quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

COMUNICADO: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2015

Teresópolis, Guapimirim e Magé:



SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
 ALIMENTAÇÃO DE TERESÓPOLIS, GUAPIMIRIM E MAGÉ
CÓDIGO SINDICAL DA ENTIDADE: 000.305.91094-9
CNPJ: 00.646.031/0001-14

 

COMUNICADO 

RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2015


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a descontar de seus empregados, no mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical (Art. 582 da CLT), que deverá ser recolhida, no mês de abril de cada ano (Art. 583 da CLT), mediante GRCSU - Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (§ 1º, do Art. 583 da CLT), que poderão ser obtidas pelo nosso “site” (www.sindicatodealimentacao.com.br), e, depois de preenchidas, o recolhimento/pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou nos Bancos do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais (Art. 586 da CLT), até a data do vencimento. Após o recolhimento/pagamento deverão os empregadores encaminhar ao Sindicato (Teresópolis: Av. Lúcio Meira, n.º 330, sala 406, Centro; Guapimirim e Magé: Av. Simão da Motta, n.º 578, sala 314, Centro, Magé), cópia do respectivo comprovante de recolhimento/pagamento da Contribuição Sindical (§ 2º, do Art. 583 da CLT).


        Paulo Lopes do Rego Carvalho
                -  PRESIDENTE   -

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