E muito comum as pessoas perguntarem se tem
algum direito se forem demitidos sem estar com a carteira assinada. E aí fica a
dúvida: quando trabalho sem carteira assinada perco direitos trabalhistas?
Trabalhador
sem carteira assinada também tem direitos.
A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até
48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve
ser reportada ao Ministério do Trabalho.
Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para
reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial
do profissional.
Entretanto, no direito do trabalho existe um
importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece
é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A
falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos
trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira
fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular.
Quais
são os meus direitos em um trabalho sem registro?
Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um
empregado formal com carteira assinada.
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer
estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.
Vou ter que abrir um processo
judicial. Como proceder?
Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus
direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas
providências. Primeiramente, o empregado entra com
uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo
empregatício.
Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que
trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais
para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o
trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos
que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para
certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e
saída, dentre outros. Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua
relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas
assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho
ou não.
Como
visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com
registro na carteira. Engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira
exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas, haja vista que os
direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. Logo, é um direito do
trabalhador ter sua CTPS anotada.
Importante,
ainda, esclarecer que o empregado possui dois anos após o término da prestação
do serviço para ingressar na justiça contra a empresa, o que deverá fazê-lo em
menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.
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