Terão
direito ao benefício homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 62 anos.
Calendário de saques começa em outubro deste ano.
A liberação para saques de
R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca de 7,8 milhões de idosos
poderá ser feita em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta
de depósito ou conta poupança.
Serão beneficiados homens com 65 anos ou mais e
mulheres com 62 anos ou mais. O calendário de saques começa em outubro, mas
ainda será detalhado pelo governo. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista
era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser
resgatado.
Na hipótese do crédito automático, o beneficiário
poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em
até três meses após o depósito. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
definirão como será esse procedimento, quanto ao PIS e ao Pasep,
respectivamente.
Independentemente da solicitação do cotista, a
partir de outubro os saldos das contas individuais ficarão disponíveis. O
cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela
Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao
Pasep.
Na hipótese de morte do titular da conta
individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.
Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os
trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal
(agente operador do PIS) e, os servidores e empregados públicos, devem recorrer
ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep).
A medida se assemelha ao saque das contas inativas
do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na
economia.
O presidente Michel Temer disse que o governo se
baseou na proposta de reforma da Previdência, que prevê idade mínima de
aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, para definir o
critério dos saques do PIS/Pasep.
Pela legislação atual, os cotistas só poderiam
efetuar os saques do PIS/Pasep nos seguintes casos:
* aposentadoria;
* idade igual ou superior a 70 anos;
* invalidez (do participante ou dependente);
* transferência para reserva remunerada ou reforma
(no caso de militar);
* idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo
Benefício da Prestação Continuada;
* participante ou dependente acometido por neoplasia
maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria
* Interministerial MPAS/MS nº
2998/2001;
* ou morte, situação em que o saldo da conta será
pago aos dependentes ou sucessores do titula.
Agora,
com o anúncio do governo, os idosos acima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
poderão sacar os valores a partir de outubro próximo.
De
acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep
somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham
contribuído para o Pasep ou para o PIS até a data de 4 de outubro de 1988, e
que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos do fundo.
Os
trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para
resgate do fundo.
O
governo informou que haverá uma campanha para divulgação da medida, já que
muitas pessoas que têm direito ao saque não se lembram mais ou já morreram. No
caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do
PIS/Pasep.
O que é
O
Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos
fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para
trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.
Ao
final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente
24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O
patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.
Os
objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no
desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o
usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir
distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos
recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Conforme
a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas
individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo
atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das
operações realizadas com recursos do Fundo.
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