segunda-feira, 29 de maio de 2017

Reforma da Previdência: entenda a proposta em 22 pontos

Por que a reforma é necessária?


A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB, em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.


Quais são as principais mudanças?


O relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria - 65 anos para homens e 62 anos para mulheres - e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.


Quem será afetado?


Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.


Quando as mudanças entrarão em vigor?


O prazo depende da aprovação da reforma no Congresso.


Idade mínima


A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e será progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. A idade mínima vai começar aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Haverá regras diferentes para os trabalhadores (INSS, servidor público, rural e regimes especiais).


Regras de transição


Além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.


Fórmula de cálculo do benefício


Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994.


A fórmula 85/95 vai acabar?


Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), mais tempo mínimo de contribuição de 25 anos.


Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma


Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício na regra hoje em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Confira aqui como calcular sua aposentadoria.


O que muda para os funcionários públicos?


Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.


Aposentadoria integral


A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.


Diferença de regras entre homens e mulheres


Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. A proposta inicial do governo era unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres somente poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, dos 65 anos.


Regimes especiais (professores)


Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem). Para aqueles do setor privado, a idade mínima começará aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem).


Regimes especiais (policiais federais)


Os policiais federais não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Quem ingressou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício: vai receber valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS.


Legislativo


A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).


Pensão por morte


Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.


Trabalhadores rurais


As regras vão mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária.


Benefícios assistenciais (LOAS)


Idosos ou deficientes de baixa renda continuarão com direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, com reajuste pelo mesmo percentual de aumento do salário mínimo. O relator rejeitou a idade mínima de 70 anos proposta pelo governo. A idade mínima de solicitação começará nos atuais 65 anos até chegar aos 68 anos.


Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo


Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS.


Fim da paridade entre servidores ativos e inativos


A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. Ainda está em negociação, no entanto, como ficará a questão. A proposta do governo era pelo fim da paridade a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e não se aposentou. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no reajuste do benefício.


Alíquota de contribuição para a Previdência


A ideia inicial do governo era elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores. Isso, no entanto, ficou de fora da proposta.


Militares das Forças Armadas


Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.



Com crise política, governo já estuda alternativa à reforma da Previdência

Equipe econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória


Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.

Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.


MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO

O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.




Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).
O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.

Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.
Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.

De acordo com dados oficiais, o fator previdenciário resultou em economia de R$ 75 bilhões entre 2000 e 2014. Corrigidos pela inflação, a cifra chega a R$ 88,5 bilhões. Mas seu efeito acabou sendo comprometido pela fórmula 85/95.
As alternativas à reforma começam a ser pensadas diante do crescimento das despesas do INSS, sobretudo porque agora há um teto para o gasto público. Em 2016, o regime geral registrou despesa total de R$ 507,8 bilhões, provocando déficit de R$ 151,9 bilhões.
Mas integrantes da equipe econômica admitem que, assim como ocorre com a reforma, também seria difícil aprovar as medidas emergenciais diante da crise política. Tudo dependerá, dizem, de quem assumir o governo em eventual afastamento do presidente Temer.
— Neste caso, quem assumir precisará ter força política para evitar o que aconteceu no governo Dilma, quando o Congresso aproveitou a MP que alterava as regras da pensão e flexibilizou o fator previdenciário, criando a fórmula 85/95 — lembrou uma fonte envolvida nas discussões.

PESSIMISMO NOS BASTIDORES DO GOVERNO

Para especialistas, as medidas alternativas são apenas paliativas e não resolvem o problema da falta de sustentabilidade do regime diante do rápido envelhecimento da população brasileira.
— As possibilidades de se alterar as regras sem PEC são muito limitadas e não resolveriam os problemas estruturais da Previdência — avaliou Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Enquanto o cenário político continua indefinido, a ordem da equipe econômica é defender a reforma. Porém, nos bastidores, há certo pessimismo. Conforme avaliou um interlocutor, caso a crise não tenha desfecho rápido e dependendo de quem assumir o comando do país, a reforma pode ser engavetada.
— A reforma não é uma obrigatoriedade, apesar dos impactos nos indicadores econômicos. Vai depender de quem estiver no governo. A História dirá. Alguém com perfil populista pode deixar tudo como está — disse uma fonte.
Para que a reforma tenha chance de ser aprovada, destacou, é preciso rapidez. Tudo indica que o cronograma ficará para o segundo semestre, mas será preciso impor uma data limite. Segundo uma fonte, o prazo seria novembro de 2017. A ideia é defender o texto final aprovado pela comissão especial da Câmara no início de maio.
— Se as discussões se prologarem, as chances de aprovação serão mínimas por causa do calendário eleitoral de 2018 — destacou o interlocutor.








segunda-feira, 8 de maio de 2017

Reforma trabalhista: entenda o que é e como pode impactar a vida do trabalhador

Acordos, terceirização, trabalho intermitente e imposto sindical: especialistas explicam as mudanças propostas na reforma trabalhista.
O texto-base referente a reforma trabalhista (PL 6.787/16)  apresentado pelo governo de Michel Temer, foi  aprovado no final de abril pelo plenário da Câmara dos Deputados, com 296 votos a favor ante a 177 votos contra, sendo encaminhado agora para  o Senado. O projeto relatado por Rogério Marinho (PSDB-RN) tem como intuito modificar a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) com uma série de ajustes na relação entre empregados e empregadores.


Entre as mudanças evidenciadas pelo documento da reforma trabalhista está a criação de duas modalidades de contratação, sendo a primeira intermitente, por jornada ou hora de trabalho e a segunda, o home office. Outra proposta que também será tramitada junto com o projeto, determina que apenas filiados ao sindicato devem pagar o imposto sindical.

Advogado aponta que reforma trabalhista pode refletir em basicamente 100 artigos da atual CLT

A partir de agora, a reforma passará por três comissões do Senado, sendo elas: Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS).  Vale lembrar que na última quinta-feira (4), o documento chegou oficialmente à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Inicialmente, o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), havia determinado que o projeto passaria apenas pela CAE e pela CAS, podendo ser votada ainda no final de maio. Entretanto, para a oposição, o ideal é que a proposta passe por quatro comissões. Após um acordo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) também foi inclusa, aumentando o tempo de desfecho da votação.

Mudanças

De acordo com o advogado trabalhista do escritório Chagas Advocacia, Fernando Biagioni, o PL 6.787/16 irá alterar e refletir em basicamente 100 artigos da atual CLT, criada em 1943. Entre estes, merecem destaque especial os seguintes pontos:

Acordos

Os acordos firmados entre empregador e empregado passam a ganhar mais força, sendo colocados acima da legislação vigente, na pratica. Desse modo, há a negociação entre as partes no que se diz respeito ao banco de horas, férias, plano de cargos e salários.

Trabalho intermitente

Com a criação do trabalho intermitente, pago por hora trabalhada ao invés de jornadas tradicionais prescritas na CLT, o empregador é obrigado a avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com, ao menos, cinco dias de antecedência. 
Além disso, há previsão do pagamento das férias, do 13ª,  RSR e adicionais, garantindo as férias. Contudo, não prevê remuneração e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Horas extras

No tocante às horas extras, a partir da vigência do texto reformador, empregadores e empregados poderão negociar diretamente a carga horária laboral, desde que observado o limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.


Férias

Em relação às férias, o projeto prevê a possibilidade de flexibilização no respectivo pagamento em até três vezes, sempre seguido do terço constitucional. Contudo, há ressalva de que uma das frações deva corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

Trabalho parcial

Pela atual CLT, trabalho parcial é todo aquele que não ultrapassa 25 horas de jornada semanal. Com a reforma, o limite passa a ser de 30 horas, sem a possibilidade de que a jornada seja estendida. No entanto, o trabalhador que desempenha sua função de forma parcial e que não ultrapassou o limite de 26 horas semanais, está habilitado a praticar até seis horas extras por semana.


Banco de horas

O instituto do Banco de Horas também foi pautado, com alterações significativas, que obriga o pagamento de horas extras não compensadas no prazo máximo de seis meses, sendo o prazo da CLT atual de um ano. Além disso, eleva o adicional a 50% como previsto constitucionalmente, já que na legislação vigente, praticava-se o equivalente a 20%.


Sindicatos

Devido às manifestações recentes, uma das mudanças mais comentadas é a abrangente às entidades sindicais, retirando assim, a obrigatoriedade do imposto sindical, que a partir de então passa a ser apenas opcional. Com isso, prevê também a desnecessidade de homologação sindical para o caso de eventuais demissões.

Seguro-desemprego

O Programa Social do Seguro-Desemprego também deixa de ter consequência lógica para trabalhadores dispensados sem um motivo justo. A reforma estabelece que a habilitação em referido programa apenas ocorrerá se for previamente convencionada entre trabalhador e empregador.


Terceirização

Sob o enfoque da terceirização, onde há permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da entidade, o documento proíbe a demissão de um trabalhador efetivo para fins de sua contratação como terceirizado, em um prazo mínimo de 18 meses.
Vale ressaltar que todos os trabalhadores em tal situação, obrigatoriamente, deverão ter os mesmos benefícios e condições de trabalho do que os funcionários efetivos de uma mesma empresa.


Outros ajustes

Além dessas mudanças, a advogada especializada em direito trabalhista, Helena Lahr, frisa outros ajustes nos seguintes artigos:
Art. 3. Não há mais a figura do grupo econômico por coordenação, ou seja, a identidade de sócios não é suficiente para caracterização de grupo econômico. Isso possibilita que, determinada empresa encerre suas atividades e reinicie com os mesmos sócios sob outra denominação sem arcar com as obrigações trabalhistas.
Art. 11. O crédito trabalhista que estiver sendo executado, se o processo permanecer sem movimentação por dois anos, o crédito é prescrito, podendo o próprio juiz do trabalho decretar sua extinção. Nas causas cíveis e tributárias o prazo é de cinco anos.
Art. 58. O Projeto exclui o pagamento das horas “in itinere”, ou seja, o tempo em que o trabalhador é renumerado pelo deslocamento até seu posto de trabalho e da saída do mesmo também.
Art. 75. Há previsão do trabalho do teletrabalho (trabalho a distância). No que se refere à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura e reembolso das despesas será previsto em contrato.
Art. 134. Há possibilidade de fracionamento do gozo das férias, sendo um período mínimo de 14 dias e os demais de no mínimo cinco corridos cada um.
Art. 223. O dano extrapatrimonial (moral) foi catergorizado em níveis leve, médio e grave definindo os limites de indenização em 5x, 10x e 50 vezes o último salário. Isso significa que os empregados que ganharem maior salário terão maior indenização, como se a dor humana obedecesse faixa salariais.
Art. 456. Define que compete ao empregado lavar seu uniforme, afastando a eficácia de inúmeras cláusulas de convenções coletivas.
Art. 457. Define que não integram o salário a ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmio e abonos.
Art. 461. Inclui a contemporaneidade como requisito para equiparação e exclui a equiparação por paradigma remoto.


Prós e contras

Em detrimento da situação socioeconômica e política do País, a flexibilização das leis de trabalho ganhou destaque. Segundo informações do Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), em abril, o Brasil bateu recorde, com 14,2 milhões de desempregados, o que representa 13,7% da população brasileira sem ocupação.
Diante dessa situação de vulnerabilidade, a reforma proposta pode dar azo à exploração ainda maior dos trabalhadores que, principalmente por conta do desemprego, aceitam qualquer condição de trabalho para estarem empregados.
“O direito do trabalho existe para proteção dos trabalhadores, o qual ainda é necessário, tendo em vista a grande diferença do número de vagas de emprego e número de mão de obra existente no País, situação esta, que expõe a necessidade da existência de leis mais rígidas que norteiem as relações de trabalho”, afirma o advogado, Fernando Biagioni.
Entretanto, Biagioni também destaca a flexibilização como uma eminente tradução para a redução da intervenção do Estado, possibilitando às partes, através da negociação coletiva, buscar a adaptação do direito do trabalho à realidade socioeconômica vivenciada na atualidade.
Já a especialista em direito trabalhista, Helena Lahr, explica que caso a reforma trabalhista seja aprovada nos moldes em que se encontra, as mudanças serão rapidamente aplicadas, uma vez que sinalizarão significativa redução de custos da mão de obra e maior flexibilização na gestão de pessoas, permitindo intensa rotatividade da mesma por meio de instrumentos jurídicos. Outro fator apontado pela especialista é a não garantia da liberdade e segurança do trabalhador, uma vez que o projeto parte do princípio que, o trabalhador está em posição de igualdade com o empregador, pode negociar livremente às cláusulas do contrato de trabalho. 

*Com edição de Flávia Denone

terça-feira, 2 de maio de 2017

Senadores começam a analisar reforma trabalhista

Os senadores vão começar o mês de maio com a missão de analisar a proposta de reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26. Assim que chegar ao Senado, o projeto será publicado, numerado e encaminhado para as comissões. Do mesmo modo que ocorreu na Câmara, a proposta não deve encontrar consenso. Senadores governistas e de oposição já se manifestaram de maneira divergente sobre o assunto, seja na tribuna do Plenário ou em entrevistas à imprensa.
Um deles é José Medeiros (PSD-MT), que defende modernização da legislação trabalhista. Segundo Medeiros, as novas relações entre trabalhadores e patrões exigem normas mais adequadas à realidade de mercado. O senador critica os que, segundo ele,  estão condenando a reforma trabalhista e criminalizando quem gera empregos.
— Toda norma com o tempo fica obsoleta. É o caso da legislação trabalhista brasileira, que tem mais de 60 anos. As relações de trabalho mudaram muito [...] Há relações que não são mais abarcadas pela lei. O que se pretende é modernizar — disse Medeiros em entrevista à TV Senado no dia da votação do projeto na Câmara.
As senadoras Ângela Portela (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pensam de forma diferente e já reiteraram que a reforma vai precarizar a situação dos trabalhadores, tirando-lhes direitos conquistados com sacrifício. Ambas criticam principalmente a parte do projeto que dá mais força ao que for negociado entre trabalhadores e patrões do que ao que está na lei, é a chamada prevalência do negociado sobre o legislado.
— A pedra de toque (da reforma) está na prevalência estabelecida dos acordos individuais e mesmo coletivos, em detrimento da lei. Isso representa também um radical enfraquecimento da Justiça do Trabalho e, com ela, da efetividade das normas trabalhistas — afirmou.
Mudanças
O texto aprovado na madrugada de quinta-feira (27) na Câmara (PL 6.787/2016 na numeração daquela casa) é na verdade um substitutivo do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta do governo Temer que chegou ao parlamento no fim do ano passado. Ou seja, uma alteração significativa na proposta original. Na Câmara, o projeto passou por uma comissão especial antes de chegar ao Plenário.
Para ser aprovado, o projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes mais um voto. A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.
Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário mínimo regional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)