quarta-feira, 22 de junho de 2016

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Saiba quais são os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e entenda em qual deles a sua situação mais se encaixa.


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A hora de encarar a rescisão do contrato de trabalho dificilmente é simples, já que para que ocorra o fim de tal contrato, geralmente, uma das partes (empregado ou empregador) sairá em desvantagem – precisando procurar uma nova oportunidade no mercado ou encontrar um novo colaborador para cobrir as funções de quem acaba de ser desligado da empresa.

No entanto, entender os diferentes tipos de rescisão pode ser algo determinante para um empregado que deseja se lançar em busca de novas oportunidades e até para uma empresa que deseja se livrar de um colaborador que já não produz de acordo com o desejado – pois, sabendo no que implica o fim do contrato em questão, fica muito mais simples decidir se ele deve ou não continuar valendo.

Confira, a seguir, quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho e esclareça suas dúvidas:

=> Dispensa sem justa causa
Acontece quando o empregador deseja desligar o empregado da empresa, dando direito ao funcionário dispensado de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.

=> Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado
Neste caso, a rescisão é provocada em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, fazendo com que este perca o direito a boa parte dos benefícios que receberia sendo desligado da empresa em outros casos – recebendo, apenas, as férias vencidas e o saldo de salário.

=> Pedido de demissão
Por ocorrer quando a decisão do desligamento vem do empregado, faz com que este perca o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e demais garantias de emprego.

=> Rescisão indireta – Término de contrato por ato culposo do empregador
Ocorre quando faltas graves são cometidas pelo empregador – incluindo assédio moral e a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei ou contrárias os bons costumes, entre outros. Neste caso, o empregador recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

=> Rescisão por culpa recíproca
Ocorre quando infrações trabalhistas são cometidas por empregado e por empregador, havendo justa causa de ambas as partes – tipos de dispensa que só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho. Algumas verbas rescisórias acabam divididas pela metade nesse tipo de caso, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

FONTE: http://www.convenia.com.br/blog/rescisao/

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