Atualmente, nessa hipótese, o saldo fica retido na
conta vinculada ao trabalhador. Se não houver recurso ao plenário do Senado,
projeto segue para análise da Câmara.
Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que altera a legislação
para permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.
Atualmente,
nessa hipótese, o trabalhador não pode movimentar a conta a ele vinculada no
FGTS, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite
saque de até 80% do saldo.
O projeto
foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, ou seja, se não houver recurso
para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise
da Câmara dos Deputados.
Para
entrar em vigor, a possibilidade precisa ser aprovada por Senado e Câmara e,
depois, ser sancionada pela Presidência da República.
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