quarta-feira, 30 de agosto de 2017
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Atualmente, cerca de 3.149 servidores públicos em Teresópolis estão
sem receber os seus salários! Isso mesmo, cerca de três mil e cento e quarenta e nove pessoas! Com isso, muitos estão
com contas atrasadas, empréstimos que não conseguem pagar e até mesmo sem
alimentos em suas casas!
O nosso sindicato, (Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé), com essa situação
e a pedido, feito pela Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Teresópolis, Andrea Andrade Pacheco, Nos comovemos e na
tentativa de amenizar o sofrimento de alguns servidores públicos, (ativos,
aposentados e pensionistas), ajudamos com algumas cestas básicas, visto a
necessidade de algumas pessoas em relação à escassez de alimentos por causa da
falta de pagamento de seus salários.
Ao fazer uma pesquisa mais aprofundada, descobrimos, junto
ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis (SINDPMT), que
cerca de 3.149 servidores estão sem receber os seus salários, e o que mais
preocupa, são os aposentados, pois eles não tem ganho nenhum, além do salário
que recebem da prefeitura. Os que ganham cerca de um salário ou deveriam ganhar,
estão com os armários e dispensas vazias em suas casas, e pediram a ajuda de
seu sindicato.
A presidente do SINDPMT, nos informou que precisam de, NO
MÍNIMO, 600 CESTAS BÁSICAS, para
ajudar esses servidores. Até o momento eles conseguiram somente 65 cestas
básicas.
Eles não aceitam doações em dinheiro, apenas as cestas
básicas, para entregar aos servidores que se encontram em necessidade.
CASO VOCÊ QUEIRA
AJUDAR, ESTAMOS ABRINDO AS PORTAS DO NOSSO SINDICATO, PARA ENTREGA DAS CESTAS
BÁSICAS E NOS COMPROMETEMOS EM FAZER O REPASSE AO SINDPMT.
Uma cesta básica alimenta uma família! Por isso, a cesta
que você pode doar, fará muita diferença!
Vamos nos unir em favor dos servidores públicos de
Teresópolis que precisam de nós nesse momento tão difícil!
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE TERESÓPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGÉ:
Sede: Avenida Lúcio Meira nº 330 sala
406 - Centro - Teresópolis/RJ - Tel: (21) 2742-5023
Subsede: Avenida Simão da Motta nº 578
sala 314 - Centro - Magé/RJ - Tel: (21) 3630-5450
quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Dinheiro do PIS/Pasep para idosos poderá cair na folha de pagamento ou direto na conta corrente
Terão
direito ao benefício homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 62 anos.
Calendário de saques começa em outubro deste ano.
A liberação para saques de
R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca de 7,8 milhões de idosos
poderá ser feita em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta
de depósito ou conta poupança.
Serão beneficiados homens com 65 anos ou mais e
mulheres com 62 anos ou mais. O calendário de saques começa em outubro, mas
ainda será detalhado pelo governo. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista
era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser
resgatado.
Na hipótese do crédito automático, o beneficiário
poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em
até três meses após o depósito. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
definirão como será esse procedimento, quanto ao PIS e ao Pasep,
respectivamente.
Independentemente da solicitação do cotista, a
partir de outubro os saldos das contas individuais ficarão disponíveis. O
cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela
Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao
Pasep.
Na hipótese de morte do titular da conta
individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.
Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os
trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal
(agente operador do PIS) e, os servidores e empregados públicos, devem recorrer
ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep).
A medida se assemelha ao saque das contas inativas
do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na
economia.
O presidente Michel Temer disse que o governo se
baseou na proposta de reforma da Previdência, que prevê idade mínima de
aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, para definir o
critério dos saques do PIS/Pasep.
Pela legislação atual, os cotistas só poderiam
efetuar os saques do PIS/Pasep nos seguintes casos:
* aposentadoria;
* idade igual ou superior a 70 anos;
* invalidez (do participante ou dependente);
* transferência para reserva remunerada ou reforma
(no caso de militar);
* idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo
Benefício da Prestação Continuada;
* participante ou dependente acometido por neoplasia
maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria
* Interministerial MPAS/MS nº
2998/2001;
* ou morte, situação em que o saldo da conta será
pago aos dependentes ou sucessores do titula.
Agora,
com o anúncio do governo, os idosos acima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
poderão sacar os valores a partir de outubro próximo.
De
acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep
somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham
contribuído para o Pasep ou para o PIS até a data de 4 de outubro de 1988, e
que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos do fundo.
Os
trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para
resgate do fundo.
O
governo informou que haverá uma campanha para divulgação da medida, já que
muitas pessoas que têm direito ao saque não se lembram mais ou já morreram. No
caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do
PIS/Pasep.
O que é
O
Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos
fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para
trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.
Ao
final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente
24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O
patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.
Os
objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o
usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir
distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos
recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Conforme
a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas
individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo
atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das
operações realizadas com recursos do Fundo.
Idoso que nunca contribuiu ao INSS pode receber R$ 937
Deficientes de qualquer idade também podem receber. As exceções vão parar na Justiça
Idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 937, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque o governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício assistencial.
É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/ Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.
O advogado previdenciário Murilo Aith destaca que, muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou até a existência do benefício.
- É um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito - explica.
Briga judicial pelo BPC
Mesmo pessoas que estejam fora das regras de concessão podem conseguir o benefício. É o caso de Cristino Clementino dos Santos, de 57 anos, que enfrentou dificuldades e entrou com recurso para conseguir a renda do INSS. Cristino é impossibilitado de trabalhar devido a uma doença crônica nos rins: - Após ter o pedido negado, entrei com recurso administrativo no INSS e agora recebo a renda mensal - conta.
Quem também enfrenta peregrinação na Justiça para obter o BPC é Roberta Bittencourt, de 39 anos. A dona de casa - mãe do Carlos Eduardo Bittencourt, de 6 anos, que sofre de uma doença degenerativa, a neurofibromatose - teve o pedido negado duas vezes pelo órgão e decidiu ir à Justiça: - Não quero o dinheiro para mim, quero para conseguir uma qualidade de vida melhor para meu filho.
Procurado sobre o caso do menino Carlos Eduardo, o INSS respondeu apenas "que o pedido foi negado porque a renda familiar é superior ao estabelecido por lei".
INSS começa pente-fino nos benefícios
Irregularidades no pagamento do BPC estão na mira do INSS. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o pente-fino nesse benefício começará com a visita de assistentes sociais aos deficientes, para constatar a necessidade de continuar o pagamento do auxílio. Atualmente, 4,47 milhões de pessoas recebem o benefício em todo o país.
Já em 2018, o MDS pretende revisar o benefício pago aos idosos, que também receberão a visita de assistentes sociais. O ministério estima uma economia inicial de R$ 670 milhões com o cancelamento de pagamento irregulares.
Com o início do processo de revisão, o MDS já encontrou irregularidades em 60 mil auxílios concedidos. Desses, 17 mil eram pagos a pessoas que já morreram, e os cortes geraram economia de R$ 190 milhões. Em outro cruzamento de dados feito pela pasta, foram identificados 43 mil beneficiários que recebem o auxílio mesmo tendo renda superior ao valor estipulado pelo INSS para fazer parte do programa.
FIQUE POR DENTRO CADASTRO
O governo exige um cadastro prévio para que o idoso ou o deficiente peça o BPC. É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
LOCAIS
O CadÚnico é feito nas agências do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de cada município.
RENDA
Os segurados que recebem essa modalidade de assistência (BPC) não têm direito ao 13º salário pago pelo INSS.
Fonte: Jornal Extra
Acordos salariais ampliam ganho real em julho
A queda da inflação em 2017 continua a ampliar os reajustes reais para as categorias profissionais que negociaram acordos coletivos salariais em julho ao maior nível nos últimos 12 meses. Dados do Boletim Salariômetro, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), indicam que os acordos e convenções coletivas registrados no mês passado tiveram reajuste real médio de 2,4%, mais que o 1,6% observado em junho, e maior patamar desde agosto do ano passado.
O aumento real de julho resulta da combinação de reajustes nominais medianos estagnados em 5% desde abril, mas com inflação mais baixa a cada mês e que, no Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) acumulado em 12 meses, está em 2,6%. "O interessante é que há um ano os reajustes eram de quase 10%, mas não havia ganho real porque a inflação estava alta", afirma o coordenador do Salariômetro, Hélio Zylberstajn.
Em agosto do ano passado, por exemplo, quando o reajustes nominal mediano obtido nos acordos e convenções realizados entre sindicatos e empresas era de 9,6%, mesmo percentual do INPC - não havia ganho salarial real. Os reajustes superiores à inflação começaram a ocorrer em fevereiro deste ano, à medida que a inflação caiu abaixo dos 5,4%. "Agora o reajuste nominal é 5%, bem menor que no ano passado, o reajuste real é de 2,4%, que é um ganho enorme", afirma.
O relatório da Fipe analisa os resultados das negociações coletivas, incluindo reajustes e pisos salariais; bem como a evolução da folha de salários do conjunto das empresas brasileira, com base nos acordos e convenções registrados na página Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A perspectiva, prevê Zylberstajn, é que o ritmo de alta real nas negociações persista até o fim do ano. A projeção do boletim Focus, do Banco Central, é que o INPC termine o ano ainda baixo, em 3%, e permaneça abaixo de 4% até abril de 2018. "O trabalhador empregado está conseguindo recuperar a inflação e um 'troco'".
Em julho, a mediana dos pisos salariais negociados no país em julho foi R$ 1.170, valor 24,8% maior que o salário mínimo vigente, de R$ 937. Nas convenções coletivas, mais abrangentes porque são pactuadas entre sindicatos profissionais e sindicatos patronais, o piso mediano foi R$ 1.120. Nos acordos coletivos, negociados entre sindicatos e apenas uma empresa, foi um pouco maior, de R$ 1.180.
Outro destaque positivo dos últimos meses no boletim, segundo o pesquisador, tem sido o menor número de acordos com redução de jornada e salário. Foram 43 entre janeiro e julho deste ano, ante 361 no mesmo período do ano passado. Em julho, foi registrado um único acordo desse tipo. "Sinal de que a crise está amainando".
Em 2017 até julho, 76,9% das convenções e acordos coletivos realizadas tiveram reajuste acima do INPC, proporção maior que os 72,1% no primeiro semestre. A folha salarial do setor formal também continua crescendo. Em maio, último mês com o dado disponível, a folha salarial chegou a R$ 103,9 bilhões, cifra 0,5% maior do que a observada em abril e 1,6% maior que o valor de maio de 2016, quando era de R$ 102,2 bilhões.
Entre as categorias, as cinco que receberam os maiores reajustes medianos no acumulado de 12 meses terminados em julho foram condomínios e edifícios (1,42%), feiras, eventos e divulgações (também com 1,42%), hospitais e serviços de saúde (1,02%), cemitério e agências funerárias (0,86%) e agricultura e pecuária (0,85%).
No mesmo tipo de comparação, as maiores perdas foram de publicidade e propaganda (-0,08%) e extração e refino de petróleo (-4,62%).
Levando em conta os Estados, os maiores beneficiados foram Tocantins (0,92%), Rio Grande do Sul (0,52%), Goiás (0,42%), Ceará (0,41%) e Mato Grosso (0,38%). Já os que tiveram os piores reajustes foram Bahia (0,01%), Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco (todos com zero e Amazonas (-0,55%).
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua
demissão e receber parte da multa do FGTS.
A nova lei trabalhista trouxe a
possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que
pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber
metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Ele
também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do
Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao
seguro-desemprego.
SAIBA
MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA
Atualmente
só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em
cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Veja abaixo o tira-dúvidas
sobre o assunto:
A nova lei trabalhista prevê que o
trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho até na demissão
por justa causa?
De acordo com os advogados
trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma
penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do
contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.
O
advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o
empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao
Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o
valor é descontado na hora da rescisão do contrato.
Em que situações o trabalhador continuará
tendo direito ao seguro-desemprego?
Segundo Danilo Pieri Pereira, a finalidade do seguro-desemprego é
garantir o sustento do empregado foi demitido somente sem justa causa. No caso
da demissão por acordo ou por justa causa, não existe “o elemento da surpresa
ou falta de motivação para a dispensa, o que torna ilógico o recebimento do
benefício”.
Antonio
Carlos Aguiar explica que o seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o
contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da
demissão consensual.
O advogado João Gabriel Lopes diz
que o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego quando ocorre a
dispensa por justa causa do empregador, a chamada rescisão indireta.
E como funcionará o aviso prévio no caso
da demissão por comum acordo?
De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o
aviso prévio indenizado será pago pela metade.
Ruslan
Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período
também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.
É possível que o empregador passe a optar
pela demissão por comum acordo em vez da demissão sem justa causa?
Stuchi acha que certamente muitas empresas vão negociar a demissão com
o empregado para diminuir seus custos operacionais, o que em sua opinião
prejudicará os trabalhadores.
Lopes
considera que na prática o empregador “poderá mascarar uma dispensa sem justa
causa como uma dispensa por acordo”, o que fará com que o empregado receba
valores menores do que os previstos atualmente.
Pereira
afirma que não existe meio de coação para a rescisão do contrato. Assim, caso o
empregado se recuse a formalizar o acordo imposto pelo patrão, não restará ao
empregador outra alternativa senão demitir o funcionário sem justa causa, o que
acarretará a ele mais gastos com as verbas rescisórias.
Para
Antonio Carlos Aguiar, a decisão sempre dependerá da vontade exclusiva do
empregado.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-preve-demissao-por-acordo-entenda.ghtml
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Nova lei trabalhista: jornada pode chegar a 12 horas; veja o que muda.
Práticas religiosas, alimentação e higiene
pessoal deixam de contar como horas trabalhadas; jornada maior precisa de
negociação coletiva.
Uma das grandes novidades da reforma
trabalhista, que entra em
vigor em novembro, é a possibilidade de
flexibilizar a jornada de trabalho. Além de ser permitido estender a carga de
12 horas diárias para qualquer categoria, atividades que antes eram vistas como
trabalho ou consideradas como "tempo à disposição da empresa" agora
deixam de contar como jornada.
A nova lei
permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que
respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será
possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre
empregado e trabalhador.
VEJA
O QUE MUDA COM A NOVA LEI TRABALHISTA
“Na prática, o sindicato só vai concordar com este
tipo de jornada se existir uma justificativa plausível para isso”, explica a
advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani
Advogados.
Categorias já adotam a jornada estendida
A carga de 12 horas já era prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos
petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar
ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também
preveem esta carga diária.
O segurança patrimonial João
Paulo de Mesquita, que trabalha em um hospital na Zona Sul de São Paulo, diz
gostar da jornada diária de 12 horas por 36 de descanso. Ele entra às 7 horas
da manhã e deixa o hospital às 19h. O trabalhador diz que não trocaria por uma
carga de trabalho convencional, de 8 horas diárias.
“Trabalho 13 dias por mês e
tenho duas folgas mensais. Gosto muito dessa escala de trabalho”, conta
Mesquita ao G1. O segurança
afirma que, por gostar do ambiente de trabalho, as 12 horas “passam numa boa”.
Na semana, o limite das horas
trabalhadas é de 48 horas (44 horas da jornada padrão mais quatro horas
extras). No mês, não se pode passar de 220 horas – assim como para quem
trabalha oito horas por dia.
As horas extras, por sua vez, não poderão passar
de duas horas por dia ou quatro por semana. Elas serão remuneradas em 50% a
mais que as horas normais.
Atividades pessoais deixam de contar na jornada
“A
nova lei exclui da jornada o período em que o empregado permanece na empresa
sem trabalhar. Se ele continuar no trabalho após o expediente para se
alimentar, trocar de roupa ou fazer atividades de lazer, este tempo adicional
não vai mais ser considerado como jornada”, afirma Dainese.
O mesmo vai acontecer com as
chamadas “horas in itineri”, o período em que o empregado se locomove de caso
até o trabalho e vice-versa. Antes, isso era contado como jornada. “Essa
obrigação legal deixa de existir automaticamente. Não é preciso mudar o
contrato de trabalho”, diz a advogada.
Outra novidade é o regime de
teletrabalho, categoria que enquadra o home office, quando empregado trabalha
fora das dependências da empresa. “Quem trabalha neste regime é excluído do
controle de jornada e não vai receber hora extra”, explica a advogada.
Segundo a especialista, na
prática já não existia uma exigência de horas trabalhadas para o teletrabalho,
mas sim de cumprir uma tarefa. “Isso era meio controverso e gerava vários tipos
de interpretação pelo Judiciário. A nova lei esclarece que por estar fora das
dependências do empregador, o trabalhador não terá a jornada controlada”,
acrescenta.
“Tudo o que a nova lei
derruba não precisa mudar no contrato de trabalho. Já o que foi feito de acordo
entre as partes, aí precisa de cuidado para fazer a alteração. Se foi um ajuste
entre as partes, se é contratual, precisa analisar caso a caso para verificar
se qualquer alteração é possível”, diz.
Veja o que deixa de contar como
hora trabalhada:
Tempo extra na empresa
Segundo a nova lei, não será
mais considerado como jornada de trabalho todo o tempo que ultrapassar a
jornada normal, em que o trabalhador permanecer na empresa para outras
atividades. São elas: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo;
alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal.
Horas em trânsito
O tempo gasto pelo
empregado da sua residência até chegar ao local de trabalho, assim como o seu
retorno para casa, não será computado na jornada de trabalho. Essa regra vale
para qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa.
Teletrabalho
O trabalho feito
fora das dependências da empresa não terá mais controle de jornada. Dessa
forma, não importa quantas horas forem dedicadas ao trabalho, o empregado não
vai receber hora extra.
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