sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

FGTS - Perguntas básicas

1 - Quem faz o depósito na conta do trabalhador? 

O empregador ou o tomador de serviços. 


2 - Quando o depósito deve ser feito? 

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. 


3 - Qual o valor do depósito? 

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento do FGTS é facultativo, mas se o empregado decidir por fazê-lo, esse se tornará obrigatório até a rescisão contratual, na alíquota aplicada aos demais trabalhadores. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. 


4 - Como conferir se os depósitos estão sendo feitos? 

A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01. Além do mais, você também pode cadastrar seu celular no site da Caixa e receber a atualização por SMS a cada 2 meses. 


5 - E, se o empregador não estiver depositando? 

O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou se preferir, poderá também comparecer ao seu Sindicato. 


6 - As contas do FGTS têm rendimento? 

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a. 


Por hoje é só, qualquer dúvida deixe seu comentário logo abaixo ou se preferir nos envie uma mensagem pelo FALE CONOSCO na aba de cima. Fiquem atentos que na semana que vem voltaremos a falar sobre o assunto FGTS com dúvidas a cerca de saque e outros assuntos relacionados.

Fonte: CEF

Nenhum comentário:

Postar um comentário