No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um
pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a
remuneração.
O trabalhador que
ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz,
contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que
entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos
prevalecerão sobre o que diz a lei.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI
TRABALHISTA
Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei trabalhista abre o precedente para o
trabalhador ter ganhos mensais abaixo do salário mínimo. No entanto, eles dizem
que a Constituição ainda prevê o pagamento de um salário mínimo e há espaço
para questionar a nova regra na Justiça.
O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse
tema, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
VEJA O QUE MUDA COM A REFORMA
TRABALHISTA
Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por
produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$
937) ou o piso diário da categoria.
Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e
sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a
advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani
Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor
abaixo desse patamar.
SAIBA
TUDO SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA
O que muda nas comissões
Os ganhos com comissão são comuns entre
vendedores de lojas, por exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o
desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se
em determinado mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantido pela lei
uma remuneração mínima.
Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser
possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser
derrubados por decisões judiciais.
“Para
trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma de remuneração que
não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça
por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma.
"A partir da
nova lei, há a possibilidade de abrir mão desse mínimo garantido pela
legislação, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite essa condição".
A vantagem dessa modalidade para o trabalhador, segundo Dainese, é permitir que
ele busque uma remuneração maior que o salário fixo, desde que alcance níveis
de produtividade maiores.
A professora de direito do Complexo Educacional FMU, Maria Vitória
Alvar, explica que sempre existiram algumas categorias, como vendedores do
comércio varejista, que recebem apenas a comissão. Mas ela tem um valor mínimo
estabelecido por convenção coletiva mesmo que o trabalhador não venda ou
produza nada em determinado mês.
Remuneração do
trabalhador
Veja o que muda nos ganhos com a
nova lei trabalhista
|
|
Como era
|
A remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integravam os salários.
|
Como fica
|
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na
remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do
salário.
|
Fonte: CLT
Na visão da
professora, a possibilidade de negociar ganhos abaixo do salário mínimo
contraria a Constituição e poderá ser questionada na Justiça. "A
Constituição não permite receber menos que o mínimo", diz.
Para Dainese, o ganho apenas por produtividade permite à empresa
reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será
paga pela sua própria produção”, aponta. “Não havendo produção, não há custo
arcado exclusivamente pela empresa”, acrescenta.
Maria Vitória, da FMU, explica que, nas negociações entre sindicato e
patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas extras
para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é remunerado
por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”.
Benefícios não integram o salário
Outra mudança
importante na remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos
adicionais, como comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios,
não precisam mais integrar os salários, observa o professor de direito do
trabalho Gleibe Pretti. "Qualquer outro benefício está fora do salário”,
explica.
Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão incidir
sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a
ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro,
diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do empregado.
Pretti acrescenta que é possível reduzir o salário do empregado,
contanto que isso seja definido por acordo coletivo. “Reduzindo o valor do
salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”,
diz o professor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário