sexta-feira, 28 de março de 2014

Novo servidor público não se aposenta com valor total

A grande vantagem que o servidor público federal tem em relação ao trabalhador com carteira assinada é a aposentadoria no valor integral do salário. Porém, para quem ingressa hoje no serviço público, esse valor não é mais garantido.

A aprovação da lei 2.618 em 30 de abril de 2012, determina que o valor recolhido mensalmente do funcionário seja sobre o mesmo teto previdenciário (R$ 4.390,24) estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o trabalhador optar por receber um valor maior, ele pode contribuir também com uma previdência complementar.

Ou seja, para quem se tornou funcionário público federal após a data desta lei, aplicam-se as novas regras. Conforme exemplo do advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, se um servidor recebe remuneração de R$ 7.000, aplica-se o desconto de 11% como contribuição para sua aposentadoria – neste caso, o percentual vai incidir sobre o teto do INSS.

“Existe, portanto, um saldo, uma sobra, do valor aproximado de R$ 2.610, que se aplicará a opção pela previdência complementar escolhida pelo servidor, recolhendo mais uma contribuição de 7,5%, equivalente a R$ 195,75 (se for 8%, serão recolhidos R$ 208,80 e, para 8,5%, R$ 221,85) o governo federal efetuará o pagamento de, no máximo, 8,5%, ou seja, de R$ 221,85 nesta situação”.

Conforme complementa a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Gabriela Valencia de Souza, fica a cargo do trabalhador a opção pela previdência complementar. “O plano de adesão é uma questão de análise para esse novo servidor. Ele pode, por exemplo, decidir não aderir e ficar com o teto <CF51>(que, diferentemente do INSS, não tem a incidência do fator previdenciário, que achata em torno de 30% o valor). Já, se ele aderir, a União vai o mesmo percentual que ele escolher para desconto, limitado ao máximo de 8,5%”, afirma.

Já para o trabalhador que era funcionário público federal antes da aprovação da nova lei, existe um prazo máximo de até 24 meses da sua publicação – que vence em abril, pelo qual ele pode optar pela aposentadoria no novo regime. “O servidor que recebe menos que o teto, terá um recolhimento sobre o seu valor, que será menor que R$ 4.390,24. Porém, para ele pode compensar fazer essa previdência complementar, porque ele pode ter valor de aposentadoria maior. Já para quem recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil, é óbvio que não vai valer a pena”, explicou Gabriela.

MUDANÇA – A advogada explica que essa alteração foi feita por causa das dívidas da Previdência do Setor Público. “A ideia é que seja abolido esse deficit de mais de R$ 60 bilhões, com a previsão de subir 10% ao ano”.

Conforme Silva, não é de hoje que está acontecendo a redução na aposentadoria dos funcionários do setor público. “Quem ingressou até dezembro de 2003 recebe 100% do salário. Após 2004, o governo federal tentou apertar um pouco o valor, trazendo o cálculo para média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 (assim como ocorre com o INSS). Por último, a alteração aqui comentada, chamada de previdência complementar do servidor público, que em suma, constrange o servidor a complementar o valor de contribuições para receber a aposentadoria com valor acima do valor do teto do INSS”, diz.

Em relação aos anos de contribuição e à idade mínima, não houve alteração, permanecendo o regime 85/95 (60 anos de idade e 30 de contribuição para homens e 55 anos de idade 30 de contribuição para a mulher).

FONTE: Diário do Grande ABC ou Força Sindical

quarta-feira, 26 de março de 2014

Dica de filme: Fahrenheit 451: um mundo sem livros?

Você conseguiria imaginar a vida sem a existência de livros? Pois esse é o tema provocador e intrigante do
filme “Fahrenheit 451″, de François Truffaut.

 FAHRENHEIT 451 (Idem, Reino Unido, 1966) Direção François Truffaut. Roteiro: Jean-Louis Richard e François Truffaut, baseado em livro de Ray Bradbury. Música: Bernard Herrman. Elenco: Oskar Werner (Guy Montag), Julie Christie (Linda / Clarisse), Cyril Cusack (Capitão), Anton Diffring (Fabian), Anna Palk (Jackie). Drama / Ficção científica. 112 minutos.

Num futuro imaginário, as pessoas vivem sob um sistema totalitário, em que os livros são proibidos. De acordo com o Estado, livros transmitem e criam diferenças, geram desejos e frustrações nos seres humanos.

No diálogo entre os personagens Guy Montag (Oskar Werner), um membro do Departamento Fahrenheit 451, responsável em encontrar e queimar os livros, e Clarisse (Julie Christie), professora afastada pelo sistema e apaixonada por leitura, elucida bem a concepção dos livros de acordo com a visão do sistema vigente:

Clarisse: Diga-me, esse número que vocês usam, o que significa? Por que 451, e não 813 ou 121?

Montag: Fahrenheit 451 é a temperatura em que o papel dos livros incendeia e começa a queimar.

Clarisse: Eu gostaria de lhe perguntar outra coisa, mas não ouso.

Montag: Vá em frente!

Clarisse: É verdade que há muito tempo os bombeiros apagavam incêndios em vez de queimarem livros?

(…)

Clarisse: Por que queimar livros?

Montag: É um trabalho como qualquer outro. Bom trabalho, com muita variedade. Segunda queimamos Henry Miller; terça, Tolstoi; quarta, Walt Whitman; sexta, Faulkner; e sábado e domingo, Schopenhauer e Sartre. Queimamo-los até ficar cinza e depois queimamos as cinzas. É o nosso lema oficial. Os livros são apenas lixo. Não tem interesse nenhum.

Clarisse: Então, por que ainda há pessoas que os lêem e são tão perigosas?

Montag: Precisamente, porque é proibido. Porque faz as pessoas ficarem infelizes.

Clarisse: Acredita nisso mesmo?

Montag: Sim. Livros perturbam as pessoas, as tornam antissociais.

(…)

O que se busca na sociedade de Fahrenheit 451 é o homem técnico, sem dúvidas existenciais, sem reflexões, apenas agindo bovinamente para o bom funcionamento do sistema.

Porém, o ser humano não é uma máquina, está repleto de contradições e questionamentos sobre as coisas e os seres. E é exatamente isso que gera a tensão em Fahrenheit 451.

No filme, o disciplinado membro da Fahrenheit 451, Montag, começa a entrar em crise existencial. Não vê mais sentido no seu trabalho, em que é responsável por queimar livros. Montag passa a ter curiosidade para saber o que os livros contêm de tão proibidos e perigosos como são descritos pelo Sistema.

A curiosidade (natural do ser humano) faz com que Montag leve um livro para casa. Ao lê-lo descobre um mundo mágico, distante da vida insossa, tecnicista e pragmática imposta pelo Sistema.

A partir daí, Montag já não se enquadra mais no mundo determinado pelo Estado. Entra em colapso, passa a questionar o mundo, a descobrir novos outros mundos por meio dos livros. Num espiral existencial, Montag passa para o lado da resistência, até se juntar com os homens-livros.

Diante da opressão do sistema em proibir os livros, os homens-livros se agrupam na clandestinidade para compartilhar conhecimentos. Nessa sociedade, cada membro é responsável em decorar uma obra e, desta forma, preservar o conhecimento, repassando-os de geração em geração.

Imagem genial criada pelo diretor Truffaut da ligação do homem com a literatura e o conhecimento em geral. E, sem dúvida, uma das passagens mais marcantes do cinema.

Assim como nos temas projetados nos filmes “1984” (Michael Radford) e “Alphaville” (Godard), para o Sistema, pensar é um crime. Pensar, questionar, sentir, remete o ser humano a refletir sobre as coisas e os seres.

Para o Sistema, o ideal é que todos sigam a mesma linha, tenha os mesmos ângulos de visão e, desta forma, não comecem a questionar o seu modo de vida e não queiram mudar a configuração da vida que, geralmente, beneficia poucos enquanto mantém uma massa de manobra para fazer funcionar a máquina do Estado.

O que pode parecer uma fábula, nos é real. Vários são os casos de regimes totalitários em que determinadas obras e autores foram proibidos e até mesmos queimados. Relembremos, dentre outros, do Nazismo, na Alemanha.

Curiosidades: Os créditos iniciais do filme não são escritos, mas narrados, para antecipar o clima de leitura proibida. Nesse momento, são mostradas várias antenas de TV nas casas.

- Indicação ao Bafta: Melhor atriz (Julie Christie).
- Festival de Veneza: Concorreu ao Leão de Ouro.

FONTE: Ricardo Flait e Força Sindical

quarta-feira, 19 de março de 2014

Emprego industrial fica estável em janeiro, diz IBGE

O emprego na indústria ficou estável na passagem de dezembro de 2013 para janeiro de 2014, na série livre de influências sazonais, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta terça-feira, 18. Na comparação com janeiro do ano passado o emprego industrial apontou uma queda de 2% no primeiro mês de 2014. No acumulado em 12 meses, o emprego na indústria acumula queda de 1,2%.

O número de horas pagas pela indústria, descontadas as influências sazonais, subiu 0,1% em janeiro sobre dezembro de 2013. Na comparação com janeiro do ano passado, recuou 2,1%. Em 12 meses, o indicador acumula queda de 1,3%. Comparando o resultado de janeiro com igual mês de 2013, o IBGE revelou que as taxas foram negativas em 11 dos 14 locais pesquisados e em 14 dos 18 ramos pesquisados.

Em termos setoriais, as principais influências negativas partiram do setor de produtos de metal (-6,3% ante janeiro de 2013) e de máquinas e equipamentos (-5,3% na mesma comparação). Em contrapartida, a principal influência positiva partiu do setor de alimentos e bebidas, com alta de 0,8% na mesma base de comparação.

Folha de pagamento

O valor da folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria caiu 0,5% em janeiro de 2014 ante dezembro de 2013, pelo indicador ajustado sazonalmente, segundo o IBGE. Em 12 meses, a taxa acumulada é negativa em 1,3%.

Na comparação com janeiro de 2013, a folha de pagamento na indústria avançou 3,7%. Nesse tipo de comparação foram registradas altas em nove dos 14 locais pesquisados, com destaque para São Paulo, que registrou a maior contribuição positiva, com avanço de 4,4%.

Ainda na comparação contra igual mês do ano passado, o IBGE destacou que o valor da folha de pagamento real da indústria subiu em 15 dos 18 setores investigados, com destaque para meios de transporte (+10,1%).

Fonte: Força Sindical e Estadão.com

terça-feira, 18 de março de 2014

PISO REGIONAL RJ 2014 - GOVERNADOR SANCIONA LEI


Lei Nº 6702 DE 11/03/2014

Publicado no DOE em 12 mar 2014

Institui pisos salarias no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º 

- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de: 

I - R$ 831,82 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais; 

II - R$ 874,75 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuida- dores de idosos e trabalhadores de pet shops; 

III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de ser- viços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários; 

IV - R$ 939,18 (novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de trans- porte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons; 

V - R$ 971,46 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; enca- nadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos mu- sicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores dedifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; 

VI - R$ 1.000,89 (um mil reais e oitenta e nove centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); 

VII - R$ 1.177,01 (um mil, cento e setenta e sete reais e um centavo) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio); 

VIII - R$ 1.625,94 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profis- sionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autô- nomos que possuem motorista auxiliar; 

IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); 

Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais. 

Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000. 

Art. 3º - O servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas, não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei. 

Art. 4º - O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior. Parágrafo Único Os pisos salariais regionais serão definidos em, no máximo, seis faixas salariais. 

Art. 5º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço. Parágrafo Único O disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições da Lei nº 6.402, de 08 de março de 2013

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014 

SÉRGIO CABRAL 

Governador

Fonte: Alerj

segunda-feira, 17 de março de 2014

Governo estuda medidas para cortar gastos com auxílio-doença

Em ano de forte aperto fiscal, o governo está passando o pente-fino nas despesas para identificar onde é possível reduzir gastos. Depois de prometer iniciativas para amenizar os desembolsos com o abono salarial e seguro-desemprego, agora é a vez do auxílio-doença.

Os técnicos da área econômica estão estudando medidas para conter esses gastos. A expectativa é que iniciativas sejam anunciadas ainda este ano.

Segundo uma fonte da área econômica, o governo está preocupado com a trajetória de crescimento das concessões de auxílio-doença. Essa despesa saltou de R$ 18,09 bilhões em 2012 para R$ 22,9 bilhões no ano passado, uma expansão de 26,58%, números corrigidos pelo INPC.

Um dos motivos que têm contribuído para a elevação dos gastos com auxílio-doença é o aumento das indenizações pagas devido a acidentes de trânsito. Além disso, os números estão sendo pressionados pela elevação de pedidos por usuários de drogas. Para técnicos do Ministério da Previdência, uma forma de controlar o ritmo de expansão da liberação de auxílio-doença é tentar dar mais efetividade aos programas de reabilitação profissional. Dessa forma, os segurados receberão o benefício por um período mais curto.

Uma das ideias é fazer "ajustes" na legislação para que sejam criados benefícios que incentivem o retorno ao mercado formal, assim como para que as empresas contratem funcionários que tenham passado por requalificação. Atualmente, o governo consegue reabilitar de 15 mil a 20 mil pessoas por ano.

Outra conta pesada nas despesas da Previdência é com aposentadorias por invalidez. Em 2013, o desembolso foi de R$ 42,5 bilhões, ante R$ 35,29 bilhões do ano anterior. Com a reabilitação do trabalhador, esse gasto também poderia ser diminuído.

Para reduzir despesas, o governo também prometeu medidas para diminuir o ritmo de aumento de gastos com seguro-desemprego e abono salarial. Mas, por enquanto, ainda não há nada decidido sobre o assunto. Em 2013, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) desembolsou R$ 31,9 bilhões com pagamento de seguro-desemprego, o que representa uma elevação de 15,53% ante 2012. No caso do abono salarial, o gasto saltou 18,8%, passando de R$ 12,336 bilhões em 2012 para 14,658 bilhões em 2013.

A busca por redução de despesa está diretamente ligada ao fato de que a arrecadação não está crescendo, pelo menos por enquanto, como o governo deseja. Além disso, novos despesas primárias estão sendo contabilizadas. Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o Tesouro Nacional fará um novo aporte de R$ 4 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Nesse caso, a despesa será compensada com aumento de impostos.

Em fevereiro, a área econômica anunciou um corte no Orçamento de R$ 44 bilhões para atingir a meta de superávit primário do setor público consolidado de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 99 bilhões, considerando os abatimentos como investimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sem controle de gastos, o governo pode ter dificuldades para atingir esse objetivo.

Fonte: Força Sindical e Valor

sexta-feira, 14 de março de 2014

Prefeitura do Rio decreta feriado na cidade em dias de jogos da Copa

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decretou feriado municipal em todos os dias úteis em que haverá jogos da Copa do Mundo de 2014 na cidade. O Rio vai receber sete partidas do torneio, inclusive a final, no dia 13 de julho. Três dessas partidas ocorrerão em dias da semana. O restante acontecerá no final de semana.

Segundo decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município, nos dias 18 e 25 de junho, ambos uma quarta-feira, haverá feriado parcial na cidade. Nesses dias, serão realizadas respectivamente as partidas entre Espanha e Chile (16h) e Equador e França (17h). Nos dois casos, o feriado vigorará a partir do meio-dia.

Já na sexta-feira, dia 4 de julho, o Rio receberá um das partidas das quartas de final da Copa do Mundo às 13h. Nesta data, o feriado será integral.

De acordo com a prefeitura, os feriados "visam a reduzir o fluxo de veículos, minimizar possíveis transtornos para a população, e agilizar o deslocamento dos torcedores para o estádio do Maracanã". O decreto prevê que comércio de rua, bares, shoppings, empresas de turismo e jornalísticas trabalhem normalmente, assim como determinados órgãos da administração municipal.

Obras e eventos suspensos

Outro decreto publicado nesta quarta-feira suspende a autorização para a realização de eventos na cidade de 22 de maio a 18 de julho, por causa da Copa. Segundo a prefeitura, mesmo os eventos já previamente autorizados deverão solicitar nova licença caso queiram manter sua programação.

Esse mesmo decreto suspende a realização de obras em locais públicos do Rio durante o mesmo período. Só serão autorizados reparos em casos excepcionais.

Também durante 22 de maio e 18 de junho, vigorá na área do entorno do Maracanã a área de exploração comercial exclusiva da Fifa. Só empresas parceiras da entidade poderão fazer ações de marketing e propaganda a menos de um quilômetro do estádio.

Fonte: Uol

quinta-feira, 13 de março de 2014

Aposentado com doença grave tem isenção do Imposto de Renda

Além dos aposentados com mais de 65 anos, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possui doença grave também tem benefício na hora de acertar as contas com o Leão.

De acordo com o órgão, os beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente estão isentos da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

A lista de doenças está prevista na lei 11.052 do ano de 2004, artigo 6º. Entre elas, encaixam-se a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), a tuberculose, o mal de Parkinson e a hanseníase.

De acordo com a Receita Federal, são isentos somente os rendimentos pagos pela Previdência Social, pelos sistemas públicos de aposentadoria da União, de Estados e municípios, pela previdência privada e os oriundos de pensão alimentícia. “Estão incluídos os benefícios do INSS, como a aposentadoria ou pensão por morte. Caso o aposentado seja funcionário público, serão os rendimentos da União ou do órgão que cede o benefício. Porém, se ele tiver outra fonte de renda, como um aluguel ou até mesmo direitos autorais, ele deve declarar normalmente”, esclareceu o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira.

Caso o portador de doença grave tenha aposentado, mas continue trabalhando, também não haverá isenção para os valores correspondentes ao seu salário. Em relação ao benefício, não há um limite estipulado, ou seja, independentemente do quanto é pago ao segurado, os valores estão livres da incidência do IRPF e ele não deve declarar essas quantias ao Fisco.

No caso de benefício ocasionado por doença grave, acidente de trabalho ou doença profissional, como a aposentadoria por invalidez, a isenção também ocorre desde do início da concessão. “Se a pessoa adquiriu o benefício por alguma dessas doenças, o próprio órgão já declara isento de imposto o valor a receber, o segurado não precisa pedir nada”, disse Teixeira.

APÓS O BENEFÍCIO - Se o segurado contrair uma das doenças somente depois de começar a receber a aposentadoria ou pensão, ele também terá direito à isenção do IRPF. Neste caso, devem ser apresentados na agência em que o benefício é recebido laudos ou exames que atestem a doença. Se a perícia médica do INSS considerar que a doença se enquadra nas especificações, o segurado terá o direito.

Neste caso, a isenção será proporcional, começando a valer desde que o segurado descobriu que possui a doença. “Por exemplo, se ele foi ao médico em outubro, quando descobriu a doença, e declarar seu Imposto de Renda em março, ele terá cinco meses de isenção. Os rendimentos antes da descoberta deverão ser pagos normalmente”, esclareceu Teixeira.

APÓS A DECLARAÇÃO - Se a doença for descoberta após a declaração já ter sido feita não há o que fazer. A isenção será considerada a partir do mês do laudo que comprove a enfermidade. Porém, se por meio de exames a data do início da doença atestada for anterior à da declaração, o segurado pode pedir restituição destes valores de forma retroativa. “Se for possível precisar que a doença foi contraída em abril do ano passado, e a declaração foi feita em março, o valor que foi declarado como tributável pode ser devolvido.”
Segundo a Receita, neste caso, o contribuinte deve apresentar uma declaração de Imposto de Renda retificadora em que figurem como isentos os rendimentos abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

Após isso, também é necessário entrar com processo manual de restituição referente à parcela de 13º salário, que foi sujeita à tributação exclusiva na fonte. Caso haja restituição, também precisa ser preenchido um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso para o pagamento dos valores.

Todo o procedimento pode ser feito por meio do programa gerador da declaração. Mais informações estão disponíveis no site da Previdência Social (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Força Sindical

quarta-feira, 12 de março de 2014

Custo da cesta básica aumenta em metade das capitais pesquisadas

Em fevereiro, os preços dos gêneros alimentícios essenciais subiram em nove das 18 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza, mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As maiores elevações foram apuradas em Aracaju (5,31%), Florianópolis (2,49%) e Rio de Janeiro (1,35%). Retrações ocorreram em João Pessoa (-3,47%), Manaus (-3,44%) e Brasília (-2,91%). 

Em fevereiro de 2014, Florianópolis foi a capital onde se apurou o maior valor para a cesta básica (R$ 330,75), seguida por Vitória (R$ 328,43) e São Paulo (R$ 325,35). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 225,57), João Pessoa (R$ 255,00) e Salvador (R$ 262,78). 

Com base no custo apurado para a cesta de Florianópolis e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas. Em fevereiro de 2014, o menor salário pago deveria ser R$ 2.778,63, ou seja, 3,84 vezes o mínimo em vigor, de R$ 724,00. Em janeiro, o mínimo necessário era menor, equivalendo a R$ 2.748,22, ou 3,80 vezes o piso vigente. Em fevereiro de 2013, o valor necessário para atender às despesas de uma família chegava a R$ 
2.743,69, o que representava 4,05 vezes o mínimo de então (R$ 678,00). 

Variações acumuladas 

Nos dois primeiros meses de 2014, oito capitais apresentaram alta nos preços da cesta básica. As maiores elevações ocorreram em Aracaju (4,05%), Florianópolis (3,58%) e Vitória (2,19%). Outras 10 cidades tiveram redução, que oscilaram entre -4,55% em Belo Horizonte e -0,25% no Rio de Janeiro. 

Em 12 meses - entre março de 2013 e fevereiro último -, cinco das 18 cidades apresentaram alta: Florianópolis (5,18%), Vitória (4,80%), Belém (4,24%), Rio de Janeiro (2,57%) e Curitiba (0,08%). Nas demais localidades, os recuos oscilaram entre -5,58% (João Pessoa) e -0,10% (Recife). 

TABELA 1

Pesquisa Nacional da Cesta Básica Custo e variação da cesta básica em 18 capitais Brasil – fevereiro de 2014 


Cesta x salário mínimo 

Em fevereiro, para comprar os gêneros alimentícios essenciais, o trabalhador remunerado pelo salário mínimo precisou realizar, na média das 18 capitais pesquisadas, jornada de 88 horas e 30 minutos, tempo ligeiramente menor que as 88 horas e 51 minutos exigidas em janeiro. Em relação a fevereiro de 2013, a jornada comprometida foi menor, já que naquele mês eram necessárias 94 horas e 57 minutos. 

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em fevereiro deste ano, 43,73% dos vencimentos para comprar os mesmos produtos que em janeiro demandavam 43,90%. Em fevereiro de 2013, o comprometimento do salário mínimo líquido com a compra da cesta equivalia a 46,91%.

Para mais detalhes acesse: DIEESE

Fonte: DIEESE

terça-feira, 11 de março de 2014

Piso Regional poderá ser sancionado pelo Governador do RJ até dia 18 de Março

Segundo informações passadas através de telefone, a Alerj informou que o Governador do RJ tem o prazo de 15 dias úteis a partir da data de aprovação que foi no dia 26/02/2014 para sancionar o Piso Regional do RJ e passar a valer.
Caso nosso blog tenha mais informações a respeito do assunto, informaremos aqui. Fique atento!

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UNIDOS VENCEREMOS

segunda-feira, 10 de março de 2014

Cálculo do salário mínimo vira motivo de preocupação

Há três anos o governo calcula o reajuste do valor do salário mínimo nacional com base em dois indicadores: o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do ano anterior e o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Essa regra tem validade até 2015 e há dentro do governo quem defenda a mudança desse cálculo a partir de 2016. Preocupados com possíveis alterações, as centrais sindicais já falam em pressionar a presidente Dilma Rousseff a prorrogar o formato até 2022.

Em vigor desde o início do ano, o salário mínimo nacional é de R$ 724. O cálculo em debate é válido apenas para os trabalhadores e aposentados que recebem um salário mínimo. Acima desse valor o percentual é decidido pelo governo. 

Estima-se que existam mais de 37 milhões nessa condição no país. Atentas às condições desse contingente, dirigentes das centrais já definiram que a discussão sobre o cálculo do salário mínimo será um dos temas centrais do grande ato marcado para 9 de abril, no Centro de São Paulo.

“É um item prioritário para negociar com o governo. Vamos defender a permanência do cálculo, que consideramos o mais justo. O governo ainda não se manifestou sobre o assunto, então vamos cobrar”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Na avaliação dele, mais do que uma pauta do atual governo, o assunto deve estar no programa de governo dos candidatos à Presidência da República. “Não tenho dúvidas de que o assunto deve estar na pauta de todos os presidenciáveis. O assunto interessa a milhões de trabalhadores”, disse.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, também defendeu a manutenção do atual cálculo do salário mínimo. Além disso, ele confirmou que as centrais vão pressionar o governo pela aprovação de uma lei que prorrogue a fórmula do mínimo até 2022. “Esse será o nosso pedido. A defesa não é apenas para o trabalhador na ativa, mas para o aposentado em geral”, adiantou.

Especialistas no assunto já sugerem novas fórmulas para o cálculo. Há quem defenda uma conta apenas para os aposentados e até novos índices para definir o valor do mínimo.

Fonte: Diário de S. Paulo e Força Sindical

O Blog está de volta!

Bom Dia trabalhadores! Nosso Blog está de volta e a partir de hoje voltaremos a publicar nossas matérias de Segunda a Sexta-Feira. Caso tenham dúvidas ou sugestões, deixem seus comentários ou nos envie um e-mail.

E que comece a semana. 

UNIDOS VENCEREMOS