terça-feira, 21 de outubro de 2014

A CIPA e o Sindicato.

A CIPA faz parte do sindicado??


Não. A Cipa ( comissão Interna de Prevenção de Acidentes), composta pelos representantes dos empregados e dos traalhadores - estes eleitos diretamente pelos empregados e com direito a estabilidade provisória - tem sua função e finalidade dirigidas para a prevenção de risco e da promoção da salubridade do ambiente de trabalho, sempre na perspectiva de conciliar o trabalho com a prevenção da vida e promoção da saúde do trabalhador. 

Ela tem como seus principais ojetivos: identificar condições de trabalho, equipamentos e ambientes condizentes com os riscos e com o estado de acidente, sob a expectativa de eliminá-los mediante exigência da formação continuada em saúde e ambiente de trabalho, soretudo de proteções coletivas, fiscalização, denúncia, interdição de produção ou serviço que coloquem em risco a vida do trabalhador, dentre outros.

A regra é que a Cipa seja uma grande aliada do sindicato na luta por um ambiente de traalho salubre, ainda que não esteja vinculada formalmente á entidade sindical. Os sindicatos têm a obrigação de fiscalizar seu processo eleitoral e sua atuação para que não sirvam aos interesses do empregador e deixem de cumprir sua função, que é garantir um amiente de traalho seguro.

FONTE: "Livro - Para que serve e que faz o movimento sindical" pg. 56

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