A partir de novembro de 2019, será reduzido de 30 para 5 anos o período a ser pleiteado na Justiça o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que deixou de ser recolhido por um ou mais empregadores.
Tem FGTS atrasado a receber? Fique atento! Por decisão do Supremo Tribunal Federal, pendências do FGTS dos últimos 30 anos só poderão ser cobradas na justiça até outubro de 2019. Foi modificada para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Fonte: Senado Federal
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