quinta-feira, 8 de maio de 2014

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, você precisa no seu trabalho?

A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS

A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) Para atender a situações de emergência.

Responsabilidades Quanto aos EPIs

Empregador:
* Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

* Exigir seu uso;

* Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

* Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

* Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

* Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

* Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e

* Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Empregado:
* Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

* Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

* Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

* Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


FONTE: Equipe Guia Trabalhista

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