Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua
demissão e receber parte da multa do FGTS.
A nova lei trabalhista trouxe a
possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que
pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber
metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Ele
também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do
Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao
seguro-desemprego.
SAIBA
MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA
Atualmente
só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em
cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Veja abaixo o tira-dúvidas
sobre o assunto:
A nova lei trabalhista prevê que o
trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho até na demissão
por justa causa?
De acordo com os advogados
trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma
penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do
contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.
O
advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o
empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao
Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o
valor é descontado na hora da rescisão do contrato.
Em que situações o trabalhador continuará
tendo direito ao seguro-desemprego?
Segundo Danilo Pieri Pereira, a finalidade do seguro-desemprego é
garantir o sustento do empregado foi demitido somente sem justa causa. No caso
da demissão por acordo ou por justa causa, não existe “o elemento da surpresa
ou falta de motivação para a dispensa, o que torna ilógico o recebimento do
benefício”.
Antonio
Carlos Aguiar explica que o seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o
contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da
demissão consensual.
O advogado João Gabriel Lopes diz
que o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego quando ocorre a
dispensa por justa causa do empregador, a chamada rescisão indireta.
E como funcionará o aviso prévio no caso
da demissão por comum acordo?
De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o
aviso prévio indenizado será pago pela metade.
Ruslan
Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período
também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.
É possível que o empregador passe a optar
pela demissão por comum acordo em vez da demissão sem justa causa?
Stuchi acha que certamente muitas empresas vão negociar a demissão com
o empregado para diminuir seus custos operacionais, o que em sua opinião
prejudicará os trabalhadores.
Lopes
considera que na prática o empregador “poderá mascarar uma dispensa sem justa
causa como uma dispensa por acordo”, o que fará com que o empregado receba
valores menores do que os previstos atualmente.
Pereira
afirma que não existe meio de coação para a rescisão do contrato. Assim, caso o
empregado se recuse a formalizar o acordo imposto pelo patrão, não restará ao
empregador outra alternativa senão demitir o funcionário sem justa causa, o que
acarretará a ele mais gastos com as verbas rescisórias.
Para
Antonio Carlos Aguiar, a decisão sempre dependerá da vontade exclusiva do
empregado.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-preve-demissao-por-acordo-entenda.ghtml
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