A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do
empregador, ocorre por iniciativa do empregado. O encerramento do vínculo de
empregado é solicitado quando a empresa comete alguma falta no cumprimento do
contrato prevista no artigo 483 da CLT. Ao ser reconhecida a rescisão indireta,
o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias,
inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.
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http://bit.ly/DemissaoRescisaoIndireta
Fonte: TST
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