobra ou falta dinheiro a cada mês ? Se você deseja organizar suas finanças, siga comigo. Você descobrirá como pode ser fácil o controle financeiro na sua vida. 

1) Quanto realmente ganho por mês ?
Para responder a esta pergunta muitas pessoas pensam no valor do seu salário bruto, isto é, sem levar em conta os descontos relativos ao INSS, imposto de renda na fonte, vale transporte, plano de saúde etc. que geralmente ocorrem sobre o salário bruto. A resposta adequada é a seguinte : SALÁRIO BRUTO MENOS DESCONTOS SOBRE O SALÁRIO RESULTA NO GANHO REAL MENSAL. Obtida a resposta para a pergunta nº1, vamos adiante.

2) Quanto gasto por mês ?
Faça o seguinte, elenque os gastos que você toma conhecimento através de documentos que chegam mensalmente pelo correio (contas de luz, gás, telefone, IPTU, IPVA, faturas do cartão/cartões de crédito, boletos e carnês diversos) e considere também os gastos que ocorrem através do seu cartão de débito e os efetuados em espécie (com dinheiro vivo) que você leva no bolso, bolsa ou carteira. Tratam-se daqueles valores sacados no caixa eletrônico e usados para pagamentos de pequenas despesas (cafezinho, pão de queijo, balinhas, etc.).Tomar conhecimento de gastos que possam ser visualizados por documentos é bastante simples. Para conhecer adequadamente os demais você precisará dar mais atenção ao seu dinheiro e observá-lo bem e constantemente por pelo menos 30 dias.

Melhor ainda por 60 ou 90 dias. Portanto, mãos à obra. Use papel, lápis, caneta, caderno, caderneta, cadernetinha ou planilha no computador. Escolha um meio que funcione bem para você. Liste por 3 meses seguidos os seus gastos. ANOTE TUDO, do aluguel ou prestação do imóvel ao docinho, chocolatinho, sorvete...ANOTE TUDO MESMO ! Só assim você ficará sabendo para onde está indo o seu dinheiro todo mês. Possivelmente você vai se surpreender ! Agora que você já sabe a resposta da pergunta nº 2, prossigamos.

Até agora já abordamos dois pontos importantes para o controle financeiro : quanto ganho e quanto gasto. 

3) Sobra ou falta dinheiro ao final de cada mês?
Infelizmente, para uma grande parte dos brasileiros, falta dinheiro ao invés de sobrar. Isso porque eles (os brasileiros), de um modo geral, pouca ou quase nenhuma atenção dão ao dinheiro em si. Como não possuem informações, não se organizam, acabam gastando mais do que recebem. Mas, a boa notícia é que ao dar início à organização de suas finanças pessoais, ocorre uma melhora interessante. Vejamos. 

Obtendo resposta às questões acima, você estará apto a montar seu ORÇAMENTO PESSOAL. Monte uma planilha (pode ser no caderno, caderneta, etc. lembra-se ?) com as seguintes colunas : DIA, REFERÊNCIA, CRÉDITO, DÉBITO, SALDO. Faça um passo a passo de tudo que entra e sai durante o mês (do primeiro dia ao último). Neste estágio você poderá se dar conta de que gasta muito e em muitas coisas supérfluas. Se for esse o seu caso, será uma excelente oportunidade para fazer novas escolhas optando por gastar de forma mais eficaz o seu rico dinheiro, melhorando o seu CONTROLE FINANCEIRO em geral. 

Se você por acaso estiver com as contas “no vermelho”, faça um esforço para que elas fiquem “no azul”. Se estiverem “no azul” mas sem sobras, trabalhe para que haja sobras e inicie uma poupança. Se estiverem “no azul” e com poupança, parabéns ! Basta ampliar sua capacidade de poupar e investir. Poupe mais e com foco nos seus sonhos e objetivos a atingir. Isso torna mais fácil a conquista.

Fonte: clique aqui

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Sem controle brasileiros gastam demais

Oito em cada dez pessoas não têm controle total de gastos, diz pesquisa

Levantamento foi feito pelo SPC Brasil e CNDL em todas as capitais.
Falta de disciplina para registrar todos os gastos é a maior dificuldade dos brasileiros.

Oito  em cada dez brasileiros não tem controle total de suas despesas pessoais, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgada ontem, terça-feira (28).

O levantamento foi realizado com 656 consumidores de todas as capitais brasileiras, sendo que a margem de erro é de 3,8 pontos percentuais. De acordo com a pesquisa, somente 18% dos entrevistados têm conhecimento total sobre o quanto possuem de renda e de gastos. A maioria (71%) tem apenas "conhecimento parcial" de suas finanças e outros 10% têm "baixo ou nenhum" conhecimento.

Classe social
Os dados do levantamento mostram ainda que não há diferença significativa entre os estratos sociais. Entre os que têm renda domiciliar de até R$ 1.330,00, o conhecimento pleno é de 16%. Somente 15% dos que ganham entre R$ 1.331,00 e R$ 3.140,00 apresentam total conhecimento sobre as próprias contas e, dentre os que têm renda acima de R$ 3.141,00, o percentual sobe um pouco mais, para 23%, segundo o estudo.

Na avaliação da economista do SPC Brasil Luiza Rodrigues, os dados reforçam a ideia de que a educação financeira está ligada ao comportamento e não necessariamente à renda dos indivíduos. "É uma questão de hábito. Mais dinheiro no bolso nem sempre significa melhor comportamento financeiro, incluindo pagamento de contas, uso do crédito e hábito de compras", avaliou.

Falta de disciplina
Mesmo entre os que sabem pelo menos um pouco sobre suas finanças (controle total ou parcial das contas), há uma parcela significativa (28%) de pessoas que não utiliza um método organizado e faz o controle financeiro apenas "de cabeça". "É preocupante que um contingente tão expressivo da população não utilize um método sistemático para organizar as próprias contas", alerta a economista do SPC Brasil.

Quando indagados sobre as dificuldades que enfrentam na hora de fazer o planejamento das contas, a maior parte dos consumidores alegou que a falta de disciplina para registrar todos os gastos (39%) é a principal dificuldade. Outras opções como unir todas as informações (29%), recordar todos os pagamentos que não constam no extrato bancário (28%), falta de tempo (23%) e não saber calcular taxa de juros (11%) também foram citadas pelos entrevistados.

Comportamento de risco
A pesquisa detectou uma série de comportamentos que demonstram a falta de planejamento dos consumidores. Mais de um terço dos brasileiros (36%), segundo os números, admitiram não saber o valor exato das contas que terá de pagar no mês seguinte. Já em relação aos gastos extras, a maioria (57%) também afirma não saber com precisão o quanto terão de desembolsar no próximo mês, fato que dificulta o planejamento e o controle financeiro do próprio orçamento.


Consequência direta da falta de conhecimento sobre as próprias despesas, 36% dos entrevistados afirmaram terem deixado de pagar ou terem pago com atraso alguma conta nos últimos 12 meses. "Faturas de cartão de crédito (31%) e despesas fixas, como água, luz e telefone (28%) se destacam como os principais compromissos que não foram pagos em dia", informaram o SPC Brasil e a CNDL.

Ainda sobre o comportamento dos entrevistados no pagamento de contas, quatro em cada dez (38%) brasileiros que possuem conta corrente em banco admitem ter entrado pelo menos uma vez no cheque especial nos últimos 12 meses - sendo que 30%, mais de duas vezes. O mesmo se repete entre os que têm cartão de crédito.Pelo menos 40% deles já deixaram de pagar a fatura integral no último ano, sendo que  26% são reincidentes e atrasaram mais de duas vezes ao menos.

"O cheque especial e cartão de crédito são as modalidades que cobram os juros mais altos do mercado. O atraso no pagamento dessas contas tem consequências perigosas para o consumidor", alerta a economista Luiza Rodrigues, do SPC Brasil.

Seis em cada dez (56%) entrevistados pelo SPC Brasil informaram que chegaram ao fim do último mês sem ter conseguido poupar nenhum centavo. Na avaliação dos especialistas do SPC Brasil, a constatação é reflexo da "cultura do imediatismo" que conduz o pensamento de boa parte dos brasileiros. De cada dez entrevistados, 36% admitem que costumam adquirir produtos mesmo não tendo condições de gastar, ainda que eventualmente.

Fonte: clique aqui

Se você se encaixa em algum desses casos e gostaria de saber como se educar financeiramente e aprender formas de se organizar economicamente, fique ligado, amanhã o Sindicato irá publicar  aqui no Diário do Trabalhador dicas e formas de organizar suas finanças pessoais.


terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Informação: Segurados do INSS

4,7 milhões de segurados do INSS devem se recadastrar até dia 31/12/2014

Fonte: Folha de São Paulo


No país, 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda precisam fazer o recadastramento de suas senhas de recebimento do benefício previdenciário.

O prazo acaba no dia 31 de dezembro de 2014.

Resolução INSS 381/2014 - Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

Para fazer a chamada "prova de vida", o segurado terá que comparecer ao banco em que recebe o benefício com os documentos pessoais. Alguns exigem também um comprovante de residência.

De acordo com o INSS, 26,1 milhões de beneficiários já atualizaram seus dados em uma agência bancária. Quem não consegue ir pessoalmente ao banco deve nomear um procurador. Para isso, será preciso cadastrar o representante na agência em que o segurado recebe o benefício. É necessário apresentar a procuração registrada em cartório e um atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário.

O recadastramento começou em maio de 2012. Em agosto do ano passado, o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciaram a ampliação do prazo para 28 de fevereiro de 2014, mas a Resolução INSS 381/2014 prorrogou até 31 de dezembro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios. A partir desta data, o pagamento dos benefícios para quem não se recadastrou poderá ser suspenso.

Os aposentados e pensionistas que já se recadastraram suas senhas não precisam ir ao banco novamente para fazer uma nova atualização. Segundo o INSS, quem não tiver certeza se o procedimento foi feito ou não, poderá pedir a confirmação na agência da previdência ou no banco.

O INSS informou ainda que o recadastramento é necessário para quem recebe o benefício por conta corrente ou poupança.

Caso não consiga visualizar a imagem abaixo, clique aqui e dê zoom na imagem.



Fonte: clique aqui



segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Caso de Assédio Sexual

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional


Fonte: TST - 16/01/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.

"Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... fala logo que é e eu não conto para ninguém", era frase que o empregado ouvia com frequência. Por dois anos sofrendo de insônia e sem conseguir dormir sequer algumas horas durante seis meses, ele comunicou a situação à empresa. Demitido sob alegação de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doença.

Com dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, tinha paralisias temporárias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo. O médico diagnosticou ainda insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta. O trabalhador relatou ainda que, devido ao tratamento controlado, seu estado orgânico fica alterado, deixando-o tonto, lerdo e sem condições sequer de falar com facilidade.

O supermercado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) a pagar indenização por danos morais, no valor de 50 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 36.200,00), a ser atualizado na época do pagamento. No entanto, considerou que o TOC não é doença profissional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91.

TST
Para o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, "trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil". Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, "que nada mais é que um dos seus prepostos".

Na avaliação do relator, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91.  Acrescentou ainda que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos.

Com a decisão do TST, o processo retornará ao TRT da 14ª Região (RO) para que analise o pedido feito pelo trabalhador de recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego, garantidos pela Lei 8.213/91, no caso de doença profissional equiparada a acidente de trabalho.

Assédio constante
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que fazia serviços de zeladoria para a empresa, quando, em 2002, lhe solicitaram o currículo. Já durante a entrevista de admissão para a função de caixa, estranhou algumas perguntas realizadas pelo subgerente, inclusive se era homossexual. Foi, segundo ele, o início de um longo período de constrangimentos e humilhações.

Um dos episódios aconteceu enquanto conferia preços no supermercado. Segundo ele, o subgerente aproximou-se e começou a aspirar seu perfume, junto ao pescoço, o que fez com que ele saísse bruscamente de perto, com raiva e constrangimento. Os assédios ocorriam, em sua maioria, durante conversas particulares, em que ele sofria coações morais quanto à sua sexualidade.

O trabalhador afirmou ainda que, sempre que tinha essas atitudes, o chefe dizia para que ele não contasse para ninguém, fazendo pressões psicológicas. Até que um dia, apesar de sentir vergonha, ira, ansiedade e medo de perder o emprego, o caixa falou dos constrangimentos que sofria a alguns colegas, que disseram já saber de desses episódios, pois o próprio subgerente comentava com os demais, com ironia.

Fonte: clique aqui

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Aumento do salário mínimo do RJ poderá ser maior que o mínimo nacional

Foi publicado no site e no Jornal O Globo de hoje uma notícia importante para todos os trabalhadores do estado do Rio de Janeiro, referente ao aumento do salário mínimo regional, confira abaixo a matéria publicada e redigida pelo jornal. 

- Governo deve encaminhar, em fevereiro, proposta maior que reajuste de 6,78% aplicados no piso em todo o país.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Assédio Moral : casos aumentaram mais de 700% em três estados brasileiros

Hoje pela manhã o Sindicato de Alimentação achou super interessante uma matéria feita pelo programa Mais Você sobre o assunto Assédio Moral, na matéria há sugestões para os trabalhadores identificarem o que é ou não caso de assédio moral, e o que fazer.

O Sindicato de Alimentação publica agora em nosso Diário do Trabalhador a matéria que foi publicada na fonte que se encontra no final da matéria. Confira!

Vítimas comuns são mulheres, negros e homossexuais. Especialista aconselha: 'Reúna provas e leve a um advogado para entrar em juízo'

Um alerta: grávidas também não estão livres do assédio 

Pode ser um gesto, uma palavra, um email. Você sabia que qualquer conduta abusiva de um chefe em relação a um funcionário pode ser considerada assédio moral? Qualquer coisa que fira a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador, de maneira intencional e frequente, que ameace o emprego ou degrade o clima de trabalho, é crime! Um levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro revelou que, de 2004 a 2009, os casos aumentaram mais de 700% em pelo menos três estados brasileiros. No Rio, a alta foi de 723% e o número de queixas subiu de 17 para 140. Já em São Paulo, os casos aumentaram em 865% e as queixas foram de 23 para 222. Segundo a pesquisa, as vítimas geralmente são mulheres. Mas também há muitos casos de agressões morais contra negros e homossexuais.

O assédio moral, que é a pressão psicológica no trabalho, na maioria das vezes origina um dano moral, como explica o advogado Joaquim Fernandes. “Cobrança excessiva e metas inatingíveis causam estresse no trabalhador. Ele se afasta da família e cria problemas familiares. O que é dano moral? É você atingir a pessoa no seu aspecto mais íntimo. É a consequência do assédio. Você acaba afetando o patrimônio interior do empregado, que é o equilíbrio emocional, a relação com amigos, com familiares”, explicou.

Para se defender, o trabalhador deve juntar provas. E-mails, mensagens de telefone celular, testemunho de colegas, tudo o que pode ser usado a favor de quem se sentiu prejudicado. “Ele deve reunir tudo isso ao longo do trabalho que ele está prestando para a empresa, para depois levar a um advogado e entrar em juízo”, orientou o especialista.

É natural que o seu chefe cobre produtividade e resultados. Afinal, a empresa precisa ser saudável, tem que dar lucro. Mas quando o limite é extrapolado, dá margem à prática abusiva. O que muito trabalhador está descobrindo é que não precisa ser agredido ou ofendido para se tornar vítima desse assédio e ir em busca dos seus direitos. A Eliene Moraes, coordenadora de vendas, trabalhou durante 11 anos em uma rede de supermercados e relatou seu caso. “Éramos ameaçadas todos os dias. Eles demitiam uma pessoa, e vinham falar: ‘o próximo pode ser você. Se eu mandar você ou outro, tanto faz para a empresa’. A gente sempre era ameaçado”, lembrou.

Eliene conta que não tinha mais vida. O telefone tocava à noite, aos finais de semana, sempre com os chefes cobrando resultados. A dedicação era total ao trabalho e quase nenhuma à filha recém-nascida na época. “A minha filha chama a minha sogra de mãe. Perdi todos esses anos na vida da minha filha, tive que aprender a ser mãe”, lamentou ela.

A saída de Eliene foi arquivar os e-mails e entrar na justiça. A empresa já tentou um acordo, mas ela não aceitou. “Vou ser uma formiguinha, mas vou tentar evitar que outras pessoas tenham essa cobrança. Vou até o fim porque quero evitar essa humilhação”, declarou.

Se você é mãe ou pretende ser um dia, fique atenta para não virar um alvo fácil de chefes abusivos. A Natália Turqueto engravidou aos 19 anos, quando trabalhava como atendente num banco. Porém, ela sofre de enxaqueca e, na gravidez, não podia tomar qualquer remédio. Sempre que tinha uma crise, precisava ir até o hospital. Foi quando começou a sofrer nas mãos da chefe. ”Cada vez que eu levava um atestado eu ouvia coisas do tipo: ‘agora você está estável então não posso te mandar embora, mas o que você vai fazer quando voltar? A hora que você mais precisar eu vou ter que te mandar embora. As outras grávidas estão trabalhando, Você está fazendo corpo mole?’. Quem gosta de ter que ir para o hospital tomar remédio todo dia?”, se perguntou Natália.

Mesmo grávida, ela diz que as idas ao banheiro eram controladas. Uma norma do banco estabelecia 10 minutos por dia para os funcionários. “Isso era cronometrado pelo sistema que nós éramos conectados para atender às pessoas. Se passasse dos 10 minutos, entraria no relatório da supervisão do dia seguinte e nós éramos cobrados”, revelou.

Os desentendimentos se tornaram frequentes e Natália começou a ficar cada vez menos motivada. Na volta da licença maternidade, assim que acabou o período de estabilidade, aconteceu o que ela já esperava: a demissão. “Me demitiram alegando que eu não me encaixava naquele perfil de trabalho. Era a mesma função que eu havia exercido por dois anos”, lembrou.

A jovem não tinha e-mails que comprovassem o assédio moral, mas conseguiu que colegas de trabalho testemunhassem em seu favor. Ganhou a causa, já foi indenizada e está de emprego novo. “Não é normal você ser tratado dessa forma. Você sofrer pressão, ser humilhado, ter sua vida exposta, acho que ninguém tem direito de fazer isso”, encerrou a jovem.
Fonte: clique aqui

Para que serve O Diário do Trabalhador?

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O Diário do Trabalhador foi criado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, cidade estas que se encontram no estado do RJ.
Diariamente recebemos muitos trabalhadores com dúvidas a respeito do mundo do trabalho, tais como, aposentadoria, aviso prévio, rescisão de trabalho, processos jurídicos, novas leis, salários e etc. Pensando nisso, além de estarmos sempre presentes para atendimento dos trabalhadores da categoria de alimentação nas cidades abrangidas, resolvemos criar um canal diário, onde estaremos dispostos a atualiza-lo para que você trabalhador tenha acesso e tire suas principais dúvidas.
Salientamos, que todo conteúdo aqui publicado, por se tratar de assuntos sérios, sempre serão redigidos de forma clara a mostrar ao leitor as fontes consultadas, estabelecendo assim uma prática de confiança.

Nenhum conteúdo aqui publicado, será de forma alguma, opiniões pessoais, discriminatórias, de conteúdo manifestativo, ou afins.
Este blog visa única e exclusivamente a informação, vindas de fontes confiáveis e de total interesse dos trabalhadores, porém sempre de forma imparcial.