quarta-feira, 20 de março de 2019

ATENÇÃO TRABALHADOR!!!

Você passa toda a sua jornada de trabalho em pé, atendendo aos clientes? Saiba que você tem direito a um intervalo especial ou descanso.
Se você trabalha entre 4h e 6h por dia você tem direito a 15 minutos de intervalo para descanso e acima de 8h diárias o intervalo deve ser de no mínimo 1h. Quanto ao fato de trabalhar em pé a NR-17 que trata da ergonomia, prevê sim um tratamento especial.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).
Cabe aos empregadores propiciarem essa possibilidade de descanso, salientando que qualquer problema de saúde que venha a acometer esse empregado que trabalha em pé continuadamente, pode ser de responsabilidade do mesmo, no caso, de indenizar, se ficar comprovada que o problema se deu pela falta de observância a norma regulamentadora.


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