sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ASSOCIADO, CURTA O VERÃO COM MAIS COMODIDADE! SAIBA COMO

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé, vem comunicar que a Entidade após negociação, adquiriu título do PARGOS CLUB DO BRASIL (HOTÉIS, CAMPING E COLÔNIA DE FÉRIAS), para oferecer aos associados e seus familiares mais lazer, com diversão garantida. 

Hotéis e colônias de férias em vários estados do Brasil: 

Salvador – BA, 
Rio das Ostras – RJ, 
Salinas – PA, 
Guarapari – ES, 
Caldas Novas – GO, 
Fortaleza- CE, 
Ubatuba – SP,
Natal – RN, 
entre outros. 

Informamos aos associados que as reservas deverão ser feitas na Sede, ou na Subsede do Sindicato, onde os associados também poderão esclarecer qualquer dúvida. Trabalhador! Você que ainda não é associado, associe-se e venha desfrutar de descontos em diárias de hotéis e colônias de férias do PARGOS CLUB DO BRASIL.

Além do mais o nosso Sindicato também possui convênio com  a BLESSING BRASIL – AGÊNCIA DE VIAGENS que oferece aos nossos associados descontos em vários hotéis de todo Brasil.

Então, se você é nosso associado e se interessou em aproveitar seus dias de folga para curtir com sua família e amigos em alguns desses lugares, entre em contato conosco que faremos a reserva para você.

Para saber mais ligue para nós (21) 2742-5023.

O Sindicato deseja a todos um excelente Carnaval, e comunica que estamos entrando de Recesso, voltaremos no dia 10.03.2014 normalmente.


UNIDOS VENCEREMOS


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Perdeu um familiar? Se tornou pai? Vai casar? Funcionários de Padarias de Teresópolis têm direitos segundo a Convenção Coletiva vigente


Bom Dia a todos, hoje resolvemos publicar as clausulas que todos os empregados de padarias, da cidade de Teresópolis/RJ, têm direito, mas muitos desconhecem.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé conquistou no ano passado 03 (três) cláusulas novas para a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, e como muitos ainda não tem conhecimento destas novas clausulas, vamos destacar abaixo os novos direitos conquistados.

A lei estabelece que todo empregado tem direito a licença falecimento, paternidade e casamento, e estas licenças dão direito ao empregado de deixar/ausentar de trabalhar, sem prejuízo no salário.

No caso da perda de um familiar, caso neste seja seu cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência, você terá direito pela lei de se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário até dois 02 (dois) dias consecutivos. Nesse caso, a cláusula décima segunda, da nossa Convenção Coletiva beneficia os trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, pois, o Sindicato conquistou o acréscimo de mais 01 (um) dia consecutivo, estabelecendo, assim, a licença falecimento de 03 (três) dias consecutivos, sem prejuízo no salário.

Já você que acabou de se tornar pai, a lei estabelece que todos os trabalhadores tem direito a 05 (cinco) dias, referente a licença paternidade, porém, o Sindicato conseguiu acrescentar 01 (um) dia, estabelecendo, assim, segundo nossa Convenção Coletiva, 06 (seis) dias de licença paternidade, sem prejuízo no salário.

E por último, se você está pretendendo se casar, saiba que você também possui direitos, nesse caso, a lei estabelece a licença casamento em um período de 02 (dois) dias consecutivos, e segundo a Convenção Coletiva todos trabalhadores de padarias e confeitarias, na cidade de Teresópolis, tem direito a um acréscimo de mais 02 (dois) dias, passando a licença casamento de 02 (dois) para 04 (quatro) dias consecutivos, sem prejuízo do salário..

Vocês podem conferir em nosso site a qualquer momento a Convenção Coletiva completa do nosso Sindicato, lá vocês encontrarão as três cláusulas aqui citadas e outros direitos conquistados.

Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho de Padarias e Confeitaria de Teresópolis 2013/2014.
Inciso I, do Art. 473, da CLT
Inciso XIX, do Art. 7º, da CRFB/88 c/c Art.10, parágrafo 1º, do ADCT.
Inciso II, do Art. 473, da CLT.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Alerj aprova reajuste de 9% do piso mínimo do Rio de Janeiro

Veja como pode ficar cada uma das nove faixas salariais

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (25/02/2014) o reajuste de 9% do salário mínimo regional, acima da proposta original do governo de alta de 8%. Confira abaixo os novos valores para cada uma das nove categorias, caso o aumento seja sancionado pelo governador Sérgio Cabral.

I-R$ 831,82 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais.

II-R$ 874,76 - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy.

III-R$ 906,99 - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores

IV-R$ 939,19 - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons

V-R$ 971,46 - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI-R$ 1000,89 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII-R$ 1177,01 - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;

VIII-R$ 1625,94 - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

IX-R$ 2.231,86 - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; e turismólogo.


Fonte: Alerj

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014

O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (21), a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Liberação dos lotes

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: Força Sindical e Agência Brasil

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Segundo Alerj Piso Regional do RJ poderá ser reajustado ainda essa semana

Dois milhões de trabalhadores estão na expectativa do aumento.

Empregadas domésticas e porteiros — entre mais de dois milhões de trabalhadores da iniciativa privada do estado — terão que esperar até o fim dessa semana para saber quanto terão de aumento este ano. Representantes dos patrões propuseram correção de 6,5%. Trabalhadores querem 15,77% de aumento.


Os trabalhadores querem diminuir as atuais nove para cinco. Até aceitavam baixar o reajuste para 12,5%. Mas os representantes patronais não aceitaram e mantiveram a fórmula atual.

“Os patrões aceitaram discutir a redução durante as negociações para o aumento de 2013, mas voltaram atrás”, criticou Indalécio Wanderley, conselheiro da bancada dos trabalhadores.

Para Natan Shipper, representante da Fecomércio-RJ, comprimir as faixas provocará distorções e fará categorias terem aumentos maiores do que outras. “As faixas devem ficar como elas estão atualmente”, afirmou.

Sobre o percentual de aumento, Shipper argumentou que a proposta dos empresários ficou bem próxima do reajuste do mínimo nacional, de 6,78%, que entrou em vigor mês passado em R$ 724.


Fonte: Alerj

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Mercado de trabalho acelera qualificação

A falta de profissionais qualificados tem levado as empresas a aumentarem os gastos na área de treinamento. Para 2014, o valor investido em cursos de capacitação deve subir 9%, ante a alta de 6% no ano passado. A aceleração é resultado, principalmente, da movimentação no setor de serviços, que se prepara para a Copa do Mundo. Além disso, a qualificação é uma forma de driblar a falta de profissionais no mercado, já que o País vive a menor taxa de desemprego em mais de dez anos (4,3%).

Ao perceber a forte demanda por seus cursos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio de Janeiro (Senac-RJ) espera dobrar o número de alunos a cada três anos. Hoje, a instituição treina 140 mil alunos ao ano. Segundo a diretora de produtos do Senac-RJ, Ana Paula Alfredo, a demanda indica a capacidade de abrir novas unidades. Ela avalia que há intensa procura por profissionais qualificados, especialmente diante dos grandes eventos esportivos e de perspectivas para a indústria petrolífera. "Temos de adequar a abertura de vagas."

No Senac de São Paulo, a demanda também segue em alta. Especificamente na área de empresas e projetos, que inclui parcerias com o governo federal e estadual, foram 42 mil capacitados em 2013. Neste ano, a expectativa é treinar 46 mil profissionais. Maurício Pedro, gerente de atendimento corporativo do Senac-SP, diz que a procura por qualificação é evidente nos segmentos de hotelaria e gastronomia, mas "uma das preocupações é de que se a empresa investir muito antes, pode acabar perdendo o funcionário", diz. Entre os que procuram o Senac-SP, 55% são do setor de serviços, 18% comércio e 16% indústria.

Apuração da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento, que reúne profissionais de recursos humanos de 700 empresas, aponta que hoje em dia as prioridades são cursos voltados às áreas de liderança (81%); comunicação (58%); qualidade e atendimento ao cliente (39%); segurança e treinamentos obrigatórios (22%); e Tecnologia da informação (17%). "Os principais problemas são os líderes, que não sabem lidar com pessoas. Esse é um fator determinante", afirma o diretor-executivo da entidade, Alexandre Slivnik.

FONTE: DCI E FORÇA SINDICAL

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Época de Carnaval - Fique atento!

O carnaval não é oficialmente feriado nacional, mas em alguns Estados ou Municípios, em especial, a terça-feira de carnaval é feriado, como no Estado do Rio de Janeiro.

Muitas empresas precisam manter suas atividades ininterruptamente e precisa que todos ou parte de seus empregados trabalhem nos dias de feriados ou festivos, o que lhe é garantido pela CLT, devendo apenas pagar o adicional de horas extras (correspondente) sobre as horas trabalhadas.

Se no Estado ou Município o carnaval não é feriado, a empresa não tem obrigação de liberar os empregados. Logo todos tem que trabalhar as horas normais, no período de carnaval, sem direito as horas extras.   

Não sendo feriado e não sendo dispensado pela empresa, se o empregado faltar ao trabalho, poderá a empresa aplicar sanções pecuniárias (desconto do dia não trabalhado e do dia de descanso semanal), sanções administrativas (advertências, suspensões) e até justa causa, em alguns casos específicos.

Esclarece que a justa causa não poderá ser aplicada como forma a “dar exemplo a outros empregados”, pois, poderá ser revertida, se comprovado na Justiça do Trabalho que a pena (justa causa) foi desproporcional a falta cometida.


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Aposentadoria por tempo de serviço ou idade

Muitas pessoas ainda procuram o Sindicato com dúvidas a respeito de qual é a idade e o tempo de contribuição para requerer sua aposentadoria, pensando nisso, resolvemos demonstrar através de uma simples tabela abaixo a partir de que idade ou número de contribuições se tem direito a requerer a aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Confira abaixo a tabela com as exigências para aposentadoria  por idade:


SexoIdade mínimaNº mínimo de Contribuições
Masculino
65180
Feminino
60180

Confira abaixo a tabela com as exigências para aposentadoria  por idade para trabalhadores rurais:

Sexo
Idade mínima
Nº mínimo de meses de
trabalho no campo
Masculino
60180
Feminino
55180



É importante salientar que não basta ter a idade minima para se aposentar por idade, é preciso ter um mínimo de contribuições pagas para se adquirir esse direito.



Aposentadoria por tempo de contribuição

SexoIdade Nº mínimo de anos de Contribuições
Masculino
independe35 anos
Feminino
independe30 anos 

Neste caso independente da sua idade, desde que você já tenha contribuído no tempo minimo descrito na tabela acima, é possível se aposentar por tempo de contribuição.

Fonte: Previdência Social

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Segurado com doença grave não tem carência para obter benefício

A aposentadoria por invalidez e o auxílio- doença são benefícios pagos pela Previdência Social ao segurado após o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições, ou seja, um ano.


Porém, uma lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social com 12 doenças isenta o segurado que se enquadra nessa carência. Entre elas, estão Aids, cegueira, tuberculose, hanseníase e mal de Parkinson, por exemplo.

Ou seja, após se tornar um segurado, se um desses problemas de saúde for descoberto, o benefício vai ser concedido normalmente.
Conforme frisa a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Falcão, a regra só é válida para as doenças diagnosticadas após a data da qualidade de segurado.

“Se a doença vir antes de entrar no regime da previdência, não há direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a não ser que os sintomas sejam agravados em exercício da atividade trabalhista”, afirma.

“Existe a lista, mas quem vai de fato confirmar essa necessidade é a perícia. É importante lembrar que, para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, o segurado deve estar totalmente incapaz de voltar às suas funções do trabalho”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados Viviane Coelho Viana.

Para requerer a aposentadoria por invalidez ou o auxílio- doença, é necessário agendar perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela central de telefone 135 ou através do site da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Os documentos necessários para ambos os benefícios são o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), atestado médico e exames de laboratório (ambos com no máximo 30 dias), atestado de internação hospitalar, entre outros que comprovem o tratamento médico, documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Mesmo quando os benefícios são requeridos antes da carência para esses casos, a quantia paga continua o mesmo. O auxílio-doença corresponde a 91% do valor dos salários de contribuição. A aposentadoria por invalidez remunera 80%.

ATUALIZAÇÃO - Segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91, a lista sobre as 12 doenças que isentam o segurado da carência de um ano de contribuições deve ser atualizada de três em três anos pelos ministérios. No entanto, de acordo com a Previdência, a última alteração foi feita em 2001. A Pasta informa que já foi constituído um grupo de trabalho para elaborar a nova atualização, mas ainda não há um prazo.

ADICIONAL - Caso o estado de saúde do segurado seja considerado grave a ponto de ele precisar da ajuda de outra pessoa para cuidados, o valor do benefício pode ser 25% maior.
Ou seja, o segurado que recebe um salário-mínimo (R$ 724) vai ganhar R$ 905, levando em conta adicional de R$ 181.

Se a pessoa se enquadrar nessa condição, o pedido da aposentadoria por invalidez deve conter a observação da necessidade do acompanhamento no laudo médico inicial. “É importante atestar a incapacidade nesse laudo, onde o médico deve informar que o paciente precisa de outra pessoa para ajudá-lo”, alerta Viviane.

De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo de 25% será pago.

Fonte: Força Sindical

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Seguro-Desemprego - Como requerer?

Como Requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.


Documentação necessária:

- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

· Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

· Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

· Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

· 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; 

· Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

· Comprovante de residência.

· Comprovante de escolaridade


Procedimentos de Segurança do Sistema:

PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.

TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.

PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.


Quantidade de Parcelas:

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo


Valor do Benefício:

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

           
 
Faixas de Salário Médio
 
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.151,06
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.151,07 até
R$ 1.918,62
O que exceder a 1.151,06 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 920,85.
Acima de R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.



Salário Mínimo: R$ 724,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 

3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Trabalhador pode acessar o saldo do FGTS no celular

O trabalhador agora tem uma nova opção para acompanhar a evolução e a regularidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que é o recebimento de mensagem de texto no celular.

O acesso facilitado por meio de cadastramento on-line permite a democratização das informações do FGTS, transparência e comodidade para o usuário, além de redução dos impactos ambientais que existia com a emissão do extrato de papel.

Com o alerta SMS do FGTS, o trabalhador, que venha optar por esse benefício, passa a receber gratuitamente informações da conta vinculada do FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correção monetária, liberação de saque e outras movimentações.

Esses serviços foram desenvolvidos pelo Conselho Curador do FGTS e CAIXA e tem seu uso incentivado por intermédio de parceira estabelecida com as Confederações e Sindicados que representam os trabalhadores no Colegiado.

Com o número do seu PIS em mãos acesse esse link : FGTS e preencha os campos, assim você poderá receber suas mensagens por celular com as informações sobre sua conta do FGTS.

Fonte: MTE

Por hoje é só, voltaremos na semana que vem com mais noticias e assuntos a cerca do mundo do trabalho, fique atento, acesse nossa página no facebook clique aqui curta e se mantenha atualizado sobre o Blog diariamente.

UNIDOS VENDECEREMOS

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DESCONTO INSS 2014

O ÍNDICE DE REAJUSTE PARA OS SEGURADOS DO INSS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO FOI DE 5,56% EM 2014

Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Contribuições 

Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. 


SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

até 1.317,07                                           DESCONTO:  8%
de 1.317,08 até 2.195,12                       DESCONTO:  9%
de 2.195,13 até 4.390,24                       DESCONTO: 11%

Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.

O teto do salário de contribuição da Previdência Social para 2014 é de R$ 4.390,24, ou seja, o valor máximo de desconto de INSS com base na tabela acima é de R$ 482,93.

Fonte: MPS - 10/01/2014 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Seguro-Desemprego - Perguntas básicas

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. No caso do autoatendimento, as parcelas com centavos são pagas.


O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.


Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia.

O crédito em conta do Seguro-Desemprego só é efetuado para as modalidades Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.



Perguntas frequentes:


Quem tem direito? 
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.



Onde requerer?
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.



Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Fonte: CEF

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PARTE II - DESCANSO NO DOMINGO OU FERIADO - LEIS E DECRETO

O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007.

Confira:

Lei 605/49 estabelece:

  •  todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
  •   é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos;
  •  se houver necessidade de trabalho da empresa por exigência técnica nos dias feriados, civis e religiosos, a remuneração deverá ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga;
  •   o Poder Executivo em decreto especial ou regulamento, definirá as exigências para o trabalho em dias feriados, civis e  religiosos e as empresas a elas sujeitas.


Decreto 27.048/49 estabelece:

  •   é permitido o trabalho nos domingos e feriados às empresas que exercem atividades constantes da relação anexa do próprio decreto, desde que seja estabelecida escala de revezamento, previamente organizada de quadro sujeito a fiscalização;
  •   os pedidos de permissão para trabalhos nos domingos e feriados de empresas que não constam da relação, mas que constituem exigência técnica, deverão ser encaminhados para o MTE. A permissão dar-se-á por decreto do Poder Executivo;
  •   admitir-se-á o trabalho nos domingos e feriados, excepcionalmente, por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis que possa acarretar prejuízo manifesto, desde que a haja autorização prévia da autoridade regional;
  •   o trabalho nos dias de repouso deverá ser remunerada em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.

Lei 11.603/2007 estabelece:

  •   fica autorizado o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observada a legislação municipal, conforme inciso I do caput do art. 30 da CF;
  •   o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez, no período máximo de 3 semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e os acordos e convenção coletiva de trabalho;
  •   é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal (art. 30, I da CF).
Fonte: Normas Legais

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Famosa MULTA 477

Bom Dia Trabalhadores, hoje viemos para falar sobre a conhecida multa 477, que na verdade é um artigo da CLT que estabelece o processo da rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o momento que o funcionário não mais prestará serviços ao seu empregador.

A famosa multa 477 na verdade são os parágrafos 6º e 8º do artigo 477 da CLT que estabelecem resumidamente que caso as verbas rescisórias do empregado não sejam pagas no prazo correto, o mesmo terá direito a um acréscimo em sua verba de mais um salário.

Quanto aos prazos, resumindo o que os parágrafos estabelecem, é basicamente que os empregados que cumprirem todo o aviso prévio, terão que ter suas verbas rescisórias pagas até o primeiro dia útil após o término do aviso, ou caso o empregado não cumpra aviso prévio, o prazo se estende a 10 dias após a data de demissão ou pedido de dispensa, portanto, ultrapassando estes prazos, o empregado tem direito a um acréscimo em suas verbas rescisórias de mais 1 salário (salário esse que consta na carteira de trabalho do empregado).

Confira abaixo o artigo 477 completo, exatamente como se encontra na CLT (consolidação das leis do trabalho).

DA RESCISÃO

Art. 477. (A rescisão do contrato de trabalho) É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 1º. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

§ 2º. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

§ 3º. Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Representante do Ministério Público, ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

§ 4º. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

§ 5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º. O ato da assistência na rescisão contratual (parágrafos 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.

§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

§ 9º. (VETADO na Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Por hoje é só, em caso de dúvidas deixe seu comentário aqui ou envie uma mensagem para nós através do FALE CONOSCO.


UNIDOS VENCEREMOS!

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

FGTS - Perguntas básicas

1 - Quem faz o depósito na conta do trabalhador? 

O empregador ou o tomador de serviços. 


2 - Quando o depósito deve ser feito? 

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. 


3 - Qual o valor do depósito? 

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento do FGTS é facultativo, mas se o empregado decidir por fazê-lo, esse se tornará obrigatório até a rescisão contratual, na alíquota aplicada aos demais trabalhadores. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. 


4 - Como conferir se os depósitos estão sendo feitos? 

A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01. Além do mais, você também pode cadastrar seu celular no site da Caixa e receber a atualização por SMS a cada 2 meses. 


5 - E, se o empregador não estiver depositando? 

O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou se preferir, poderá também comparecer ao seu Sindicato. 


6 - As contas do FGTS têm rendimento? 

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a. 


Por hoje é só, qualquer dúvida deixe seu comentário logo abaixo ou se preferir nos envie uma mensagem pelo FALE CONOSCO na aba de cima. Fiquem atentos que na semana que vem voltaremos a falar sobre o assunto FGTS com dúvidas a cerca de saque e outros assuntos relacionados.

Fonte: CEF

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

REAJUSTE SALÁRIO FAMÍLIA 2014

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19/2014 DOU 10.01.2014

O valor do salário-família será de R$ 35,00 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Para o trabalhador que receber de R$ 682,50 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66. 

Fonte: DOU 1 – Seção 1 – Previdência Social – Segunda-feira – 10 de janeiro de 2014 – Pág. 21

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Aposentado por invalidez tem direito a reajuste de 25%

O segurado que recebe aposentadoria por invalidez, geralmente causada por acidente de trabalho, que necessite de assistência permanente de outra pessoa, pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.

De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, ou seja, o teto, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo é devido. A diferença também será recalculada quando o benefício for reajustado.

Em caso de morte do aposentado, o valor da pensão repassada ao cônjuge e dependentes menores de 21 anos não terá o repasse do adicional. A Legislação define ainda que, não são todas as situações que dão direito a este aumento, apenas casos graves como cegueira, paralisia, doenças mentais ou que exijam permanência contínua na cama, dentre outras. 

Geralmente, é comum conseguir o adicional através do pedido administrativo do INSS. Porém, caso seja negado, e a pessoa prove o contrário, nada a impede de entrar com processo judicial, onde também é comum o ganho da causa.

Fonte: Clique aqui

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

PIS ou ABONO SALARIAL - SAIBA COMO RECEBER

SAIBA COMO E QUANDO RECEBER O QUE É SEU POR DIREITO

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

O QUE PRECISO PARA TER DIREITO AO ABONO SALARIAL?

 - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 

- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 

- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado. 

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA

PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL:



O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado: 

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses. 

- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa. 

- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada. 

- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados: 

- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar; - Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS.

VEJA A SEGUIR A TABELA DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP


Calendário para pagamentos do Abono Salarial e
dos Rendimentos do PIS
Exercício 2013 / 2014
Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho13/08/201330/06/2014
Agosto15/08/2013
Setembro20/08/2013
Outubro22/08/2013
Novembro12/09/ 2013
Dezembro17/09/ 2013
Janeiro19/09/2013
Fevereiro24/09/2013
Março10/10/2013
Abril15/10/2013
Maio17/10/2013
Junho22/10/2013

Fonte: CEF

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

CALENDÁRIO 2014 + DIREITO FERIADO

Nós do Sindicato, sempre fazemos uma tabela com os Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais das cidades onde estão nossos associados, pensando nisso, resolvemos hoje compartilhar essa tabela com vocês, para que todos os trabalhadores possam ficar informados dos dias de Feriados e Pontos facultativos.

E como sempre informamos aos nossos associados, caso você trabalhe no dia de um Feriado Nacional, Estadual (se for do seu Estado) ou Feriado Municipal (se for da sua cidade), saiba que você tem direito de receber por este dia. Ou seja, se você tirar o feriado para folga você não será descontado se não for trabalhar, mas se você trabalhar no dia do feriado, você tem direito a receber este dia a mais no seu contracheque. Fique atento! Isso vale também para dias de folga, ou seja, se no dia da sua folga você trabalhar, também tem direito de receber mais um dia de trabalho.

Exemplo:

Sou Balconista e meu salário mensal é de R$ 724,00, logo meu dia é de R$ 24,13
Minha folga dessa semana é hoje 03.02.2014
Porém estou trabalhando
No meu contracheque deverá constar, além do meu salário + 1 folga trabalhada no valor de R$ 24,13, referente ao dia 03.02.2014.

Caso vocês tenham alguma dúvida, façam perguntas, nós responderemos!

Vamos ao Calendário de 2014:

FERIADOS NACIONAIS

1º DE JANEIRO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
18 DE ABRIL – PAIXÃO DE CRISTO
21 DE ABRIL – TIRADENTES
1º DE MAIO – DIA MUNDIAL DO TRABALHO
07 DE SETEMBRO – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
12 DE OUTUBRO – NOSSA SENHORA APARECIDA
02 DE NOVEMBRO – FINADOS
15 DE NOVEMBRO – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
25 DE DEZEMBRO – NATAL 

Obs: Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Exceto do dia 12/10 que a Lei é: nº 6.802 de 30/06/80
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 – PÁG. 135 – DATA: 06.01.2014

PONTOS FACULTATIVOS               

03 DE MARÇO – VÉSPERA DE CARNAVAL
04 DE MARÇO – CARNAVAL
05 DE MARÇO – QUARTA FEIRA DE CINZAS (ATÉ AS 14H)
19 DE JUNHO – CORPUS CHRISTI
28 DE OUTUBRO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
24 DE DEZEMBRO – VÉSPERA DE NATAL (APÓS AS 14H)
31 DE DEZEMBRO – VÉSPERA DE ANO NOVO (APÓS AS 14H)

Obs: Fica a cargo do empregador liberar o funcionário ou não, caso não libere o empregado trabalhará como dia normal.     

FERIADO ESTADUAL RIO DE JANEIRO

04 DE MARÇO – CARNAVAL LEI Nº 5.243 DE 14/05/08 RJ
23 DE ABRIL – SÃO JORGE LEI Nº 5.198 DE 05/03/08 RJ
20 DE NOVEMBRO – CONSC. NEGRA LEI Nº 4.007 DE 11/11/02 RJ

Obs: Vale para o Estado do Rio de Janeiro inteiro          

FERIADOS MUNICIPAIS

TERESÓPOLIS

19 DE JUNHO – CORPUS CHRISTI LEI Nº 2.651 05/04/2008
13 DE JUNHO – SANTO ANTONIO
06 DE JULHO – FUNDAÇÃO DE TERESÓPOLIS
15 DE OUTUBRO – SANTA TEREZA

MAGÉ

09 DE JUNHO – FUNDAÇÃO DE MAGÉ
15 DE SETEMBRO – SANTA PADROEIRA DE MAGÉ

GUAPIMIRIM

15 DE AGOSTO – SANTO PADROEIRO DE GUAPI
25 DE NOVEMBRO – FUNDAÇÃO DE GUAPIMIRIM

PETRÓPOLIS

16 DE MARÇO – ANIVERSÁRIO DE PETRÓPOLIS
29 DE JUNHO – CHEGADA DOS COLONOS ALEMÃES

DUQUE DE CAXIAS

25 DE AGOSTO – PATRONO DO MUNICIPIO
28 DE OUTUBRO – SERVIDOR PÚBLICO

RIO DE JANEIRO

20 DE JANEIRO – PADROEIRO DA CIDADE
01 DE MARÇO – ANIVERSÁRIO DO RIO DE JANEIRO
20 DE OUTUBRO – DIA DO COMERCIARIO LEI Nº 160 22/09/77

Obs: Os feriados acima valem apenas para cada Município de origem.

Caso vocês tenham dúvidas, e sugestões para nossas publicações, nos mande uma mensagem no FALE CONOSCO que nós estamos dispostos a lhe ajudar.

UNIDOS VENCEREMOS!