quarta-feira, 27 de agosto de 2014

RESCISÃO FRAUDULENTA DE CONTRATO DE TRABALHO

A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

CARACTERIZAÇÃO

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 (noventa) dias da data da rescisão contratual.

FRAUDE DECORRENTE DE PDV

Incorre em rescisão fraudulenta a empresa que, se utilizando do Plano de Demissão Voluntária - PDV, demite o empregado, mas continua a se valer de seus serviços por intermédio de empresa terceirizada. A fraude estará consubstanciada quando se comprova que o referido empregado ainda mantém os caracterizadores do vínculo de emprego como habitualidade, subordinação, dependência financeira (salário) e pessoalidade.

A empresa só irá se eximir da caracterização da fraude se comprovar que o empregado, ainda que lhe preste serviços, o faz através de empresa prestadora de serviços (desde que esta não desenvolva atividade fim da empresa contratante), e se os elementos caracterizadores do vínculo de emprego acima citados, não restar comprovados entre o empregado e a tomadora.

FISCALIZAÇÃO

A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses.

SEGURO-DESEMPREGO – IMPLICAÇÕES

Juntamente com o levantamento de casos de dispensas fictícias, com intuito de movimentação dos depósitos da conta vinculada do FGTS, a fiscalização verificará a ocorrência de fraude ao seguro-desemprego.

FONTE: Guia Trabalhista

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO CESSA COM VOLTA AO TRABALHO.

O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo fato de o auxílio ser considerado uma indenização, a mudança de emprego ou profissão não altera o recebimento do benefício.

O órgão esclarece que o auxílio-acidente é suspenso apenas quando o segurado recebe auxílio-doença decorrente da mesma lesão, e é cancelado quando ele se aposenta, seja pelo INSS ou pelo serviço público.

A dúvida foi enviada pelo leitor de Santo André Laércio Marcelino dos Santos, 55 anos, ao Seu Previdêncio. O mecânico de manutenção sofreu acidente em 2000, devido ao excesso de peso que carregava, e ficou com sequelas em sua coluna. Ele desenvolveu hérnia de disco. Porém, somente no início de 2013 ele obteve, na Justiça, o benefício. “Foi tão difícil conseguir o pagamento desse auxílio que tenho medo de perdê-lo ao voltar a trabalhar”, conta. Ele recebe hoje R$ 1.800 mensais do INSS.

Santos está em busca de emprego, mas tinha receio de, ao ser registrado, ter o auxílio suspenso. Entretanto, conforme garante o órgão da Previdência, o trabalho não interfere no pagamento do benefício.

De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, devido ao caráter indenizatório, é necessário passar apenas por uma perícia no INSS, só para a concessão do benefício – a não ser que o segurado piore e tenha de solicitar o auxílio-doença ou se aposente.

O mecânico andreense quer voltar a trabalhar e a contribuir porque faltam dez anos para ele se aposentar por idade. E, como possui 27 anos de contribuição, sua intenção é somar idade e contribuição, para conseguir benefício maior.

Conforme esclarece o INSS, diferentemente do auxílio-doença, cujo período de pagamento é considerado como tempo de contribuição, o auxílio-acidente não conta – justamente porque o profissional pode seguir trabalhando e por configurar indenização.

“Enquanto recebe o auxílio-acidente, no entanto, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ou seja, ele está coberto pela Previdência, e tem acesso a todos os benefícios. Por exemplo, se ele morrer, os dependentes têm direito a receber pensão”, afirma Jane.

A presidente do IBDP ressalta que, embora o INSS não reconheça o período como carência, judicialmente é possível conseguir isso. “Existe decisão no Supremo (Tribunal Federal) nesse sentido”, conta.

VALOR - O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição. Ou seja, é feito cálculo com base em 80% dos maiores salários desde 1994 e metade dessa quantia é paga ao acidentado.

Segundo o INSS, não existe valor mínimo para o benefício, justamente porque ele é calculado em cima do rendimento. Portanto, pode ser que a quantia seja inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

Já no caso do auxílio-doença, o valor é de 91% do salário de contribuição. No entanto, o segurado fica afastado do trabalho enquanto recebe o benefício, que é suspenso assim que o profissional se recupera da enfermidade e retorna às suas atividades.

FONTE: Força Sindical

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A Emissão do CAT Garante Direitos Específicos ao Trabalhador !!!!

C A T

Esse é um assunto que nunca se cala: os acidentes de trabalho no Brasil e a importância da emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 700 mil acidentes são registrados no Brasil anualmente, gerando um gasto para o país de, aproximadamente, R$ 70 bilhões, já que provocam pagamento de benefícios previdenciários e pedidos de indenização por dano material, moral e estético.

Para evitar os acidentes, todo trabalhador precisa saber quais são os riscos que seu trabalho oferece à sua saúde e segurança. Por sua vez, as empresas devem eliminar ou reduzir os riscos. No entanto, quando o incidente de fato acontece, o funcionário deve exigir a emissão do CAT.

O Comunicado deve ser emitido quando a pessoa se acidenta no trabalho ou durante o trajeto do mesmo. De acordo com a Lei 8213, de 1991, a empresa é responsável pela comunicação do acidente ou doença profissional de seu funcionário. Caso ela se recuse, o próprio Sindicato, o SUS, médico do convênio, dependentes ou o próprio trabalhador podem abrir o CAT. O importante é que o mesmo seja aberto para que não haja prejuízo dos direitos.

O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria por invalidez acidentária, caso o trabalhador não possa voltar a exercer atividade profissional; e reintegração à empresa.

Além de tudo, o CAT ajuda o Sindicato a realizar análises sobre acidentes e doenças ocupacionais para sugerir mudanças no ambiente de trabalho e exigir equipamentos compatíveis com a função exercida.

A emissão da CAT é uma obrigação de toda empresa perante qualquer acidente de trabalho. Caso a empresa não emita ou preencha de maneira errada o formulário, esta deve ser denunciada e multada.

Por: Antonio Rodrigues (Toninho do Caps), vice-presidente do Sindicato dos Servidores de Osasco e Região (Sintrasp)

FONTE: Força Sindical.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Qualificação à distância via Universidade do Trabalhador

Em reunião do FAT, ministro pediu apoio à implementação do SUT e da Universidade do Trabalhador pelo MTE

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou nesta quarta-feira (13) de reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que discutiu assuntos de interesse da pasta, como a criação do Sistema Único de Emprego (SUT) e a instituição da Universidade do Trabalhador. O ministro explicitou aos conselheiros a importância das medidas para a melhoria da qualificação do trabalhador e do atendimento prestado pelo MTE nas suas unidades.


“O SUT pretende unificar as várias ações relacionadas ao trabalho para a promoção do Trabalho Decente produtivo e adequadamente remunerado”, frisou Dias, ressaltando nesse processo o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) a partir da melhoria e padronização do atendimento ao trabalhador; das estruturas físicas e operacionais da rede, bem como a organização de um sistema de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho.

Na reunião de hoje o Codefat discutiu a criação do SUT e também modificou a resolução nº 679/2011, que estabeleceu diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT aos estados, municípios, organizações governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação – PNQ, autorizando o MTE a realizar, com recursos do FAT, aquisição, desenvolvimento e manutenção de softwares e hardwares para operacionalização da Universidade do Trabalhador por meio de plataforma virtual, ambiente necessário a realização de cursos à distância.

A Qualificação à Distância – QAD, denominada Universidade do Trabalhador, tem como prioridade os beneficiários do Programa do Seguro-Desemprego cadastrados nos posto de intermediação de mão-de-obra e contempla o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional ou formação inicial e continuada utilizando-se de metodologia apropriada, por meio da internet, executada diretamente por órgão específico vinculado ao MTE, ou por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

FONTE: Blog do Trabalho

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Caixa paga abono salarial a trabalhadores nascidos em Outubro (PIS)

Trabalhadores nascidos em outubro podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de amanhã (14). Para os nascidos em novembro e dezembro, o dinheiro estará disponível a partir dos dias 21 e 28 deste mês, respectivamente. As datas de pagamentos do abono foram definidas em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo informou a Caixa Econômica Federal.

O crédito é referente ao período de 2014/2015 e corresponde a um salário mínimo, R$ 724. O PIS pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2015. O calendário determina que em setembro receberão o abono os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Para ter acesso ao benefício, há três opções para o trabalhador: crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa; crédito na folha de pagamento, se o empregador tiver celebrado convênio Caixa PIS-Empresa; e saque nos terminais de autoatendimento, nos correspondentes Caixa Aqui, em casas lotéricas e em agências bancárias.

Para sacar, é preciso que o beneficiário apresente o número do PIS e um documento de identificação. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira funcional reconhecida por decreto, carteira de identidade de estrangeiros, passaporte emitido no Brasil ou exterior ou ainda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Tem direito ao PIS o trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos. A sua remuneração média mensal não pode ter sido superior a dois salários mínimos no ano-base que gerou o benefício. É necessário ter tido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados do funcionário devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Em caso de dúvida, o banco orienta o trabalhador a ligar para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no telefone 0800 726 0207 ou procurar qualquer agência da Caixa.

FONTE: Força Sindical

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Decreto regulamenta meia-entrada e meia-passagem para jovem

Governo criará novo documento para adolescentes de baixa renda.


A presidente Dilma Rousseff assinou na segunda-feira decreto que regulamenta a lei que instituiu o Estatuto da Juventude, aprovado pelo Congresso há um ano, após quase dez de tramitação. O governo vai criar um novo documento para jovens de baixa renda, a Identidade Jovem, para que eles tenham acesso à meia-entrada em atividades culturais e viajem de graça ou com desconto em ônibus interestaduais, mesmo que não sejam estudantes.

Até agora, esses direitos eram regulados por leis estaduais. Além disso, o decreto formaliza a obrigação de linhas interestaduais de concessionárias de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e aquaviário a reservarem vagas de gratuidade e meia-passagem para jovens de baixa renda, nos mesmos moldes do que já acontece em relação ao Estatuto do Idoso, cuja reserva de vagas segue inalterada.

A previsão da Secretaria Nacional de Juventude, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, era de que o decreto fosse publicado no Diário Oficial de hoje. Em campanha pela reeleição, a presidente escolheu o Dia Internacional da Juventude (12 de agosto) para a regulamentar o estatuto.

No documento, são considerados jovens de baixa renda aqueles com idade entre 15 e 29 anos cuja família ganhe mensalmente até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que concede benefícios como o Bolsa Família.

O decreto também regulamenta o acesso ao transporte coletivo interestadual. No caso de ônibus interestadual, por exemplo, cada veículo deverá reservar quatro poltronas para beneficiários do estatuto: duas gratuitas e outras duas com 50% de desconto na passagem. Os jovens deverão fazer as reservas com antecedência de no mínimo três horas nos guichês das concessionárias, mediante a apresentação da Identidade Jovem. O documento será emitido em todo o país.

Fonte: Força Sindical

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Feliz Dia dos Pais!!!!!

Aos Pais que trabalham e lutam por seus filhos nosso carinho e reconhecimento.


A jornada pareceu árdua e difícil, 
O desânimo tentou se apossar por vezes
entretanto,o lembrar de suas faces preocupadas 
e tanto envelhecidas no correr destes anos 
De seu trabalho, de suas orações, de seu apoio incondicional 
para nos dar o melhor Nos impulsionou deveras para a luta 
Obrigado, muito obrigado pelo silêncio Quando eu reclamava e
Obrigado também pelas suas palavras de estímulo quando eu me calava Nessa nossa grande batalha, creiam-nos a vitória desse dia, 
também é de vocês Pais que se doam,
Continuaremos até o dia em que possamos Juntos, de mãos dadas, 
sermos ao mesmo tempo Pais e filhos dos nossos sonhos 
De nossas realizações, do que sentimos.
Feliz Dia dos Pais

FONTE: Mensagens com Amor


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa para patrão que não registrar doméstico começa a valer hoje!

A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A punição está prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês. Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor.

A regra é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.

Babás - Alguns trabalhadores podem ser enquadrados como empregados domésticos desde que obedeçam a cinco critérios de trabalho: habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e ser pessoa natural Leia mais Lalo de Almeida/The New York Times

A lei estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados.

A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.
Patrões devem fazer a formalização o quanto antes

A advogada da consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem o quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico.

"O contrato deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras, entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador como do empregado", diz.

Segundo Saito, embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Devem ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente de trabalho, bem como do período destinado à refeição e repouso.

Por conta da admissão, ela sugere que o empregado doméstico apresente ao empregador os seguintes documentos: carteira de trabalho; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.

Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na carteira os seguintes dados:

- Nome e CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie do estabelecimento: residencial;
- Cargo ou função a ser exercida;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
- data da admissão;
- salário mensal ajustado;
- assinatura do empregador.

FONTE: Força Sindical

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Consulta ao 13º do INSS sairá entre os dias 18 e 25 de Agosto

Antecipação do benefício injetará R$ 13,6 bilhões na economia do país.

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm direito ao 13º poderão consultar o valor exato do benefício entre os dias 18 e 25 deste mês de agosto.
A primeira parcela será paga a partir do dia 25 de agosto, conforme decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) e dos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Garibaldi Alves Filho (Previdência Social), publicado ontem no "Diário Oficial da União".
Receberão entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro os segurados com benefício de até um salário mínimo (neste ano, em R$ 724).
Quem tem benefício maior receberá de 1º a 5 de setembro.
Antecipação do 13º aos aposentados injetará R$ 13,6 bilhões na economia brasileira

Serão contemplados com a antecipação 27,3 milhões de beneficiários, sendo que a antecipação do 13º aos aposentados injetará R$ 13,6 bilhões na economia brasileira.
Nesta terça-feira foi publicado o decreto presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social.


A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.

De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.

Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre 10 meses, e assim por diante.

Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. (Agência Brasil)

FONTE: Força Sindical

terça-feira, 5 de agosto de 2014

INSS antecipa metade do pagamento do 13º a Aposentados e Pensionistas

Beneficiários receberão quantia junto com folha de pagamento de agosto. 


O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, de acordo com decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (5). No ano passado, o benefício também foi antecipado.

A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.

Quem não recebe

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

FONTE: Força Sindical

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cuidados para o trabalhador utilizar Cartão de Crédito.

Baixa renda gasta 10% do salário com compras parceladas no cartão de crédito
Especialistas não condenam o uso do cartão, afinal, ele ainda é um bom instrumento para concentrar e controlar as despesas e conseguir pontos para trocar por produtos e serviços

Ao mesmo tempo em que é ampliado o acesso da população ao sistema financeiro, no chamado fenômeno de "bancarização", a maioria dos brasileiros ainda comete erros graves no uso dos cartões de crédito. Segundo pesquisa do Guia Bolso - site de organização das finanças pessoais -, as parcelas da fatura representam 36% dos gastos no cartão na população de mais baixa renda, porcentual considerado alto por especialistas. Já em relação à renda mensal, as parcelas equivalem a 10% da renda.

"É um porcentual que surpreende. Se imaginarmos que a pessoa já tem outras dívidas, como o financiamento da casa ou do automóvel, e que é indicado poupar de 10% a 15% da renda todos os meses, vemos que sobra pouco no orçamento", avalia o sócio do Guia Bolso, Thiago Alvarez. Na classe baixa (renda mensal de R$ 1 mil a R$ 5 mil), as parcelas comprometem 10% do salário, enquanto que na classe média (de R$ 5 mil a R$ 10 mil), o porcentual é de 8% e entre aqueles que ganham acima de R$ 10 mil, elas representam 4%.

O limite indicado por especialistas é menor. "Para não haver risco de se endividar, o limite razoável é comprometer até 5% da renda em parcelas", diz Alvarez. "O gasto total do cartão de crédito deveria ser de até 10%, não somente as parcelas", afirma o coordenador do laboratório de finanças do Insper, Michael Viriato.

Ao parcelar as compras, muitos se esquecem que estão na verdade transformando a dívida de 30 dias em algo mais longo, que pode durar meses. Se somado a outros compromissos de longo prazo, como o financiamento imobiliário, o parcelamento pode fazer com que o consumidor comprometa grande parte da renda em gastos fixos. Algo temerário, segundo os especialistas, já que pode levar à inadimplência. Além disso, com muitas parcelas, a fatura do cartão se torna uma loteria, já que nunca se sabe o tamanho da conta do mês seguinte.

Atualmente, seis em cada dez brasileiros têm conta em banco, o maior porcentual da série histórica da Fecomércio-RJ. No total, são 79,1 milhões de pessoas na rede bancária que podem ter acesso a cartões. "O problema é que o crédito é muito facilitado É fácil conseguir um cartão hoje em dia, mas não há um controle do Banco Central que estabeleça um teto de gastos", afirma a coordenadora do Programa de Apoio ao Superendividado da Fundação Procon-SP, Vera Lúcia Remedi Pereira, ao lembrar que no financiamento imobiliário, por exemplo, o tomador de crédito não pode engessar mais de 30% da renda na parcela mensal.

E a falta de controle ocorre justamente no instrumento de crédito mais caro do mercado. Em junho, a taxa média cobrada no cartão era de 10,70% ao mês, o que equivale a 238,67% ao ano, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). "Com um juro tão alto, em pouquíssimo tempo a dívida dobra", diz a coordenadora do Procon-SP. Não à toa, o cartão é o grande vilão das dívidas: em São Paulo, 49,6% das famílias estão com contas atrasadas, sendo que o plástico é responsável por 69,8% dos endividamentos, segundo a Fecomercio-SP.

O que parcelar

Especialistas não condenam o uso do cartão, afinal, ele ainda é um bom instrumento para concentrar e controlar as despesas e conseguir pontos para trocar por produtos e serviços. "Costumo comparar o cartão de crédito a uma arma carregada que o consumidor anda no bolso. Não pode sair atirando para todo lado", diz Viriato, do Insper.

"Compras cujos valores são altos, como passagens aéreas e eletrodomésticos, podem ser parceladas. O que deveria ser evitado é parcelar compras menores", sugere Alvarez. A pesquisa do Guia Bolso aponta que 51% dos gastos parcelados correspondem a compras diversas, como roupas. E mesmo gastos correntes, como mercado e restaurantes, são parcelados por parte dos consumidores. No total, foram ouvidas 5.649 pessoas na pesquisa, sendo a região de maior concentração o Sudeste. Nos gastos com viagens, apesar de serem maiores, Viriato afirma que a porcentagem não deveria ser superior a 10% do salário e que o ideal seria juntar dinheiro para viajar já com as contas quitadas.

A primeira sugestão para que os gastos não fujam ao controle é não carregar o cartão todos os dias na carteira. "Ou seja, a arma deve ser guardada em casa para evitar compras compulsivas. Se encontrar algo na rua que lhe interessa, a pessoa deve voltar para casa, pensar melhor e, se for o caso, ir à loja", diz Viriato. A segunda sugestão é ter no máximo dois cartões, caso o consumidor queira dividir as datas de pagamento.

Sobre as parcelas, especialistas afirmam que é importante haver algum tipo de controle. O cliente pode fazer uma planilha de acompanhamento ou mesmo usar ferramentas online disponíveis atualmente. O Guia Bolso, por exemplo, atualiza automaticamente uma planilha de gastos no momento em que o usuário faz uma nova compra. "Se perceber que está fazendo muitas compras parceladas, a pessoa deverá se esforçar para mudar esse hábito", afirma o professor do Insper.

Além dessas sugestões, sempre é indicado pagar a fatura total e não o mínimo, pois, nesses casos, o juro começa a trabalhar ainda mais contra o consumidor. "Se o salário já não é suficiente para pagar todas as dívidas e ele começa a rolar o pagamento é porque há algo errado", diz Vera Lúcia.

Em casos em que a pessoa já entrou no crédito rotativo, o caminho é a negociação da dívida com a operadora do cartão de crédito, o que pode ser feito sozinho ou com ajuda. O Programa de Apoio ao Superendividado do Procon-SP, além de dar palestras gratuitas e informações sobre o tema, faz a ponte entre o devedor e o credor, sendo ele o banco, a operadora do cartão ou outra empresa.

FONTE: Força Sindical.