quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Época de Carnaval - Fique atento!

O carnaval não é oficialmente feriado nacional, mas em alguns Estados ou Municípios, em especial, a terça-feira de carnaval é feriado, como no Estado do Rio de Janeiro.

Muitas empresas precisam manter suas atividades ininterruptamente e precisa que todos ou parte de seus empregados trabalhem nos dias de feriados ou festivos, o que lhe é garantido pela CLT, devendo apenas pagar o adicional de horas extras (correspondente) sobre as horas trabalhadas.

Se no Estado ou Município o carnaval não é feriado, a empresa não tem obrigação de liberar os empregados. Logo todos tem que trabalhar as horas normais, no período de carnaval, sem direito as horas extras.   

Não sendo feriado e não sendo dispensado pela empresa, se o empregado faltar ao trabalho, poderá a empresa aplicar sanções pecuniárias (desconto do dia não trabalhado e do dia de descanso semanal), sanções administrativas (advertências, suspensões) e até justa causa, em alguns casos específicos.

Esclarece que a justa causa não poderá ser aplicada como forma a “dar exemplo a outros empregados”, pois, poderá ser revertida, se comprovado na Justiça do Trabalho que a pena (justa causa) foi desproporcional a falta cometida.


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