quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Consulta ao 13º do INSS sairá entre os dias 18 e 25 de Agosto

Antecipação do benefício injetará R$ 13,6 bilhões na economia do país.

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm direito ao 13º poderão consultar o valor exato do benefício entre os dias 18 e 25 deste mês de agosto.
A primeira parcela será paga a partir do dia 25 de agosto, conforme decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) e dos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Garibaldi Alves Filho (Previdência Social), publicado ontem no "Diário Oficial da União".
Receberão entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro os segurados com benefício de até um salário mínimo (neste ano, em R$ 724).
Quem tem benefício maior receberá de 1º a 5 de setembro.
Antecipação do 13º aos aposentados injetará R$ 13,6 bilhões na economia brasileira

Serão contemplados com a antecipação 27,3 milhões de beneficiários, sendo que a antecipação do 13º aos aposentados injetará R$ 13,6 bilhões na economia brasileira.
Nesta terça-feira foi publicado o decreto presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social.


A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do abono.

De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.

Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre 10 meses, e assim por diante.

Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. (Agência Brasil)

FONTE: Força Sindical

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