As empresas legalmente autorizadas a
funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou
folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único
da CLT:
“Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte
e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em
parte”.
“Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento,
mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
DESCANSO SEMANAL NOS TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
Para a legislação trabalhista, o
domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao
empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com
seus familiares e amigos. O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado
pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído
pela CLT é de cunho social.
A CLT dispõe no artigo 386 que para a
mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá
ser organizado quinzenalmente.
FORMULÁRIO
A escala de revezamento pode ser
anotada em qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial,
podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.
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