A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
Responsabilidades Quanto aos EPIs
Empregador:
* Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
* Exigir seu uso;
* Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
* Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
* Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
* Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
* Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
* Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Empregado:
* Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
* Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
* Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
* Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
FONTE: Equipe Guia Trabalhista
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