Teresópolis, Guapimirim e Magé:
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE TERESÓPOLIS, GUAPIMIRIM E
MAGÉ
CÓDIGO SINDICAL DA ENTIDADE: 000.305.91094-9 CNPJ: 00.646.031/0001-14 COMUNICADO
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2015
De acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a
descontar de seus empregados, no mês de março de cada ano, a Contribuição
Sindical (Art. 582 da CLT), que deverá ser recolhida, no mês de abril de cada
ano (Art. 583 da CLT), mediante GRCSU - Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (§ 1º, do Art.
583 da CLT), que poderão ser obtidas pelo nosso “site”
(www.sindicatodealimentacao.com.br), e, depois de preenchidas, o
recolhimento/pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, Casas Lotéricas ou nos Bancos do Sistema de Arrecadação de
Tributos Federais (Art. 586 da CLT), até a data do vencimento. Após o
recolhimento/pagamento deverão os empregadores encaminhar ao Sindicato (Teresópolis:
Av. Lúcio Meira, n.º 330, sala 406, Centro; Guapimirim e Magé: Av.
Simão da Motta, n.º 578, sala 314, Centro, Magé), cópia do respectivo
comprovante de recolhimento/pagamento da Contribuição Sindical (§ 2º, do Art.
583 da CLT).
Paulo Lopes do Rego Carvalho
- PRESIDENTE
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