Práticas religiosas, alimentação e higiene
pessoal deixam de contar como horas trabalhadas; jornada maior precisa de
negociação coletiva.
Uma das grandes novidades da reforma
trabalhista, que entra em
vigor em novembro, é a possibilidade de
flexibilizar a jornada de trabalho. Além de ser permitido estender a carga de
12 horas diárias para qualquer categoria, atividades que antes eram vistas como
trabalho ou consideradas como "tempo à disposição da empresa" agora
deixam de contar como jornada.
A nova lei
permite que a jornada em um único dia possa chegar a 12 horas, desde que
respeitado o intervalo mínimo de descanso de 36 horas. Mas isso só será
possível com o aval do sindicato de cada categoria, por acordo coletivo entre
empregado e trabalhador.
VEJA
O QUE MUDA COM A NOVA LEI TRABALHISTA
“Na prática, o sindicato só vai concordar com este
tipo de jornada se existir uma justificativa plausível para isso”, explica a
advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani
Advogados.
Categorias já adotam a jornada estendida
A carga de 12 horas já era prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos
petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar
ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também
preveem esta carga diária.
O segurança patrimonial João
Paulo de Mesquita, que trabalha em um hospital na Zona Sul de São Paulo, diz
gostar da jornada diária de 12 horas por 36 de descanso. Ele entra às 7 horas
da manhã e deixa o hospital às 19h. O trabalhador diz que não trocaria por uma
carga de trabalho convencional, de 8 horas diárias.
“Trabalho 13 dias por mês e
tenho duas folgas mensais. Gosto muito dessa escala de trabalho”, conta
Mesquita ao G1. O segurança
afirma que, por gostar do ambiente de trabalho, as 12 horas “passam numa boa”.
Na semana, o limite das horas
trabalhadas é de 48 horas (44 horas da jornada padrão mais quatro horas
extras). No mês, não se pode passar de 220 horas – assim como para quem
trabalha oito horas por dia.
As horas extras, por sua vez, não poderão passar
de duas horas por dia ou quatro por semana. Elas serão remuneradas em 50% a
mais que as horas normais.
Atividades pessoais deixam de contar na jornada
“A
nova lei exclui da jornada o período em que o empregado permanece na empresa
sem trabalhar. Se ele continuar no trabalho após o expediente para se
alimentar, trocar de roupa ou fazer atividades de lazer, este tempo adicional
não vai mais ser considerado como jornada”, afirma Dainese.
O mesmo vai acontecer com as
chamadas “horas in itineri”, o período em que o empregado se locomove de caso
até o trabalho e vice-versa. Antes, isso era contado como jornada. “Essa
obrigação legal deixa de existir automaticamente. Não é preciso mudar o
contrato de trabalho”, diz a advogada.
Outra novidade é o regime de
teletrabalho, categoria que enquadra o home office, quando empregado trabalha
fora das dependências da empresa. “Quem trabalha neste regime é excluído do
controle de jornada e não vai receber hora extra”, explica a advogada.
Segundo a especialista, na
prática já não existia uma exigência de horas trabalhadas para o teletrabalho,
mas sim de cumprir uma tarefa. “Isso era meio controverso e gerava vários tipos
de interpretação pelo Judiciário. A nova lei esclarece que por estar fora das
dependências do empregador, o trabalhador não terá a jornada controlada”,
acrescenta.
“Tudo o que a nova lei
derruba não precisa mudar no contrato de trabalho. Já o que foi feito de acordo
entre as partes, aí precisa de cuidado para fazer a alteração. Se foi um ajuste
entre as partes, se é contratual, precisa analisar caso a caso para verificar
se qualquer alteração é possível”, diz.
Veja o que deixa de contar como
hora trabalhada:
Tempo extra na empresa
Segundo a nova lei, não será
mais considerado como jornada de trabalho todo o tempo que ultrapassar a
jornada normal, em que o trabalhador permanecer na empresa para outras
atividades. São elas: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo;
alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal.
Horas em trânsito
O tempo gasto pelo
empregado da sua residência até chegar ao local de trabalho, assim como o seu
retorno para casa, não será computado na jornada de trabalho. Essa regra vale
para qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa.
Teletrabalho
O trabalho feito
fora das dependências da empresa não terá mais controle de jornada. Dessa
forma, não importa quantas horas forem dedicadas ao trabalho, o empregado não
vai receber hora extra.
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