terça-feira, 13 de agosto de 2019

RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre por iniciativa do empregado. O encerramento do vínculo de empregado é solicitado quando a empresa comete alguma falta no cumprimento do contrato prevista no artigo 483 da CLT. Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.



Fonte: TST

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