segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Que o Dia das Crianças traga essa consciência!

Crianças precisam ser Crianças!!!!!!!!!!


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Capítulo IIDo Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;II - opinião e expressão;III - crença e culto religioso;IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;VI - participar da vida política, na forma da lei;VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.




FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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