O segurado que recebe aposentadoria por invalidez, geralmente causada por acidente de trabalho, que necessite de assistência permanente de outra pessoa, pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.
De acordo com o INSS, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, ou seja, o teto, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo é devido. A diferença também será recalculada quando o benefício for reajustado.
Em caso de morte do aposentado, o valor da pensão repassada ao cônjuge e dependentes menores de 21 anos não terá o repasse do adicional. A Legislação define ainda que, não são todas as situações que dão direito a este aumento, apenas casos graves como cegueira, paralisia, doenças mentais ou que exijam permanência contínua na cama, dentre outras.
Geralmente, é comum conseguir o adicional através do pedido administrativo do INSS. Porém, caso seja negado, e a pessoa prove o contrário, nada a impede de entrar com processo judicial, onde também é comum o ganho da causa.
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