terça-feira, 12 de setembro de 2017

O que fazer quando a empresa não paga verbas rescisórias?

Publicado por Angelo Mestriner
A atual crise político-econômico brasileira tem trazido uma série de prejuízos à classe trabalhadora que tem visto os índices de demissões se mostrarem cada vez mais crescentes, o que tem trazido uma certa incerteza quanto ao futuro do trabalhador.
Nesse sentido, constante são os noticiários de trabalhadores que foram demitidos depois de anos de serviços na empresa e, infelizmente, mesmo após a demissão, não conseguem receber a quitação, ou seja, as verbas trabalhistas devidas pela empresa ao empregado.
Vai daí que o empregado encontra-se já com a baixa na carteira de trabalho, o atestado de saúde ocupacional demissional, aviso-prévio cumprido, mas não consegue homologar sua rescisão contratual e, como consequência, receber suas verbas contratuais (férias + 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS) e rescisórias (aviso prévio, saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
De mais a mais, encontrar-se, inclusive, impedido de acessar o Fundo de Garantia, bem como dar entrada no seguro-desemprego cuja característica precípua é de natureza assistencial de cunho não previdenciário visando protegê-lo do desemprego voluntário.
Diante deste cenário, o que fazer quando a empresa não paga as verbas rescisórias?
Recomenda-se buscar auxílio de advogado particular ou advogado pertencente à classe sindical ao qual o trabalhador está vinculado, conforme o caso, de modo que este profissional possa ajuizar uma reclamação trabalhista junto a Justiça do Trabalho, a condenação da Empregadora não só ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas, como também 1) alvará para que o trabalhador possa acessar imediatamente seu fundo de garantia (FGTS); 2) multa pelo atraso do pagamento; 2) indenização pelo não fornecimento da guia para recebimento do seguro desemprego relativamente ao salário que teria direito de receber do governo federal durante o período em que o trabalhador permaneceu desempregado e; 4) indenização por dano moral em razão do abuso patrimonial.


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