quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Perdeu um familiar? Se tornou pai? Vai casar? Funcionários de Padarias de Teresópolis têm direitos segundo a Convenção Coletiva vigente


Bom Dia a todos, hoje resolvemos publicar as clausulas que todos os empregados de padarias, da cidade de Teresópolis/RJ, têm direito, mas muitos desconhecem.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Teresópolis, Guapimirim e Magé conquistou no ano passado 03 (três) cláusulas novas para a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, e como muitos ainda não tem conhecimento destas novas clausulas, vamos destacar abaixo os novos direitos conquistados.

A lei estabelece que todo empregado tem direito a licença falecimento, paternidade e casamento, e estas licenças dão direito ao empregado de deixar/ausentar de trabalhar, sem prejuízo no salário.

No caso da perda de um familiar, caso neste seja seu cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência, você terá direito pela lei de se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário até dois 02 (dois) dias consecutivos. Nesse caso, a cláusula décima segunda, da nossa Convenção Coletiva beneficia os trabalhadores de padarias e confeitarias da cidade de Teresópolis, pois, o Sindicato conquistou o acréscimo de mais 01 (um) dia consecutivo, estabelecendo, assim, a licença falecimento de 03 (três) dias consecutivos, sem prejuízo no salário.

Já você que acabou de se tornar pai, a lei estabelece que todos os trabalhadores tem direito a 05 (cinco) dias, referente a licença paternidade, porém, o Sindicato conseguiu acrescentar 01 (um) dia, estabelecendo, assim, segundo nossa Convenção Coletiva, 06 (seis) dias de licença paternidade, sem prejuízo no salário.

E por último, se você está pretendendo se casar, saiba que você também possui direitos, nesse caso, a lei estabelece a licença casamento em um período de 02 (dois) dias consecutivos, e segundo a Convenção Coletiva todos trabalhadores de padarias e confeitarias, na cidade de Teresópolis, tem direito a um acréscimo de mais 02 (dois) dias, passando a licença casamento de 02 (dois) para 04 (quatro) dias consecutivos, sem prejuízo do salário..

Vocês podem conferir em nosso site a qualquer momento a Convenção Coletiva completa do nosso Sindicato, lá vocês encontrarão as três cláusulas aqui citadas e outros direitos conquistados.

Fonte: Convenção Coletiva de Trabalho de Padarias e Confeitaria de Teresópolis 2013/2014.
Inciso I, do Art. 473, da CLT
Inciso XIX, do Art. 7º, da CRFB/88 c/c Art.10, parágrafo 1º, do ADCT.
Inciso II, do Art. 473, da CLT.

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