quarta-feira, 25 de julho de 2018

ABONO SALARIAL

Abono salarial

O abono salarial também é um benefício assegurado aos empregados que recebem a quantia de até dois salários mínimos de remuneração mensal e que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Neste caso, os trabalhadores que contribuíram durante o ano, recebem a quantia de uma salário mínimo anualmente.

Quem tem direito ao abono salarial?

Este benefício só é dado a trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias do ano-base e esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Para ter o recebimento do abono salarial, a empresa ou o órgão público com o qual o trabalhador possui vínculo deve informar ao Ministério do Trabalho em uma data prevista uma relação anual dos trabalhadores e de informações sociais, a chamada RAIS.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Prorrogado prazo para saques do PIS/Pasep ano-base 2016


Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício; valor disponível chega a R$ 1,44 bilhão e poderá ser retirado de 26 de julho até 30 de dezembro.

O governo decidiu prorrogar o período para saques do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016. O prazo havia terminado no dia 29 de junho. Segundo o Ministério do Trabalho, quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a prorrogação do período de pagamento do abono salarial. Com isso, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro a partir de 26 de julho até 30 de dezembro.

O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. Segundo o governo, a nova prorrogação atende pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.

No dia 26 de julho também começará a ser pago o benefício referente ao ano-base 2017. Veja calendário. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.

Se não for sacado, o valor retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de seguro-desemprego e do abono salarial do próximo ano.

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

·                   Veja como localizar o número do PIS na internet

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fundos PIS/Pasep

Já a liberação dos saques dos recursos do Fundo PIS-Pasep para quem tem a partir de 57 anos será retomado em agosto. Têm direito a esse dinheiro os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não tem saldos para resgate.

A partir de 8 de agosto, recebem o dinheiro em conta os correntistas de todas as idades da Caixa e BB, no total de R$ 5 bilhões.

E a partir do dia 14 de agosto, estão liberados os saques para os cotistas de todas as idades, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. Todos esses beneficiários com menos de 60 anos terão até o dia 28 de setembro para sacar o dinheiro.

Quem deixar para sacar as cotas do Fundo PIS-Pasep a partir de agosto terá os saldos das contas corrigidos com base no rendimento obtido nos últimos 12 meses pelo fundo, e a estimativa é de um aumento entre 8% e 10%.




terça-feira, 10 de julho de 2018

O EMPREGADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE ACEITAR ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO?


O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.

A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.


A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:




Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Além da previsão legal acima é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.