Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19/2014 DOU 10.01.2014
O valor do salário-família será de R$ 35,00 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Para o trabalhador que receber de R$ 682,50 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66.
Fonte: DOU 1 – Seção 1 – Previdência Social – Segunda-feira – 10 de janeiro de 2014 – Pág. 21
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