Governo
havia se comprometido a alterar proposta via medida provisória. 'Qualquer MP
não será reconhecida pela Casa', escreveu o presidente da Câmara.
O presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (12) que a Casa não
vai aceitar mudanças na reforma trabalhista, aprovada
na terça-feira no Senado. A declaração foi feita pelo Twitter, pouco
depois da 0h. O governo havia se comprometido a editar uma medida provisória
(MP) para fazer alterações no texto que atendam a mudanças defendidas pelos
senadores.
“A
Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida
pela Casa”, escreveu Maia.
A reforma trabalhista proposta
pelo governo Temer foi aprovado
pelos deputados em abril. Para evitar que o texto fosse mudado no Senado
e, assim, tivesse de voltar à Câmara, Temer
se comprometeu a fazer as alterações defendidas pelos senadores via
MP. O acordo foi anunciado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-
CE), após um encontro de Temer com a bancada do PMDB na Casa, em maio.
À
época da reunião, segundo o blog da
Cristiana Lôbo, a expectativa era que a MP.
· Excluísse a possibilidade de mulheres grávidas e as que
estão amamentando de continuarem em trabalho de "insalubridade
média", ainda que com autorização médica;
· Tornasse mais claro o texto sobre jornada intermitente,
para evitar o que os críticos consideram uma brecha para abusos;
· Tributasse dividendos de empresas de terceirização que
pagam sobre o lucro presumido.
Durante a tramitação da reforma, o líder do governo no
Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou aos senadores que Temer se comprometeu
a alterar o artigo sobre gestantes e lactantes, para que um médico do trabalho,
e não um "médico de confiança" tenha de emitir o atestado para
afastá-las de trabalhos com insalubridade mínima e média.
Temer,
segundo Jucá, também se comprometeu a mudar o ponto que permite que a jornada
de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja estabelecida por acordo
individual. Pela mudança, essa modalidade só poderá ser estabelecida por acordo
coletivo ou convenção coletiva, respeitada leis específicas que permitam a
aplicação desse tipo de jornada por acordo individual.
O
presidente deve, ainda conforme o líder do governo, vedar cláusula de
exclusividade em contratos com trabalhadores autônomos, e alterar uma regra que
trata de trabalho intermitente.
As MPs
são editadas pelo presidente da República e têm efeito imediato, mas valem por
no máximo 120 dias. Para permanecer em vigor, precisa ser aprovado pelo
Congresso e, assim, se transformarem em lei.
Derrubar uma eventual MP, então, é
uma das formas pelas quais a Câmara pode barrar mudanças na reforma. Outra
maneira é derrubar vetos que eventualmente o presidente faça no texto aprovado
pelo Congresso.
Sessão tumultuada
Os senadores aprovaram reforma
na noite de terça-feira após uma sessão tumultuada que durou mais de 11 horas. Senadoras de oposição ocuparam a mesa do
Senado, impedindo que Eunício assumisse sua cadeira para comandar a
sessão. As luzes do plenário chegaram a ser apagadas e os microfones, cortados.
No fim
da tarde, a votação foi aberta. O chamado texto-base passou por 50 votos a 26.
Três destaques (sugestões de alteração à proposta original) que haviam sido
apresentados foram rejeitados.
O
texto agora segue para a sanção de Temer. Após publicação no Diário Oficial da
União, haverá um prazo de quatro meses para a entrada das novas regras em
vigor. Após a aprovação, o presidente afirmou que a reforma trabalhista é uma
das "mais ambiciosas" dos últimos 30 anos e que o sentido é
"nenhum direito a menos, muitos empregos a mais."
Enviado
ao Congresso pelo governo em 2016, o projeto muda trechos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre
empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força
de lei.
Pela
proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei
em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação
nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e
banco de horas.
Outros
pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios
previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
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