Os herdeiros poderão fazer o saque a
qualquer momento, sem necessidade de obedecer a calendário divulgado na semana
passada.
O governo começará a liberar no dia 19 os recursos do PIS/Pasep para
os cotistas idosos. Serão cerca de R$ 15,9 bilhões para aproximadamente 8
milhões de pessoas.
No entanto, os herdeiros de cotistas
falecidos poderão fazer o saque a qualquer momento, sem necessidade de obedecer
ao calendário
divulgado na quinta-feira (28).
Quem pode sacar
Segundo o
governo, participam do fundo os trabalhadores de organizações públicas e
privadas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que
não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não
possui saldos para resgate.
De acordo com o calendário divulgado
pelo governo, os cotistas com 70 anos ou mais serão os primeiros a receber os
recursos, a partir do dia 19 de outubro. Em seguida, serão contemplados
aposentados em geral, a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro,
mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.
Em junho de 2016, o saldo médio por
cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a
ser resgatado.
Veja as regras e a documentação necessária para sacar
recursos dos cotistas falecidos:
PIS
As contas do PIS, vinculadas
aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal.
A consulta sobre a existência de
saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com
o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS
dele.
Segundo a Caixa, no caso
de morte do beneficiário, o saque pode ser feito a qualquer momento, em
qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação
necessária.
Veja os
documentos necessários:
·
Documento de
identificação pessoal válido;
·
Certidão ou
declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
·
Atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
·
Alvará judicial
designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do
sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
ou
·
Formal de
Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
·
Comprovante de
inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a
identificação da conta PIS/Pasep).
·
Documento de
identificação do sacador.
Além disso,
segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular
com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de
poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto
para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.
Veja todos os
casos previstos que permitem o saque por procuração:
·
Idade igual ou
superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
·
Aposentadoria;
·
Morte do
participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou
sucessores do titular).
·
Invalidez
(participante ou dependente);
·
Transferência
para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
·
Idoso e/ou
portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
·
Neoplasia
Maligna - Câncer (participante ou dependente);
·
Aids
(participante ou dependente);
·
Doenças
listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou
dependente).
Pasep
As contas do Pasep,
vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
Assim como no caso do PIS, o saque
das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer
tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.
De posse do CPF e da data de
nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar
consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço
eletrônico: www.bb.com.br/pasep
Para fazer o saque, os beneficiários
devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil.
Veja os
documentos que devem ser levados:
·
Certidão de
óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à
pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do
dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência
com o participante falecido; ou
·
Certidão de
óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à
pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores
públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e
grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
·
Alvará judicial
designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao
falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
·
Escritura
pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de
processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha
extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
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