quarta-feira, 25 de julho de 2018

ABONO SALARIAL

Abono salarial

O abono salarial também é um benefício assegurado aos empregados que recebem a quantia de até dois salários mínimos de remuneração mensal e que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Neste caso, os trabalhadores que contribuíram durante o ano, recebem a quantia de uma salário mínimo anualmente.

Quem tem direito ao abono salarial?

Este benefício só é dado a trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias do ano-base e esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Para ter o recebimento do abono salarial, a empresa ou o órgão público com o qual o trabalhador possui vínculo deve informar ao Ministério do Trabalho em uma data prevista uma relação anual dos trabalhadores e de informações sociais, a chamada RAIS.

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